| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1978 |
| Date | 1978-10-07 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1979. |
| native_id | 871 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE Lei nº 1 68 EMENTA:Orça a RECEITA e Fixa a DESPESA para o exercício financeiro de 1979. “A CAMARA MUNICIPAL Dk TRINDADE, decreta a seguinte Lei: Arte 1º- Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Trinaaae para o exercício financeiro de 1979, discriminado peios a nexos integrantes desta lei e que estima a Receita e figa a Des- pesa em Gg 5.6 00.000,00 ( cinco milhoês e seiscentos mil crúzei — ros). Art. 2º- a Receita será reaiizada mediante a arrecauação de tributos e outras fontes de renda, na forma aa legislação em vi - gor e das especificaçõãs constantes de ANEXOS II e seus sub-anexos "sw acordo com a seguinte classificação geral: MUCHITAS CORRENTES slhs ae cscbsrrssaa cs esses CL É 3.015.000,00 Receita Tributaria au src ms ad srs as PS .. 75.000,00 Receita Patrimonial Jssti ci saredioa + cessão Cró 30.000,00 Transferências Correntes «sisisziaseraaa » Crê 2.850.000,00 Receitas Diverdas juicccsntrars te rs e sar sa CLP 60.000,00 RECEITAS DE CAPIDATO as torrar aid o anta Sa CES 2.585.000,00 - Transferência s de Ca pital ..... 0.0.0... «CrÊ 2.585.000,00 Total'Geral da Receita .escccccccccrcrrcona as GLB 5. 600.000,00 Arte 3º- A DESPESA será realizada na forma dos quadros analf “ticos constantes nos anexos III e VI e reapecitvos Sub-Anexos con- forme a especificação seguinte: I- DESPESA POR ÔRGÃO DE GOVERNO D.O = Câmara Municipal ccasmtsreiceno cocos a es CrÊ- 140.000,00 260 « Covorno Mundcapal samba das ado ato amas CE) - 220,000,00 3.0 - Departamento de Educação ...ceserr2..e Crê 532.000,00 4.0 - Divisão de Finanças ececccrccanccreca Cr$ 354.000,00 5.0- B ivisão Municipal de Educação ....... Cr$l.220.000,00 q 6.0 —- Divisão de Saúde «cccerccccrrccroooc. Cr$ 510.000,00 ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE TRI NDADE 7.0- Divisão de Obras e Servitos Urbanos .... Crê 2.324.000,00 8.0- Serviço de Viação e Transporte ........e Cr$ 200.000,00 SUB POTABS E. des ii ae e arena ras dare a otra UP 5500000,00 RESERVA: DE CONPIGENCIA .scssiactacasrass Cr$ 100.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA, .cecoscrsca sos Crb 5. 600,000,00 I I-DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO Olch LociNLEBiVA qraiiAmendicestas ninar dá, CLS 140.000,00 O 3- Administrativa e Planejamento ...cs...e Crê 1.106.000,00 08% Agricultura su suado rasa te cada vs vs e Ceb 450.000,00 O Ba Educação er Cultura «sdmirssssssssadosia CS 1.200.000,00 10- Habitação e Urbanismo fassa mass o ease Cr$ 1.874.000,00 13- Salide de Sa neamento cessessassssc casa Crê 510.000,00 16- .. Transporte. ativa so di cagã doa AD o sato AA Or E 200,000,00 SOB: DOT AD aii sus é amado nana ais aaa 04 5.500.000,00 99) Reserva de Contigência .cccsccasaracaa Crê 100.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA ;3;;j0.c ecc 00000) Cr 5.600.000,00 Art. 4º- Fiva o Chefe do Poder Executivo Municipal au torizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% ( vinte cinco por cento) do total da DESPESA fixada nesta Lei,o bedecidas as disposiçoés contidas no artigo 7º combinado com o artigo 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal no 4.320 d de 17 de março de 1964. Art. 5º» Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de j janeiro de 1979, revogadas as disposiçoõs em contrário, CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 07 de outubro de 1976 Presidente 1º Secretário