br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

norma nº 139/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 1975
Date 1975-01-15
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal , contrair empréstimo com o Banco do Brasil S/A Agência de Araripina.
native_id891

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 139, de 15 de Janeiro de 1975.
Ementa: Autoriza ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, contrair empréstimo com o Banco
do Brasil S.A. Agência de Araripina.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito do município de Trindade fica autorizado a contrair
empréstimo até o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) dentro do
esquema operacional de aplicações dos recursos do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PASEP) instituído pela Lei Complementar nº 8 de 3 de
dezembro de 1970, regulamentada pela Resolução nº 183 de 27 de Abril de 1971, do
Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil S.A. 
Art. 2º - O empréstimo destinará a aquisição para o Município de um trator de
esteira, dois tratores agrícolas com equipamentos, um caminhão basculante tipo
caçamba para atendimento no setor da Agropecuária do Município, e o Prefeito poderá
assinar com o Banco do Brasil S.A. o contrato de que for necessário a obtenção do
empréstimo com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário e
mais os que forem permitidos e exigidos pelo Conselho Monetário Nacional, para as
operações de que trata inclusive correção monetária e juros.
Art. 3º - Fica o prefeito autorizado também a dar as seguintes garantias para a
cobertura do empréstimo.
a) Alienação fiduciária em garantia dos bens financiados para o que poderá incluir no
contrato, cláusulas que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados,
para aplicar o produto no pagamento do débito independente de concorrência ou de
qualquer outra espécie de licitação.
b) Vinculação de Parte das contas do município no Fundo de Participação dos
Municípios, destinados as despesas de Capital no montante das obrigações assumidas. 
Art. 4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na
parte dos recursos próprios a que o município terá que ocorrer como condições para a
obtenção do empréstimo, para Poder Executivo abrirá no corrente exercício, um crédito
especial no valor de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), que correrá por conta da
seguinte dotação:
8 Serviços Urbanos e de Obras Públicas
Recursos Naturais e Agropecuários 
8.1- Setor de Obras e Vias Urbanas
Produção Vegetal
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações
Nos Exercícios seguintes, o orçamento conseguirá as verbas necessárias no
atendimento das obrigações respectivas para as hipóteses de que as Contas do Fundo de
Participação dos Municípios, por qualquer motivo se revelarem insuficientes para as
obrigações contratuais.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em de 15 de Janeiro de 1975.
João Pompeu da Silva – Presidente
Teodosio Fernandes de Souza – 1º Secretário

open original →