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norma nº 133/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1974
Date 1974-10-09
EmentaOrça a Receita e Fixa a despesa para o exercício financeiro de 1975.
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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 133, de 9 de Outubro de 1974.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o
exercício financeiro de 1975.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Trindade, para o exercício financeiro de
1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a
Despesa em Cr$ 665.000,00(seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros).
 Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, das
rubricas constantes do anexo 02, na forma da Legislação em vigor, de acordo com a
seguinte classificação econômica geral:
1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 405.000,00
Receita Tributária Cr$ 30.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 5.800,00
Transferências Correntes Cr$ 334.000,00
Receitas Diversas Cr$ 35.200,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 405.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 260.000,00
Transferências de Capital Cr$ 260.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA Cr$ 665.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma especificada nos anexos e
sub-anexos, conforme discriminação funcional seguinte:
0 Governo e Administração Geral Cr$ 64.500,00
1 Administração Financeira Cr$ 52.500,00
2 Defesa e Segurança Cr$ 3.500,00
3 Recursos Naturais e Agropecuários Cr$ 24.000,00
4 Viação Transporte e Comunicação Cr$ 36.000,00
5 Educação e Cultura Cr$ 77.000,00
6 Saúde Cr$ 82.000,00
7 Bem estar Social Cr$ 10.500,00
8 Serviços Urbanos Cr$ 215.000,00
Total Geral da Despesa Cr$ 665.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da
Despesa Fixada nesta Lei, obedecidas as disposições contidas no Art. 7º, combinado
com o art. 43 e seus §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II – Efetuar a transposição de recursos das dotações atribuídas as despesas de pessoal,
de uma dotação para outra, mediante Decreto, independente de abertura de créditos
adicionais, de acordo com o disposto da letra “a” do §1º do art. 61 da Emenda
Constitucional nº 01 de 17 de Outubro de 1969. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, 9 de Outubro de 1974.
Joaquim Pereira Feitosa – Presidente
Miguel Pereira da Silva – 1º Secretário

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