| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1977 |
| Date | 1977-10-24 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1978. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 155, de 24 de Outubro de 1977. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1978. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Trindade, para o exercício financeiro de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II e seus sub-anexos de acordo com a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.860.000,00 Receita Tributária Cr$ 55.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 10.000,00 Transferências Correntes Cr$ 1.755.000,00 Receitas Diversas Cr$ 40.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 2.140.000,00 Operações de Crédito Cr$ 560.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 15.000,00 Transferências de Capital Cr$ 1.565.000,00 Total Geral da Receita Cr$ 4.000.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III e IV e respectivos subanexos, conforme a especificação seguinte. I – Despesa por Órgão de Governo e de Administração 1.0 Câmara Municipal Cr$ 52.200,00 2.0 Governo Municipal Cr$ 140.000,00 3.0 Departamento de Administração Cr$ 333.600,00 4.0 Divisão de Finanças Cr$ 151.000,00 5.0 Divisão Municipal de Educação Cr$ 776.000,00 6.0 Divisão de Saúde Cr$ 550.000,00 7.0 Divisão de Obras e Serviços Urbanos Cr$ 1.081.200,00 8.0 Serviço de Viação e Transportes Cr$ 916.000,00 II - Despesa por Função de Governo 01 Legislativa Cr$ 52.200,00 03 Administração e Planejamento Cr$ 600.000,00 04 Agricultura Cr$ 120.000,00 08 Educação e Cultura Cr$ 776.000,00 10 Habitação e Urbanismo Cr$ 961.200,00 13 Saúde e Saneamento Cr$ 550.000,00 16 Transporte Cr$ 916.000,00 99 Reserva de Contingência Cr$ 24.600,00 Total Geral da Despesa Cr$ 4.000.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, obedecendo as disposições contidas no artigo 7º combinado com o artigo 43 e seus §§ e incisos da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em de 24 de Outubro de 1977. Elpídio Otávio da Silva – Presidente Lauzemiro José de Aquino – 1º Secretário