| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1979 |
| Date | 1979-02-16 |
| Ementa | Aprova o Regime Interno do Departamento municipal de Educação, Cultura e Desportes do Municipio de Trindade e dá outras providências. |
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: Y : : ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE Lei nº 146 EMENTA: APROVA O RiG1MBNTO INTLRNO DO DIs?ARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA & DuS PURTOS DO MUNICIPIO Di TRINDADE & DA UUTRAS FROVI $ po $ Otacilto Locuníito dn Blivo Decicito 5 DENCIAS. O ae aa A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei: CAPITULO I Do Objetivo Art. 1º) O Departamento Municipal de Educação, Cultura e Despor tos (IMECD) tem como objetivo, desenvolver no êmbito do Município a exe cução de atividades educacionais, promovendo a melhoria do ensino e a difusão cultura-l e desportiva em observância à polítiva do Sistema Es& tadual de Educação. CAPITULO II e Da Organização Art. 22º) O Departamento Municipal de Educação, Cultura e Despor- tos é composto de : I- Direção II- Serviço Administrativo III-= Serviço Técnico CAPITUDO III Da Competência SEÇÃO 1 Art. .32) O Deparia mento Municipal de Educação, Gultura e Des- portos compete: I- Programar as atividades educacionais promovidas pelo Muni- cípio; Il- Administrar, orientar e supervisionar O ensino de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Educação; Epp esa cito ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE III- Elaborar o plano Municipal de Educação, de acordo com as pri oridades obedecendo aos limites da previsão orçamentária; IVe Zelar pela conservação física da Rede Municipal, provendo as prioridades obedecendo aos limites da previsão orçamentária; V- Propor ao Prefeito, a celebração de convêniso com entidades públicas e privadas; VI= Manter atualizadas as documentaçoés e informaçoés educaciona is, tendo em vista o levantamento da situação da “ede Municipal de Ensi no; VIl- Integrar-se ao Departemento Regional de Educação (DERE) vies sando à assistencia técnica-pedagógica as procendórido; VIII- Promover a execução de programas de assistencia ao escolar: IX= Manter o Banco de Livro com difusão cultural; X- Elaborar a execução de programas recreativas e desportivos no êmbito Municipale : SEÇÃO II Bo Diretor Arte 4º) Ao Diretor do Departamento Municipal ae Haucação, Cultu ra e Desportos compete: I Assessorar o Prefeito no âmbito de sua competência: II-Voordenar, controiar e avaliar as atividas do Serviço; IlI-Orientar e fazer executat pianos de trabalho e demais mediaas que visem a revitalização progressiva do ensino Municipal; IV= Manter permanente contrato com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado, através dos órgãos competentes, a fim de em conjunto ddliberam sobre medidas de enteresse do ensino no âmbito Municipal; Y- Propor ao Prefeito medidas que impliquem na melhoria do ensi, no, tanto no aspecto qualitativo como quantitativo; VI- Providenciar a elabobação da proposta orçementábia e progra mação anual dos recursos destinados a educação Municipal. VII-Promover programas de assistencia escolar, assegurando ps me& 4 ios para sua execução; ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE VIII- Sugerir medidas objetivas de convênios com órgaos públicos ou privados e que venham favorecer o desenválvimento daxs atividades edu, cacionais do Município; IX - Providenciar a organização do serviço de documentação de 1 informação educacional. X- ' Coordenar as atividades de Supervisão pedagógica e de ori- entação Educacional, garantindo eficiências de unidade de ação; dis ; Seção III Do Serviço Tecnico. Aet. 52) Ao Serviço Tecnico do Departamento Municipal de Educa- ção, Cultura e aesportos, compete: I- Assessorar o Diretor do Departamento no que se refere a: - Coordenar as atividades tecnicas e aduinistrativas do depa tamento; - Elaborar o Pieno Anual de Travalho do Departamento. Il- Realizar estudos que visarão o melhor desempenho nas Unida - des de Prestação de Serviços Educacionais; IlI- Propor medidas técnicas e administrativas visando à efici- ência dos serviços educacionais. E SEÇÃO IV Do Encarregado pelo Serviço Técnico. Art. 6º) Am encarregado do serviço técnico