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norma nº 174/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 1979
Date 1979-02-02
EmentaAutoriza o Chefe do poder Executivo municipal a celebrar convênio com a Companhia de Eletricidade de Pernambuco.
native_id850

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uniçipal de Trinzíce -
Es APIS PER ERIC TAÇ diga 270 acne ea o ACE
* contorme Ofício N. 08 de lb | LAI Ts
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
LEI Nº 174
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a celebrar convênio com a companhia de Eletri-
ficação de Pernesmbuco (CELPE) e dá outras pro-
vidênciass»
Prefeitura: |
A CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei:
Art. 12) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza-
do a celebrar convênio pera atribuir à Companhia de Eletricidade de
Pernambuco ( CELPE) , o encargo de arrecadar a Taxa de Serviços Urba-
nos cobrada pelo Município pela prestação dos serviços de iluminação
públicas
$ Unico- A taxa de que se trata este artigo será devida pe-
10s usuários residentes, propriedários ou possuidores a qualquer títu
lo de imóveis edificados em logradouros teneficiádos por esses servi-
ços.
Art. 2º) A referida Taxa será cobrada obedecendo a seguinte
classificação e desdobramentos
a) Montante pars esse exercéicio....ccececer coco «CrÊ $0,00
à) Mensal ici nato ns camarada cenecarso catasa co cb 7,50
de acordo com o percentúsl estipulado pelo Código Tributári
o Municipal atuml.
$ Unico- Sempre que houver reajustamento nas tarifas de ener
gia elétrica e por força de dispositivo contidos nas ORTN fica outo
rizado a Companhia de Eletricidade de Pernambuco ( CsLrb a proceder a
competente majoração e incluir iogo ne taxa de cobrança de acordo com
com a Legislação competente e combinado com O Arte 123 Atínea I do
Código Tritutário Municipal.
Arte 3º) A temunáração devida à COMPANHIA DE ELETRIFICAÇÃO D
DE PERNAMEU CO pelo serviço de cobrança dg aludida Taxa não poderá exe,
der de 5% sobre o total mensal arrecadado,
Arte 4º) Para atender as despesas mencionsaas no artigo ente
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
rior , Og recursos correrão por conta das consignaçoãs orçamentá-
ria iegal, segunão a ciassirivação econômica e funcional corresp
pondente
Arte 92) A presente Lei entrára em vigor na data de sua
pablicação, revogadas as aisposiçoés em contrários
1979
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 16 de fevereiro de
/ ; LUMA Lee Les,
Presidente
Cio A: o! -
Le Elcre vário
Sancionada em Jó. [77:00 1
Conforme Oficio N. 08 de 1b 1 DZ] 2Q-
“E q1ca ipal E Ema
Otacilio Logenfiio de Silva

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