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norma nº 176/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 1979
Date 1979-02-16
EmentaAprova o Regime Interno do Departamento municipal de Educação, Cultura e Desportes do Municipio de Trindade e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
Lei nº 146
EMENTA: APROVA O RiG1MBNTO INTLRNO DO DIs?ARTAMENTO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA & DuS PURTOS
DO MUNICIPIO Di TRINDADE & DA UUTRAS FROVI
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Otacilto Locuníito dn Blivo
Decicito
5 DENCIAS.
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ae
aa A CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a seguinte Lei:
CAPITULO I
Do Objetivo
Art. 1º) O Departamento Municipal de Educação, Cultura e Despor
tos (IMECD) tem como objetivo, desenvolver no êmbito do Município a exe
cução de atividades educacionais, promovendo a melhoria do ensino e a
difusão cultura-l e desportiva em observância à polítiva do Sistema Es&
tadual de Educação.
CAPITULO II
e Da Organização
Art. 22º) O Departamento Municipal de Educação, Cultura e Despor-
tos é composto de :
I- Direção
II- Serviço Administrativo
III-= Serviço Técnico
CAPITUDO III
Da Competência
SEÇÃO 1
Art. .32) O Deparia mento Municipal de Educação, Gultura e Des-
portos compete:
I- Programar as atividades educacionais promovidas pelo Muni-
cípio;
Il- Administrar, orientar e supervisionar O ensino de acordo com
as diretrizes do Sistema Estadual de Educação;
Epp esa cito
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
III- Elaborar o plano Municipal de Educação, de acordo com as pri
oridades obedecendo aos limites da previsão orçamentária;
IVe Zelar pela conservação física da Rede Municipal, provendo as
prioridades obedecendo aos limites da previsão orçamentária;
V- Propor ao Prefeito, a celebração de convêniso com entidades
públicas e privadas;
VI= Manter atualizadas as documentaçoés e informaçoés educaciona
is, tendo em vista o levantamento da situação da “ede Municipal de Ensi
no;
VIl- Integrar-se ao Departemento Regional de Educação (DERE) vies
sando à assistencia técnica-pedagógica as procendórido;
VIII- Promover a execução de programas de assistencia ao escolar:
IX= Manter o Banco de Livro com difusão cultural;
X- Elaborar a execução de programas recreativas e desportivos
no êmbito Municipale
: SEÇÃO II
Bo Diretor
Arte 4º) Ao Diretor do Departamento Municipal ae Haucação, Cultu
ra e Desportos compete:
I Assessorar o Prefeito no âmbito de sua competência:
II-Voordenar, controiar e avaliar as atividas do Serviço;
IlI-Orientar e fazer executat pianos de trabalho e demais mediaas
que visem a revitalização progressiva do ensino Municipal;
IV= Manter permanente contrato com a Secretaria de Educação e
Cultura do Estado, através dos órgãos competentes, a fim de em conjunto
ddliberam sobre medidas de enteresse do ensino no âmbito Municipal;
Y- Propor ao Prefeito medidas que impliquem na melhoria do ensi,
no, tanto no aspecto qualitativo como quantitativo;
VI- Providenciar a elabobação da proposta orçementábia e progra
mação anual dos recursos destinados a educação Municipal.
VII-Promover programas de assistencia escolar, assegurando ps me&
4
ios para sua execução;
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
VIII- Sugerir medidas objetivas de convênios com órgaos públicos
ou privados e que venham favorecer o desenválvimento daxs atividades edu,
cacionais do Município;
IX - Providenciar a organização do serviço de documentação de 1
informação educacional.
X- ' Coordenar as atividades de Supervisão pedagógica e de ori-
entação Educacional, garantindo eficiências de unidade de ação;
dis ;
Seção III
Do Serviço Tecnico.
Aet. 52) Ao Serviço Tecnico do Departamento Municipal de Educa-
ção, Cultura e aesportos, compete:
I- Assessorar o Diretor do Departamento no que se refere a:
- Coordenar as atividades tecnicas e aduinistrativas do depa
tamento;
- Elaborar o Pieno Anual de Travalho do Departamento.
Il- Realizar estudos que visarão o melhor desempenho nas Unida -
des de Prestação de Serviços Educacionais;
IlI- Propor medidas técnicas e administrativas visando à efici-
ência dos serviços educacionais.
E SEÇÃO IV
Do Encarregado pelo Serviço Técnico.