compete: I- Assegurar a execução das atividades constantes da programação eiaborada pelo serviço de educação; II- Orientar as atividades de Supervisão pedagógica e de orienta- ção educacional, garantinão a eticiência e a unidade de ensino mantidas nas escoias da Rede Municipal; à IlI- Estimuiar a reaiização de experiências referentes a vivência do currícuto e de novos métodos e processo Cívico; Y- Recomentkr a aquisição e o uso adequado dos Livros e materiais didáticos; ; ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE IV- Incentivar a criação do centro Cívico; VI-= Orientar quanto ao registro da vida escolar do aluno; VII- Orientar e acompannar o currículo pieno e os programas de unida- des de prestação de serviços educacionais; VIII- Incentivar e orientar a organização dos currícuios dos mestres ou outras instituiçoés de outra natureza; IX- Fazeb cum prir o regimento escolar; X- Zelar pela atualização dos dados estatísticos, reierente a mai trícuia, frequência, promoção e evasão escolar visando o acompanhamento do rendimento escolar. SEÇÃO V Do Serviço Administrativo Art. 72) O Serviço Administrativo compete: I- Executar e controlar as taretas de comunicação, portaria,ar quivo, documentação, aimoxariírauo, contavilidade e mecanograria; Il- txecutar as atividaues de prestação de contas das verbas am Piicadas; IlI- tncaminhar a Secretaria da Preseitura a reiação de raltas do pessoal docente e administrativo ligado ao serviço; IV- Manter atualizados os dados referentes oas bens omóveis per tencentes ao patrimônio do Departamento; V- Oferecer muinitáios à áfes- tecnica-pedagógica, cultural e desportiva em relação a criação, localização, desdobramento ou promóção de outroas atividades de acordo com a demanda da matrícula e solicitação da comunidade; VI- ACIONar o desenvolvimento e inflitração do Banco do Livro na Rede Municipal de Ensino; VII- Elaborar a proposta orçamentária, tendo em vista os recur - sos financeiros disponíveis; VIII- Preparar e encaminhar ao Prefeito documentaçoõs concernan — tes à Merenda Escolar. ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE SEÇÃO VI DO Encarregado do Serviço Administrativo Art. 82) Ao responsável pelo serviço administrativo compete - Assegutar a execução das atividades referentes a protocolo, portaria documentação, almoxarifado, e mecanografia; - Executar todas as atividades feferentes a material, patrimônio e tran porte; - Proceder as yarefas de compras e estocamentos do (DMECD) - Administrar os serviços de limpeza, conservação e vigilância dos bens móveis e imóveis; - Preparar prestação de contas das despesas realizadas e promover é ser encaminhemento aos frgãos competentes. CAPITULO IV Do Provimento Art. 92) A Direção do Departamento Municipal de Educação , Cultura e Desportos, será exercida em Comissão, por um diretor de pre- ferência, um Professor qualificado com Nível Universitário, e com expe riência mínima de dois anos, na carreira de magistério, nomeado por um ato de Executivo Municipal. Art. 10º) O Diretor do Departamento Municipal de Educação, Cuçtura e aesportás deverá pertencer a Rede Estadual de Ensino, tendo o mesmo no mínimo dois anos de exercéicio, pos à disposição do Municípi o , com ônus para o Estado, mediante indicação do Prefeitos Art.112) As chefias dos setores serão exercidas em comissão por pessoas habilitadas, preferencialmente a nível do 2º gráu, com ex- periência especifiva na área de educação, designadas pelo Prefeito, me- diante indicação do Diretors Art. 12º) Arualmente de acordo com as necessidades evidenci, ais do Departamento Municipal de Educação e “esportos, encominhará ao Prefeito referente ao mímeros de integrantes das equipes É | | | ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE técnicas e administrativas. Arte 13º) Os casos omissos, neste Regimento, serão resol vidos de comam acordo entre o Prefeito e o Diretor do Depaútemento M Municipal de Educação, Dultuta e aesportos. Arts 142º) Ficam Revogadas as disposiçoés em contrário , entrando em vigor na data de sua publivação. CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 16 de fevereiro de 1979. Presidente Ml ce meato bas Cisco 1º Secretário! sancionada em (é e A po MA conforme Oficio N.LZ de (é 1 22 ZE.