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norma nº 154/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 1977
Date 1977-04-29
EmentaCria a Secretaria de Administração Geral da Prefeitura e o Departamento Municipal de Educação e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE
+ Pernambuco
Lei nº Ja E)
EMENTA! Cria a Secretaria de Administração
Geral da Prefeitura e o Departamen
to Nunicipal de =ducação edá ou —
trase ;
A CAMARA MUNICIPAL DB TRINDADE, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam criados os seguintes órgãos da Profci
tura Municipal de Trindade - PE: Secretaria de Administração
da Prefeitura e Vepartamento Municipal de Educação.
art. 2º- A Secretaria cabará as responsabvilidades de
coordenar os serviços consernentes a todes as áreas para as
quais são necessários a criação de uma Secretaria específicas
Parágrafo primeiro - As obrigaçoõs da mesma, será re
gulementada por atos e portarias do Prefeito Municipal que ne-
meará o Secretário pera tal fim em caráter de Cargo em Comis-
são mediante sua escolhas,
Parágra£o segundo- O Símbolo do “ecretário para efei&
to de vencimentos será fixado de acordo com a reclassificação
feita no quadro de Pessosl da Prefeitura quando isto se fizer
necessário.
art. 3º - O Vepartemento Municipal de Educação, órgão
da administração direta da Prefeitura Municipal tem a finalida
de de coordenar o ensiho do 1º gíau no Município exceto no que
tor diretamente sob & direção do Estado e com excessão do Giná
sio que funcionará na quelidade de euterquia municipal ligado
diretamente à Secretaria de administração Geral da Prefeitura.
art. 4º- O Departamento citado no artigo anterior ter
rá um Diretor do qualquer sexo desde que o mesmo seja portador
do Diploma de que cursou o 2º gréu na área Pedagógica e para t
tel ainda fica estabelecida as seguintes normas.
Parágrafo primeiro» A sua escolha dependerá esirita-
mente do Prefeito Municipal que só o nomeará após a verificagãb
do Diploma e demais qualidades que julgar necessário. o
Pernambuco
Parágrato segundo- O cargo será provido em Comissão e ter
rá o Símbolo que tomar em decorrência da classificação digo reclassi
ficação do Quadro de Pessoal.
art. 5º Og vencimentos do biretor do Departemento criado
por força da presente Lei será fixado de cordo com a reclassificação
do Quadro de “essoal e em obediencia as normas regulamentares e ainda
dentro das limiteçoõs das possibilidades Orçamentárias.
Art. 6º Em virtude da presente criação dos órgãos já cita
dos e tendo em vista o funcionamento do vVepartamento sem a devida es-
trutura desde o dia 1º de fevereiro do amo em curso, fica o Poder Exe
cutivo autorizado a pagar os vencimentos de seu Diretor a partir da da
ta acima citada estando a mesma nesta data assumindo interinamente o.
cargo.
Art, 7º A Secretaria de Administação Geral da Prefeitura,
regulará todas as normas juntamente com o Diretor do aspartamento para
o seu períeiio desempenho.
Art. 8% 4 presente Lei entrará em vigor no dia subsequen
te mo mes que fora aprovada e sancionada, resselvando o disposto do
artigo 6º revogada as disposiçoõs em contrários.
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 29 de abril de 1977.
e ídio Otávio da Silva
Pp:
Presidente
1º Secretário

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