| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1978 |
| Date | 1978-03-25 |
| Ementa | Complementa a LEI Nº 101 de 20 de Julho de 1970, Alterando a Zona Urbana do Município de Trindade – PE. |
| native_id | 864 |
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> CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CEP 56.250 — TRINDADE —- PERNAMBUCO Lei nº 161 ElgicAs Complementa e Loi nº 101 de 20 de julho de 1970, alterando a Zone, Urbena de Yunicípio de Trindade Pornamnbucos A CBmera Nunicival de *rindado, decreta a suuinto Leis Arte 1º » À Zona Urbesna criado polo artigo 1º da Lei nf 1, terá o ároa de um quadrado, cujo centro secnátrico $ o cen = tro da cidade, conforme o artigo 8º da Lei nº 100, tendo dois lados parslolos e dois perpendiculeres à Avenida Central Norse e Sul com uma apótema de 2.000 ( dois mil) metros pora cada loão, perfazendo assim uma área de 1600 ( mil o seiscentos) hog tarese . Arg 2º - À Zona Rual inicia no término da Urtena, até o r restante das terras do Iunicípio do irindado. Ari, 3% 4 presente Lei entroré «> vicor a pertir da data do sua publícicão, revogadas as-dioposiçols om contrarério, Cfinara lunicipal de *rindade, em 25 marco de 1970. dE s de , Qu, . Prosidente QUA Or