| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1976 |
| Date | 1976-04-23 |
| Ementa | Fixa os vencimentos do pessoal da prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 885 |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 144, de 23 de Abril de 1976. Ementa: Fixa os vencimentos do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos do Pessoal dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Trindade, com seus respectivos Símbolos e Níveis, passarão a ser o constante do anexo I, que integra a presente Lei. Art. 2º - Os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei serão providos mediante livre escolha do Prefeito Municipal. Art. 3º - Ficam aumentadas em 25% (vinte e cinco por cento) os proventos dos inativos. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar professores municipais para o desempenho da função de Ensino do Primeiro Grau, até o limite dos recursos orçamentários. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em de 23 de Abril de 1976. João Pompeu da Silva – Presidente Teodosio Fernandes de Souza – 1º Secretário