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norma nº 147/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 1976
Date 1976-10-25
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1976.
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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 147, de 25 de Outubro de 1976.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o
exercício financeiro de 1977.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Trindade, para o exercício
financeiro de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a
Receita e fixa a Despesa em Cr$ 2.100.000,00(dois milhões e cem mil cruzeiros).
 Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras
fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do
Anexo II e seus sub-anexos de acordo com as seguintes classificações econômicas
gerais:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.155.000,00
Receita Tributária Cr$ 30.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 5.000,00
Transferências Correntes Cr$ 1.090.000,00
Receitas Diversas Cr$ 30.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 945.000,00
Operações de Crédito Cr$ 1.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 4.000,00
Transferências de Capital Cr$ 940.000,00
Total Geral da Receita Cr$ 2.100.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes
dos anexos III e IV e respectivos subanexos conforme a especificação seguinte.
I – Despesa por Órgão de Governo e de Administração 
1.0 Câmara Municipal Cr$ 36.000,00
2.0 Governo Municipal Cr$ 60.000,00
3.0 Serviços de Administração geral Cr$ 48.000,00
4.0 Serviços de Administração Financeira Cr$ 106.000,00
5.0 Serviços de Administração e Cultura Cr$ 532.000,00
6.0 Serviços de Saúde e Bem Estar Social Cr$ 235.400,00
7.0 Serviços Urbanos e de Obras Públicas Cr$ 960.000,00
8.0 Serviços de Viação e Transportes Cr$ 122.600,00
II - Despesa por Função de Governo
01 Legislativa Cr$ 36.000,00
03 Administrativa e Planejamento Cr$ 198.000,00
08 Educação e Cultura Cr$ 532.000,00
10 Habitação e Urbanismo Cr$ 960.000,00
13 Saúde e Saneamento Cr$ 150.000,00
15 Assistência e Previdência Cr$ 85.400,00
16 Transporte Cr$ 122.600,00
 Sub-Total Cr$ 2.084.000,00
99 Reserva de Contingência Cr$ 16.000,00
Total Geral da Despesa Cr$ 2.100.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta
Lei, obedecendo as disposições contidas no artigo 7º combinado com o artigo 43 e seus
§§ e incisos da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1977,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em de 25 de Outubro de 1976.
João Pompeu da Silva – Presidente
Teodosio Fernandes de souza – 1º Secretário 
Antonio Cassemiro de Oliveira – 2º Secretário

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