| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1975 |
| Date | 1975-01-15 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal , contrair empréstimo com o Banco do Brasil S/A Agência de Araripina. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 139, de 15 de Janeiro de 1975. Ementa: Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal, contrair empréstimo com o Banco do Brasil S.A. Agência de Araripina. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - O Prefeito do município de Trindade fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplicações dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) instituído pela Lei Complementar nº 8 de 3 de dezembro de 1970, regulamentada pela Resolução nº 183 de 27 de Abril de 1971, do Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil S.A. Art. 2º - O empréstimo destinará a aquisição para o Município de um trator de esteira, dois tratores agrícolas com equipamentos, um caminhão basculante tipo caçamba para atendimento no setor da Agropecuária do Município, e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S.A. o contrato de que for necessário a obtenção do empréstimo com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário e mais os que forem permitidos e exigidos pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que trata inclusive correção monetária e juros. Art. 3º - Fica o prefeito autorizado também a dar as seguintes garantias para a cobertura do empréstimo. a) Alienação fiduciária em garantia dos bens financiados para o que poderá incluir no contrato, cláusulas que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto no pagamento do débito independente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação. b) Vinculação de Parte das contas do município no Fundo de Participação dos Municípios, destinados as despesas de Capital no montante das obrigações assumidas. Art. 4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o município terá que ocorrer como condições para a obtenção do empréstimo, para Poder Executivo abrirá no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), que correrá por conta da seguinte dotação: 8 Serviços Urbanos e de Obras Públicas Recursos Naturais e Agropecuários 8.1- Setor de Obras e Vias Urbanas Produção Vegetal 4.1.3.0- Equipamentos e Instalações Nos Exercícios seguintes, o orçamento conseguirá as verbas necessárias no atendimento das obrigações respectivas para as hipóteses de que as Contas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo se revelarem insuficientes para as obrigações contratuais. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em de 15 de Janeiro de 1975. João Pompeu da Silva – Presidente Teodosio Fernandes de Souza – 1º Secretário