Art. 6º) Am encarregado do serviço técnico compete:
I- Assegurar a execução das atividades constantes da programação
eiaborada pelo serviço de educação;
II- Orientar as atividades de Supervisão pedagógica e de orienta-
ção educacional, garantinão a eticiência e a unidade de ensino mantidas
nas escoias da Rede Municipal; à
IlI- Estimuiar a reaiização de experiências referentes a vivência
do currícuto e de novos métodos e processo Cívico;
Y- Recomentkr a aquisição e o uso adequado dos Livros e materiais
didáticos; ;
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IV- Incentivar a criação do centro Cívico;
VI-= Orientar quanto ao registro da vida escolar do aluno;
VII- Orientar e acompannar o currículo pieno e os programas de unida-
des de prestação de serviços educacionais;
VIII- Incentivar e orientar a organização dos currícuios dos mestres
ou outras instituiçoés de outra natureza;
IX- Fazeb cum prir o regimento escolar;
X- Zelar pela atualização dos dados estatísticos, reierente a mai
trícuia, frequência, promoção e evasão escolar visando o acompanhamento
do rendimento escolar.
SEÇÃO V
Do Serviço Administrativo
Art. 72) O Serviço Administrativo compete:
I- Executar e controlar as taretas de comunicação, portaria,ar
quivo, documentação, aimoxariírauo, contavilidade e mecanograria;
Il- txecutar as atividaues de prestação de contas das verbas am
Piicadas;
IlI- tncaminhar a Secretaria da Preseitura a reiação de raltas
do pessoal docente e administrativo ligado ao serviço;
IV- Manter atualizados os dados referentes oas bens omóveis per
tencentes ao patrimônio do Departamento;
V- Oferecer muinitáios à áfes- tecnica-pedagógica, cultural e
desportiva em relação a criação, localização, desdobramento ou promóção
de outroas atividades de acordo com a demanda da matrícula e solicitação
da comunidade;
VI- ACIONar o desenvolvimento e inflitração do Banco do Livro
na Rede Municipal de Ensino;
VII- Elaborar a proposta orçamentária, tendo em vista os recur -
sos financeiros disponíveis;
VIII- Preparar e encaminhar ao Prefeito documentaçoõs concernan —
tes à Merenda Escolar.
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SEÇÃO VI
DO Encarregado do Serviço Administrativo
Art. 82) Ao responsável pelo serviço administrativo compete
- Assegutar a execução das atividades referentes a protocolo, portaria
documentação, almoxarifado, e mecanografia;
- Executar todas as atividades feferentes a material, patrimônio e tran
porte;
- Proceder as yarefas de compras e estocamentos do (DMECD)
- Administrar os serviços de limpeza, conservação e vigilância dos bens
móveis e imóveis;
- Preparar prestação de contas das despesas realizadas e promover é
ser encaminhemento aos frgãos competentes.
CAPITULO IV
Do Provimento
Art. 92) A Direção do Departamento Municipal de Educação ,
Cultura e Desportos, será exercida em Comissão, por um diretor de pre-
ferência, um Professor qualificado com Nível Universitário, e com expe
riência mínima de dois anos, na carreira de magistério, nomeado por um
ato de Executivo Municipal.
Art. 10º) O Diretor do Departamento Municipal de Educação,
Cuçtura e aesportás deverá pertencer a Rede Estadual de Ensino, tendo
o mesmo no mínimo dois anos de exercéicio, pos à disposição do Municípi
o , com ônus para o Estado, mediante indicação do Prefeitos
Art.112) As chefias dos setores serão exercidas em comissão
por pessoas habilitadas, preferencialmente a nível do 2º gráu, com ex-
periência especifiva na área de educação, designadas pelo Prefeito, me-
diante indicação do Diretors
Art. 12º) Arualmente de acordo com as necessidades evidenci,
ais do Departamento Municipal de Educação e “esportos, encominhará ao
Prefeito referente ao mímeros de integrantes das equipes É
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técnicas e administrativas.
Arte 13º) Os casos omissos, neste Regimento, serão resol
vidos de comam acordo entre o Prefeito e o Diretor do Depaútemento M
Municipal de Educação, Dultuta e aesportos.
Arts 142º) Ficam Revogadas as disposiçoés em contrário ,
entrando em vigor na data de sua publivação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 16 de fevereiro de 1979.
Presidente
Ml ce meato bas Cisco
1º Secretário!
sancionada em (é e A po MA
conforme Oficio N.LZ de (é 1 22 ZE.

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