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norma nº 146/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 1976
Date 1976-08-19
EmentaAutoriza a conceção de abastecimento de água e esgotamento sanitário a COMPESA ( Companhia Pernambucana de Saneamento)
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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 146, de 19 de Agosto de 1976.
Ementa: Autoriza a concessão dos serviços de
abastecimento d’água e esgotamento sanitário
a Compesa (Companhia Pernambucana de
Saneamento) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a
companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) sociedade de economia mista,
autorizada nos termos da Lei Estadual nº 6307 de 29-07-71, concedendo o direito de
implantar, ampliar, administrar e explorar industrialmente direta ou indiretamente, com
exclusividade os serviços de abastecimentos d’água e de esgotamento sanitário neste
Município.
§Parágrafo Único – O poder Executivo adotará todas as providências
necessárias, para que o contrato seja assinado da data da publicação desta Lei.
Art. 2º - Fica igualmente o poder executivo autorizado a participar
acionariamente no capital da Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
com recursos em dinheiro ou através da incorporação de bens pertencentes ao
Município e que estejam vinculados aos serviços ora concedidos.
Art. 3º - A concessionária fica autorizada a fixar revisar e arrecadar diretamente
ou por intermédio da sua subdiárias, as tarifas referente dos serviços de água e esgotos
sanitários explorado no Município de modo que permitem atender as despesas
operacionais de manutenção, depreciação, pagamentos das amortizações dos
investimentos, juros e outras despesas financeiras e ainda ao acúmulo de reservas para a
expansão dos sistemas de abastecimentos de água e esgotamento sanitário.
Art. 4º - O exercício dos direitos desta concessão pela Compesa está sempre
condicionamento ao Programa Estadual de Abastecimento de Água (Peag) e aos
convênios e contratos celebrados, que venham a ser celebrados com o Banco do Estado
de Pernambuco S.A. e/ou Banco Nacional de Habitação para a realização de programa
integrado usando ao equacionamento global e permanente do problema de
abastecimento d’água e esgotos sanitários em municípios deste Estado, nos moldes
preconizados pelo plano Nacional de Saneamento (Planesa) e suas eventuais alterações.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Trindade, em de 19 de Agosto de 1976.
João Pompeu da Silva – Presidente
Teodosio Fernandes de Souza – 1º Secretário
Antonio Cassemiro de Oliveira – 2º Secretário

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