| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1974 |
| Date | 1974-07-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 131, de 11 de Julho de 1974. Ementa: Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 50.084,00 (cinquenta mil e oitenta e quatro cruzeiros), destinado a reforço de dotação dos Sub-elementos de Despesa dos Programas, Unidades, Executoras e Orçamentárias a seguir discriminadas. 3 - Serviços de administração geral 3.1- Secretaria da Prefeitura Programa 05- Atividade meio e Assist. Técnica 3.1.1.0- Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil Cr$ 2.207,50 Programa 29- Defesa e Segurança – Diversas 3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes Cr$ 1.500,00 Cr$ 3.707,00 4- Serviços Fazendários 4.2 Setor de Fiscalização Programa 12- Fiscalização 3.1.1.0- Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 02.00- Despesas variav. com Pessoal Civil Cr$ 1.470,00 4.3- Setor de Contabilidade Programa 16- Contabilidade 3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 1.200,00 6 Serviço de Educação e Cultura 6-1- Setor de Ensino Primário Programa 61- Ensino Primário 3.1.1.0- Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 02.00- Desp. variável com pessoal civil Cr$ 12.000,00 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 1.500,00 3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 1.500,00 4.1.1.0 Obras Públicas Cr$ 500,00 4.1.3.0 Equipamentos de Instalações Cr$ 18.000,00 Cr$ 33.500,00 7 Serviços de Saúde e Bem Estar Social 7.2- Setor de Bem Estar Social Cr$ 22.000,00 Programa 83- Assistência Social 3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes Cr$ 3.000,00 8 Serviços Urbanos e de Obras Públicas 8.1- Setor de Obras e Vias Urbanas Programa 35- Açudagem 3.1.1.0- Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 02.00- Desp. variável com pessoal civil Cr$ 2.016,00 8.2- Setor de Serviços Urbanos Programa 92- Limpeza Pública 3.1.1.0- Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 02.00- Desp. Variável com pessoal civil Cr$ 5.576,50 3.1.3.0 Serviços de Terceiros Cr$ 1.000,00 Cr$ 4.576,50 Programa 97- Cemitérios 3.1.1.0- Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 02.00- Desp. Variável com pessoal civil Cr$ 620,00 Total Cr$ 50.084,00 Art. 2º - Os recursos destinados a ocorrer com as despesas decorrentes da execução do Art. 1º desta Lei, correrá por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em de 11 de Julho de 1974. Arnaldo Francisco dos Santos – Presidente Miguel Pereira da Silva – 1º Secretário