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norma nº 140/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 1975
Date 1975-10-31
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1976.
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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 140, de13 de Outubro de 1975.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o
exercício financeiro de 1976.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Trindade, para o
exercício financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que
estima a Receita e fixa a Despesa digo estima a Receita em Cr$ 1.100.000,00(hum
milhão e cem mil cruzeiros).
 Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras
fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do
anexo II e seus sub-anexos de acordo com a seguinte classificação econômica geral:
Receitas Correntes Cr$ 620.000,00
Receitas Tributárias Cr$ 30.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 5.000,00
Transferências Correntes Cr$ 545.000,00
Receitas Diversas Cr$ 40.000,00
Receitas de Capital Cr$ 480.000,00
Transferências de Capital Cr$ 480.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA Cr$ 1.100.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes
dos Anexos III e IV e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
I - Despesas por órgão de governo e Administração:
1.0 Câmara Municipal Cr$ 36.000,00
2.0 Governo Municipal Cr$ 48.000,00
3.0 Serviço de Adm. Geral Cr$ 45.000,00
4.0 Serviços Fazendários Cr$ 93.000,00
5.0 Serviços de Abastecimento Cr$ 24.000,00
6.0 Serviço de Educação e Cultura Cr$ 231.000,00
7.0 Serviço de Saúde e Bem Estar Social Cr$ 132.000,00
8.0 Serviços Urbanos e de Obras Públicas Cr$ 451.000,00
9.0 Serviços de Viação e Transporte Cr$ 40.000,00
II – Despesas por função de governo:
1.0 Legislativa Cr$ 36.000,00
2.0 Administração e Planejamento Cr$ 145.000,00
4.0 Agricultura Cr$ 24.000,00
6.0 Defesa Nacional e Segurança Pública Cr$ 12.000,00
8.0 Educação e Cultura Cr$ 231.000,00
10 Habitação e Urbanismo Cr$ 421.000,00
13 Saúde e Saneamento Cr$ 125.000,00
15 Assistência e Previdência Cr$ 37.000,00
16 Transporte Cr$ 40.000,00
99 Reserva de Contigência Cr$ 25.000,00
Total Geral da Despesa Cr$ 1.100.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta
Lei, obedecendo as disposições contidas no Art. 7º, combinado com o art. 43 e seus
parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º - O Orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder
executivo municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, 13 de Outubro de 1975.
João Pompeu da Silva – Presidente
Teodosio Fernandes de Souza – 1º Secretário
Antonio Cassemiro de Oliveira – 2º Secretário

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