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norma nº 136/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 1974
Date 1974-10-09
EmentaReorganiza o Quadro de Pessoal e Fixa vencimentos e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 136, de 9 de Outubro de 1974.
Ementa: Reorganiza o Quadro de Pessoal, Fixa
Vencimentos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - O Quadro de Pessoal permanente e os Cargos em Comissão, com
Níveis, Símbolos e respectivos vencimentos mensais, são os constantes do Anexo I, que
integra a presente Lei. 
Art. 2º - Ficam criados os Cargos em Comissão de Diretor de Tributação,
Símbolo CC-2, de Fiscal de Obras e de Fiscal de Limpeza Pública, Símbolo CC-3.
Art. 3º - Além do pessoal do Quadro Permanente, o Prefeito Municipal poderá
contratar o pessoal variável necessário ao desempenho da função de Professor do
Ensino Primário Municipal. 
Art. 4º - Fica fixado em Cr$ 90.00 (noventa cruzeiros) mensais os proventos do
funcionário inativo da Prefeitura. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1975, revogadas
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Trindade, em de 9 de Outubro de 1974.
Joaquim Pereira Feitosa – Presidente
Miguel Pereira da Silva – 1º Secretário
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
Cargo em Comissão
1 – Secretário Símbolo CC-1 Cr$ 400,00
1 – Diretor de Tributação Símbolo CC-2 Cr$ 250,00
1 – Coord. Ensino 1º grau Símbolo CC-3 Cr$ 200,00
1 – Fiscal de Obras Símbolo CC-3 Cr$ 200,00
1 – Fiscal de Limpeza Pública Símbolo CC-3 Cr$ 200,00
1 – Supervisor Ensino Primário Símbolo CC-4 Cr$ 150,00
Quadro Pessoal Permanente
1 – Auxiliar – Escriturário Nível 1 Cr$ 160,00
1 – Fiscal auxiliar Nível 1 Cr$ 160,00
1 – Fiscal de Rodovias Nível 1 Cr$ 160,00
1 – Escriturário da Receita Nível 2 Cr$ 200,00
1 – Escriturário da Despesa Nível 2 Cr$ 200,00
1 – Fiscal Geral Nível 2 Cr$ 200,00
1 – Tesoureiro Nível 3 Cr$ 300,00
Pessoal Contratado
35 – Professoras Municipais SC Cr$ 100,00
Câmara Municipal de Trindade, em de 9 de Outubro de 1974.
Joaquim Pereira Feitosa – Presidente
Miguel Pereira da Silva – 1º Secretário

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