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norma nº 155/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 1977
Date 1977-10-24
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1978.
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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 155, de 24 de Outubro de 1977.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o 
exercício financeiro de 1978.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Trindade, para o exercício 
financeiro de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a
Receita e fixa a Despesa em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras 
fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do
Anexo II e seus sub-anexos de acordo com a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.860.000,00
Receita Tributária Cr$ 55.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 10.000,00
Transferências Correntes Cr$ 1.755.000,00
Receitas Diversas Cr$ 40.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 2.140.000,00
Operações de Crédito Cr$ 560.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 15.000,00
Transferências de Capital Cr$ 1.565.000,00
Total Geral da Receita Cr$ 4.000.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes 
dos anexos III e IV e respectivos subanexos, conforme a especificação seguinte.
I – Despesa por Órgão de Governo e de Administração 
1.0 Câmara Municipal Cr$ 52.200,00
2.0 Governo Municipal Cr$ 140.000,00
3.0 Departamento de Administração Cr$ 333.600,00
4.0 Divisão de Finanças Cr$ 151.000,00
5.0 Divisão Municipal de Educação Cr$ 776.000,00
6.0 Divisão de Saúde Cr$ 550.000,00
7.0 Divisão de Obras e Serviços Urbanos Cr$ 1.081.200,00
8.0 Serviço de Viação e Transportes Cr$ 916.000,00
II - Despesa por Função de Governo
01 Legislativa Cr$ 52.200,00
03 Administração e Planejamento Cr$ 600.000,00
04 Agricultura Cr$ 120.000,00
08 Educação e Cultura Cr$ 776.000,00
10 Habitação e Urbanismo Cr$ 961.200,00
13 Saúde e Saneamento Cr$ 550.000,00
16 Transporte Cr$ 916.000,00
99 Reserva de Contingência Cr$ 24.600,00
Total Geral da Despesa Cr$ 4.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos 
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta 
Lei, obedecendo as disposições contidas no artigo 7º combinado com o artigo 43 e seus 
§§ e incisos da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1978, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em de 24 de Outubro de 1977.
Elpídio Otávio da Silva – Presidente
Lauzemiro José de Aquino – 1º Secretário

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