| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1974 |
| Date | 1974-10-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 134, de 9 de Outubro de 1974. Ementa: Autoriza a abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), destinado a reforço de dotação dos Elementos, Programas e Unidades Executoras e Orçamentárias a seguir discriminados. 2- Governo Municipal 2.1- Gabinete do Prefeito 02- Administração Superior – Executivo 3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 3.000,00 3.1.4.0- Encargos Diversos Cr$ 3.000,00 Total Cr$ 6.000,00 3 - Serviços de Administração Geral 3.1- Secretaria da Prefeitura 05- Atividade meio de Assis. Técnico 3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 1.500,00 4.1.3.0- Equipamentos e Instalações Cr$ 500,00 Cr$ 2.000,00 4- Serviços Fazendários 4.1 Setor de Tributação e Tesouraria 11- Arrecadação 3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 600,00 3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 2.400,00 4.1.3.0- Equipamentos e Instalações Cr$ 1.000,00 Cr$ 4.000,00 4.2 Setor de Fiscalização 12- Fiscalização 3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 2.500,00 4.3 Setor de Contabilidade 16 Contabilidade 3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 3.500,00 6 Serviço de Educação e Cultura 6-1- Setor de Ensino Primário 61- Ensino Primário 3.1.1.0- Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 02.00- Desp. variável com pessoal civil Cr$ 4.600,00 3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 4.200,00 3.1.4.0- Encargos Diversos Cr$ 2.500,00 6.2- Entidade de Ensino e Cultura 3.2.1.0- Subvenções Sociais Cr$ 6.000,00 7 Serviço de Saúde e Bem Estar Social 7.2 Setor de Bem Estar Social 83- Assistência Social 3.2.7.0 Diversas Transferências Correntes Cr$ 500,00 8 Serviços Urbanos e de Obras Públicas 8.1- Setor de Obras e Vias Urbanas 94- Ruas e Avenidas 3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 3.000,00 3.1.3.0 Serviços de Terceiros Cr$ 3.000,00 Cr$ 6.000,00 TOTAL Cr$ 52.8.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta dos seguintes recursos: I – Anulação total e parcial da dotação orçamentária; II – Excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício financeiro. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em de 9 de Outubro de 1974. Joaquim Pereira Feitosa – Presidente Miguel Pereira da Silva – 1º Secretário