| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1976 |
| Date | 1976-08-19 |
| Ementa | Autoriza a conceção de abastecimento de água e esgotamento sanitário a COMPESA ( Companhia Pernambucana de Saneamento) |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 146, de 19 de Agosto de 1976. Ementa: Autoriza a concessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário a Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) sociedade de economia mista, autorizada nos termos da Lei Estadual nº 6307 de 29-07-71, concedendo o direito de implantar, ampliar, administrar e explorar industrialmente direta ou indiretamente, com exclusividade os serviços de abastecimentos d’água e de esgotamento sanitário neste Município. §Parágrafo Único – O poder Executivo adotará todas as providências necessárias, para que o contrato seja assinado da data da publicação desta Lei. Art. 2º - Fica igualmente o poder executivo autorizado a participar acionariamente no capital da Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, com recursos em dinheiro ou através da incorporação de bens pertencentes ao Município e que estejam vinculados aos serviços ora concedidos. Art. 3º - A concessionária fica autorizada a fixar revisar e arrecadar diretamente ou por intermédio da sua subdiárias, as tarifas referente dos serviços de água e esgotos sanitários explorado no Município de modo que permitem atender as despesas operacionais de manutenção, depreciação, pagamentos das amortizações dos investimentos, juros e outras despesas financeiras e ainda ao acúmulo de reservas para a expansão dos sistemas de abastecimentos de água e esgotamento sanitário. Art. 4º - O exercício dos direitos desta concessão pela Compesa está sempre condicionamento ao Programa Estadual de Abastecimento de Água (Peag) e aos convênios e contratos celebrados, que venham a ser celebrados com o Banco do Estado de Pernambuco S.A. e/ou Banco Nacional de Habitação para a realização de programa integrado usando ao equacionamento global e permanente do problema de abastecimento d’água e esgotos sanitários em municípios deste Estado, nos moldes preconizados pelo plano Nacional de Saneamento (Planesa) e suas eventuais alterações. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Trindade, em de 19 de Agosto de 1976. João Pompeu da Silva – Presidente Teodosio Fernandes de Souza – 1º Secretário Antonio Cassemiro de Oliveira – 2º Secretário