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norma nº 143/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 1975
Date 1975-12-06
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de CR$ 57.428,00 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 143, de 6 de Dezembro de 1975.
Ementa: Autoriza a abertura de crédito Suplementar
no valor de Cr$ 57.428,00 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
Crédito Suplementar no valor de Cr$ 57.428,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e
vinte e oito cruzeiros), destinado a reforço de dotação dos sub-elementos de Despesa
dos Programas e Unidade Executoras e Orçamentárias seguintes:
3 - Serviços de Administração geral
3.1- Secretaria da Prefeitura 
Programa 05- Atividade meio e Assist. Técnico 
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Desp. Variável com Pessoal Civil Cr$ 880,00
4- Serviços Fazendários
4.1 Setor de Tributação e Tesouraria
Programa 11- Arrecadação
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Desp. Variável com pessoal civil Cr$ 1.053,00
4.3 Setor de Contabilidade
Programa 16- Contabilidade
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Desp. Variável com Pessoal Civil Cr$ 420,00
6 Serviço de Educação e Cultura
6-1- Setor de Ensino Primário
Programa 61- Ensino Primário
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 100,00
02.00- Desp. Variável com pessoal civil Cr$ 36.675,00
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 5.400,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros Cr$ 5.400,00
7 Serviços de Saúde e Bem Estar Social
7.1- Setor de Assistência Médica
Programa 73- Assistência a Maternidade e a Infância
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 6.000,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 1.500,00
Cr$ 7.500,00
Art. 2º - Os recursos destinados com o atendimento das despesas com a
execução do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta do
excesso de Arrecadação no corrente exercício. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em de 6 de Dezembro de 1975.
João Pompeu da Silva – Presidente
Teodosio Fernandes de Souza – 1º Secretário

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