| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1977 |
| Date | 1977-04-29 |
| Ementa | Cria a Secretaria de Administração Geral da Prefeitura e o Departamento Municipal de Educação e dá outras providências. |
| native_id | 881 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
Ro fe a CU: ba CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE + Pernambuco Lei nº Ja E) EMENTA! Cria a Secretaria de Administração Geral da Prefeitura e o Departamen to Nunicipal de =ducação edá ou — trase ; A CAMARA MUNICIPAL DB TRINDADE, decreta a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam criados os seguintes órgãos da Profci tura Municipal de Trindade - PE: Secretaria de Administração da Prefeitura e Vepartamento Municipal de Educação. art. 2º- A Secretaria cabará as responsabvilidades de coordenar os serviços consernentes a todes as áreas para as quais são necessários a criação de uma Secretaria específicas Parágrafo primeiro - As obrigaçoõs da mesma, será re gulementada por atos e portarias do Prefeito Municipal que ne- meará o Secretário pera tal fim em caráter de Cargo em Comis- são mediante sua escolhas, Parágra£o segundo- O Símbolo do “ecretário para efei& to de vencimentos será fixado de acordo com a reclassificação feita no quadro de Pessosl da Prefeitura quando isto se fizer necessário. art. 3º - O Vepartemento Municipal de Educação, órgão da administração direta da Prefeitura Municipal tem a finalida de de coordenar o ensiho do 1º gíau no Município exceto no que tor diretamente sob & direção do Estado e com excessão do Giná sio que funcionará na quelidade de euterquia municipal ligado diretamente à Secretaria de administração Geral da Prefeitura. art. 4º- O Departamento citado no artigo anterior ter rá um Diretor do qualquer sexo desde que o mesmo seja portador do Diploma de que cursou o 2º gréu na área Pedagógica e para t tel ainda fica estabelecida as seguintes normas. Parágrafo primeiro» A sua escolha dependerá esirita- mente do Prefeito Municipal que só o nomeará após a verificagãb do Diploma e demais qualidades que julgar necessário. o Pernambuco Parágrato segundo- O cargo será provido em Comissão e ter rá o Símbolo que tomar em decorrência da classificação digo reclassi ficação do Quadro de Pessoal. art. 5º Og vencimentos do biretor do Departemento criado por força da presente Lei será fixado de cordo com a reclassificação do Quadro de “essoal e em obediencia as normas regulamentares e ainda dentro das limiteçoõs das possibilidades Orçamentárias. Art. 6º Em virtude da presente criação dos órgãos já cita dos e tendo em vista o funcionamento do vVepartamento sem a devida es- trutura desde o dia 1º de fevereiro do amo em curso, fica o Poder Exe cutivo autorizado a pagar os vencimentos de seu Diretor a partir da da ta acima citada estando a mesma nesta data assumindo interinamente o. cargo. Art, 7º A Secretaria de Administação Geral da Prefeitura, regulará todas as normas juntamente com o Diretor do aspartamento para o seu períeiio desempenho. Art. 8% 4 presente Lei entrará em vigor no dia subsequen te mo mes que fora aprovada e sancionada, resselvando o disposto do artigo 6º revogada as disposiçoõs em contrários. CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE, em 29 de abril de 1977. e ídio Otávio da Silva Pp: Presidente 1º Secretário