| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1974 |
| Date | 1974-10-09 |
| Ementa | Reorganiza o Quadro de Pessoal e Fixa vencimentos e dá outras providências. |
| native_id | 901 |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 136, de 9 de Outubro de 1974. Ementa: Reorganiza o Quadro de Pessoal, Fixa Vencimentos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - O Quadro de Pessoal permanente e os Cargos em Comissão, com Níveis, Símbolos e respectivos vencimentos mensais, são os constantes do Anexo I, que integra a presente Lei. Art. 2º - Ficam criados os Cargos em Comissão de Diretor de Tributação, Símbolo CC-2, de Fiscal de Obras e de Fiscal de Limpeza Pública, Símbolo CC-3. Art. 3º - Além do pessoal do Quadro Permanente, o Prefeito Municipal poderá contratar o pessoal variável necessário ao desempenho da função de Professor do Ensino Primário Municipal. Art. 4º - Fica fixado em Cr$ 90.00 (noventa cruzeiros) mensais os proventos do funcionário inativo da Prefeitura. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em de 9 de Outubro de 1974. Joaquim Pereira Feitosa – Presidente Miguel Pereira da Silva – 1º Secretário ANEXO I QUADRO DE PESSOAL Cargo em Comissão 1 – Secretário Símbolo CC-1 Cr$ 400,00 1 – Diretor de Tributação Símbolo CC-2 Cr$ 250,00 1 – Coord. Ensino 1º grau Símbolo CC-3 Cr$ 200,00 1 – Fiscal de Obras Símbolo CC-3 Cr$ 200,00 1 – Fiscal de Limpeza Pública Símbolo CC-3 Cr$ 200,00 1 – Supervisor Ensino Primário Símbolo CC-4 Cr$ 150,00 Quadro Pessoal Permanente 1 – Auxiliar – Escriturário Nível 1 Cr$ 160,00 1 – Fiscal auxiliar Nível 1 Cr$ 160,00 1 – Fiscal de Rodovias Nível 1 Cr$ 160,00 1 – Escriturário da Receita Nível 2 Cr$ 200,00 1 – Escriturário da Despesa Nível 2 Cr$ 200,00 1 – Fiscal Geral Nível 2 Cr$ 200,00 1 – Tesoureiro Nível 3 Cr$ 300,00 Pessoal Contratado 35 – Professoras Municipais SC Cr$ 100,00 Câmara Municipal de Trindade, em de 9 de Outubro de 1974. Joaquim Pereira Feitosa – Presidente Miguel Pereira da Silva – 1º Secretário