| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1975 |
| Date | 1975-10-31 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1976. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 140, de13 de Outubro de 1975. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1976. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Trindade, para o exercício financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa digo estima a Receita em Cr$ 1.100.000,00(hum milhão e cem mil cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II e seus sub-anexos de acordo com a seguinte classificação econômica geral: Receitas Correntes Cr$ 620.000,00 Receitas Tributárias Cr$ 30.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 5.000,00 Transferências Correntes Cr$ 545.000,00 Receitas Diversas Cr$ 40.000,00 Receitas de Capital Cr$ 480.000,00 Transferências de Capital Cr$ 480.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA Cr$ 1.100.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos Anexos III e IV e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte: I - Despesas por órgão de governo e Administração: 1.0 Câmara Municipal Cr$ 36.000,00 2.0 Governo Municipal Cr$ 48.000,00 3.0 Serviço de Adm. Geral Cr$ 45.000,00 4.0 Serviços Fazendários Cr$ 93.000,00 5.0 Serviços de Abastecimento Cr$ 24.000,00 6.0 Serviço de Educação e Cultura Cr$ 231.000,00 7.0 Serviço de Saúde e Bem Estar Social Cr$ 132.000,00 8.0 Serviços Urbanos e de Obras Públicas Cr$ 451.000,00 9.0 Serviços de Viação e Transporte Cr$ 40.000,00 II – Despesas por função de governo: 1.0 Legislativa Cr$ 36.000,00 2.0 Administração e Planejamento Cr$ 145.000,00 4.0 Agricultura Cr$ 24.000,00 6.0 Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$ 12.000,00 8.0 Educação e Cultura Cr$ 231.000,00 10 Habitação e Urbanismo Cr$ 421.000,00 13 Saúde e Saneamento Cr$ 125.000,00 15 Assistência e Previdência Cr$ 37.000,00 16 Transporte Cr$ 40.000,00 99 Reserva de Contigência Cr$ 25.000,00 Total Geral da Despesa Cr$ 1.100.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, obedecendo as disposições contidas no Art. 7º, combinado com o art. 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5º - O Orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder executivo municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, 13 de Outubro de 1975. João Pompeu da Silva – Presidente Teodosio Fernandes de Souza – 1º Secretário Antonio Cassemiro de Oliveira – 2º Secretário