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norma nº 148/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 1976
Date 1976-11-30
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providênciass.
native_id889

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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 148, de 30 de Novembro de 1976.
Ementa: Autoriza a abertura de crédito Suplementar e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
Crédito Suplementar no valor de Cr$ 113.775,00 (cento e treze mil, setecentos e setenta
e cinco cruzeiros), destinado a reforço de dotação dos sub-elementos e elementos de
Despesas dos Projetos atividades das Unidades Orçamentárias s Órgãos a seguir
discriminados:
2.0 - Governo Municipal
2.1- Gabinete do Prefeito
03070202.01- Manutenção do Gabinete do Prefeito Cr$ 16.500,00
3.1.3.0- Serviços de terceiros Cr$ 9.000,00
3.1.4.0- Encargos Diversos Cr$ 7.500,00
3.0- Serviços de administração Geral
3.1- Secretaria da Prefeitura
06301742.06- Manutenção da Deleg. Polícia Cr$ 3.000,00
3.2.7.0 Diversas Transferências Correntes Cr$ 3.000,00
4.0- Serviços Fazendários 
4.2- Setor de Tesouraria e Contabilidade
0308322.02- Manutenção dos Serviços de tesouraria e
Contabilidade
Cr$ 3.000,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 3.000,00
6.0- Serviço de Educação e Cultura
6.1 Setor de Ensino
4.1.1.0- Obras Públicas
08421881.01- Construção de unidades Escolares na Zona
Rural
Cr$ 20.000,00
7.0- Serviços de Saúde e Bem Estar Social
7-1- Setor de Saúde 
13754282.04- Contribuição do Município para a Unidade
Mista
Cr$ 12.000,00
3.2.1.0- Subvenção Social Cr$ 12.000,00
7.2- Setor de Bem Estar Social
15824952.08- Encargos com Proventos de Inativos Cr$ 275,00
3.2.3.0- Transferências de Assistência e Previdência
Social
3.2.3.1- Inativos Cr$ 275,00
15814862.04- Amparo a indigência Cr$ 9.000,00
3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes Cr$ 9.000,00
8.0 Serviços Urbanos e de Obras Públicas 
8.1- Setor de Obras
10583232.02- Manutenção dos Serviços de Limpesa Pública
e Coleta digo Serviços de Conservação e
Reparos de Bens Públicos do Município 
Cr$ 4.500,00
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 1.500,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiro Cr$ 3.000,00
8.2- Setor de Limpeza Pública
10603252.02- Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
e Coleta de lixo da cidade e povoação
Cr$ 3.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 2.000,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiro Cr$ 1.000,00
8.4- Iluminação Pública
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações Cr$ 500,00
10603271.01- Aquisição de Equipamentos para Iluminação
Pública
Cr$ 500,00
8.5- Setor de Abastecimento de Água
13764472.02- Manutenção de Abastecimento d’água da
população 
Cr$ 30.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 15.000,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiro Cr$ 6.000,00
3.1.4.0- Encargos Diversos Cr$ 9.000,00
9.0- Serviço de Viação e Transporte
9.1- Serviço Rodoviário Municipal 
3.1.3.0- Serviço de Terceiro Cr$ 12.000,00
16885342.04- Conservação e Reparos de estradas
Municipais
Cr$ 12.000,00
Art. 2º - O atendimento das despesas com a suplementação de que trata o artigo
1º desta Lei, correrão por conta dos seguintes recursos: 
I – Anulação parcial e total de dotação orçamentária.
II – Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em de 30 de Novembro de 1976.
João Pompeu da Silva – Presidente
Antonio Cassemiro de Oliveira – 2º Secretário

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