| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1976 |
| Date | 1976-10-25 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1976. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 147, de 25 de Outubro de 1976. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1977. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Trindade, para o exercício financeiro de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 2.100.000,00(dois milhões e cem mil cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II e seus sub-anexos de acordo com as seguintes classificações econômicas gerais: RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.155.000,00 Receita Tributária Cr$ 30.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 5.000,00 Transferências Correntes Cr$ 1.090.000,00 Receitas Diversas Cr$ 30.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 945.000,00 Operações de Crédito Cr$ 1.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 4.000,00 Transferências de Capital Cr$ 940.000,00 Total Geral da Receita Cr$ 2.100.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III e IV e respectivos subanexos conforme a especificação seguinte. I – Despesa por Órgão de Governo e de Administração 1.0 Câmara Municipal Cr$ 36.000,00 2.0 Governo Municipal Cr$ 60.000,00 3.0 Serviços de Administração geral Cr$ 48.000,00 4.0 Serviços de Administração Financeira Cr$ 106.000,00 5.0 Serviços de Administração e Cultura Cr$ 532.000,00 6.0 Serviços de Saúde e Bem Estar Social Cr$ 235.400,00 7.0 Serviços Urbanos e de Obras Públicas Cr$ 960.000,00 8.0 Serviços de Viação e Transportes Cr$ 122.600,00 II - Despesa por Função de Governo 01 Legislativa Cr$ 36.000,00 03 Administrativa e Planejamento Cr$ 198.000,00 08 Educação e Cultura Cr$ 532.000,00 10 Habitação e Urbanismo Cr$ 960.000,00 13 Saúde e Saneamento Cr$ 150.000,00 15 Assistência e Previdência Cr$ 85.400,00 16 Transporte Cr$ 122.600,00 Sub-Total Cr$ 2.084.000,00 99 Reserva de Contingência Cr$ 16.000,00 Total Geral da Despesa Cr$ 2.100.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, obedecendo as disposições contidas no artigo 7º combinado com o artigo 43 e seus §§ e incisos da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em de 25 de Outubro de 1976. João Pompeu da Silva – Presidente Teodosio Fernandes de souza – 1º Secretário Antonio Cassemiro de Oliveira – 2º Secretário