br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

norma nº 131/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1974
Date 1974-07-11
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
native_id896

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 131, de 11 de Julho de 1974.
Ementa: Autoriza a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar no
valor de Cr$ 50.084,00 (cinquenta mil e oitenta e quatro cruzeiros), destinado a reforço
de dotação dos Sub-elementos de Despesa dos Programas, Unidades, Executoras e
Orçamentárias a seguir discriminadas.
3 - Serviços de administração geral
3.1- Secretaria da Prefeitura 
Programa 05- Atividade meio e Assist. Técnica
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil Cr$ 2.207,50
Programa 29- Defesa e Segurança – Diversas
3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes Cr$ 1.500,00
Cr$ 3.707,00
4- Serviços Fazendários
4.2 Setor de Fiscalização
Programa 12- Fiscalização
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Despesas variav. com Pessoal Civil Cr$ 1.470,00
4.3- Setor de Contabilidade
Programa 16- Contabilidade 
3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 1.200,00
6 Serviço de Educação e Cultura
6-1- Setor de Ensino Primário
Programa 61- Ensino Primário
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Desp. variável com pessoal civil Cr$ 12.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 1.500,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 1.500,00
4.1.1.0 Obras Públicas Cr$ 500,00
4.1.3.0 Equipamentos de Instalações Cr$ 18.000,00
Cr$ 33.500,00
7 Serviços de Saúde e Bem Estar Social
7.2- Setor de Bem Estar Social Cr$ 22.000,00
Programa 83- Assistência Social
3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes Cr$ 3.000,00
8 Serviços Urbanos e de Obras Públicas
8.1- Setor de Obras e Vias Urbanas
Programa 35- Açudagem
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Desp. variável com pessoal civil Cr$ 2.016,00
8.2- Setor de Serviços Urbanos
Programa 92- Limpeza Pública
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Desp. Variável com pessoal civil Cr$ 5.576,50
3.1.3.0 Serviços de Terceiros Cr$ 1.000,00
Cr$ 4.576,50
Programa 97- Cemitérios
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Desp. Variável com pessoal civil Cr$ 620,00
Total Cr$ 50.084,00
Art. 2º - Os recursos destinados a ocorrer com as despesas decorrentes da
execução do Art. 1º desta Lei, correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente
exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em de 11 de Julho de 1974.
Arnaldo Francisco dos Santos – Presidente
Miguel Pereira da Silva – 1º Secretário

open original →