| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1979 |
| Date | 1979-10-06 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Trindade para o Exercício Financeiro de 1980. |
| native_id | 856 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO » "CÂMARA NICIPAL DE TRINDADE E nal epa EA rme Oficio mn MHl de p//A: Lei me 18) Muy eia do Tringado EMENTA! Orçe & Poceita e Fixa a Despesa do cício de 1980, A GRMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, decreta a geguinto Lois: Arts 1º O Orçamento Geral do Município, para o exercício 1980, diserinênado pelos anexos integrentos desta Lei, orça a Res fixa a Despesa em igual importância, Arte 28- A Receita md realizado meditando a errogadação na. “arte São A miss press reslisada ot a ap rn ão programa do trabalho, por Zunçoõs e categorias econômicas, segund Arte 4% Fica O Podor Executivo Municipal eutorizado at. 3% abrir eróditos suplemontares até o limite de 40% (quarg A ta por cento) do valor da despesa fixada, utilizando como reqursos Vuntofpio de *rindade para O Exere 7 RE 3º Realizar operaçoõs de créditos por antecipação da Recel | f “ta até o limito do 25% da receita estimadas - hot, 5% O Poder lixogutivo Nunicipal estabelecerá normes pa “ra realização das despesas, inclusive & programação financeira de à “a dosenbolso para o excrofiio de 1960, ondo fixará medidas necessárias | di spêndi atí eis com a errocadação da receitas a a ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE ' R fim de obter o equilíbrio financeiro er ga pela legislação eg | pecífica em vigor. ; | | ] Arte 6% Esta Lei entrárá em vigor a partir do 1º do | àsmeiro de 1980, revogando as disposiçoés: em contiários 2º Sodiilênia o o nd : É