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norma nº 134/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1974
Date 1974-10-09
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
native_id899

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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 134, de 9 de Outubro de 1974.
Ementa: Autoriza a abertura de Créditos
Suplementares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o
Crédito Suplementar no valor de Cr$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos
cruzeiros), destinado a reforço de dotação dos Elementos, Programas e Unidades
Executoras e Orçamentárias a seguir discriminados.
2- Governo Municipal 
2.1- Gabinete do Prefeito 
02- Administração Superior – Executivo 
3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 3.000,00
3.1.4.0- Encargos Diversos Cr$ 3.000,00
Total Cr$ 6.000,00
3 - Serviços de Administração Geral
3.1- Secretaria da Prefeitura 
05- Atividade meio de Assis. Técnico 
3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 1.500,00
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações Cr$ 500,00
Cr$ 2.000,00
4- Serviços Fazendários
4.1 Setor de Tributação e Tesouraria
11- Arrecadação
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 600,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 2.400,00
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações Cr$ 1.000,00
Cr$ 4.000,00
4.2 Setor de Fiscalização
12- Fiscalização
3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 2.500,00
4.3 Setor de Contabilidade 
16 Contabilidade
3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 3.500,00
6 Serviço de Educação e Cultura
6-1- Setor de Ensino Primário
61- Ensino Primário
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Desp. variável com pessoal civil Cr$ 4.600,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 4.200,00
3.1.4.0- Encargos Diversos Cr$ 2.500,00
6.2- Entidade de Ensino e Cultura
3.2.1.0- Subvenções Sociais Cr$ 6.000,00
7 Serviço de Saúde e Bem Estar Social
7.2 Setor de Bem Estar Social
83- Assistência Social 
3.2.7.0 Diversas Transferências Correntes Cr$ 500,00
8 Serviços Urbanos e de Obras Públicas
8.1- Setor de Obras e Vias Urbanas
94- Ruas e Avenidas
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 3.000,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros Cr$ 3.000,00
Cr$ 6.000,00
TOTAL Cr$ 52.8.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas com a
suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta dos seguintes
recursos:
I – Anulação total e parcial da dotação orçamentária;
II – Excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício financeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em de 9 de Outubro de 1974.
Joaquim Pereira Feitosa – Presidente
Miguel Pereira da Silva – 1º Secretário

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