| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1974 |
| Date | 1974-12-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 902 |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 137, de 21 de Dezembro de 1974. Ementa: Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 27.660,00 (vinte e sete mil, seiscentos e sessenta cruzeiros), destinado a reforço de dotação dos sub-elementos, Elementos dos Programas e Unidades Executoras e Orçamentárias a seguir discriminados. 1 - Câmara Municipal 1.1- Corpo Deliberativo e Secretaria da Câmara 00- Administ. Superior: Legislativo 3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 540,00 2- Governo Municipal 2.1- Gabinete do Prefeito 02- Administ. Superior – Executivo 3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 1.730,00 3 - Serviços de Administração Geral 3.1- Secretaria da Prefeitura 05- Ativid. Médico e Assist. Técnica 3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 1.500,00 3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 1.300,00 3.1.4.0- Encargos Diversos Cr$ 900,00 29- Defesa e Segurança – Diversos 3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes Cr$ 1.200,00 6 Serviço de Educação e Cultura 6-1- Setor de Ensino Primário 61- Ensino Primário 3.1.1.0- Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 02.00- Desp. variável com pessoal civil Cr$ 840,00 3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 400,00 7 Serviço de Saúde e Bem Estar Social 7.2- Setor de Bem Estar Social 83- Assistência Social 3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes Cr$ 1.500,00 8 Serviços Urbanos e de Obras Públicas 8.1- Setor de Obras e Vias Urbanas 35- Açudagem 3.1.1.0- Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 02.00- Desp. variável com pessoal civil Cr$ 750,00 94- Ruas e Avenidas 3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 600,00 3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 1.200,00 Cr$ 5.800,00 8.2- Setor de Serviços Urbanos Programa 92- Limpeza pública 3.1.1.0- Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 02.00- Desp. variável com pessoal civil Cr$ 300,00 3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 300,00 Cr$ 600,00 Programa 93- Iluminação Pública 3.1.3.0 Serviços de Terceiros Cr$ 600,00 Programa 96- Mercados, Feiras e Matadouros 3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 1.000,00 4.1.1.1- Obras Públicas Cr$ 9.000,00 Cr$ 10.000,00 Total Geral Cr$ 27.660,00 Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta da anulação parcial e total de dotação dos Elementos dos Programas e Unidades Executoras e Orçamentárias seguintes: 1 - Câmara Municipal 1.1 Corpo Deliberativo e Secretaria da Câmara 00- Administração Superior: Legislativo 4.1.3.0- Equipamentos e Instalações Cr$ 600,00 2- Governo Municipal 2.1- Gabinete do Prefeito 02- Administração Superior – Executivo 3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 1.460,00 4 Serviços Fazendários 4.2- Setor de Fiscalização 12- Fiscalização 3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 1.400,00 5 - Serviço de Viação e Transporte 5.1- Serviço Rodoviário 42- Transporte Rodoviário 3.1.1.0- Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 02.00- Desp. Variável com Pessoal Civil Cr$ 1.200,00 6 Serviço de Educação e Cultura 6.2- Entidade de Ensino e Cultura 66- Educação Física e Desportes 4.1.1.0- Obras Públicas Cr$ 8.000,00 8 Serviços Urbanos e de Obras Públicas 8.1- Setor de Obras e Vias Urbanas 35- Açudagem 4.1.1.0- Obras Públicas Cr$ 2.000,00 4.1.3.0- Equipamentos e Instalações Cr$ 2.600,00 Cr$ 4.600,00 77- Saneamento 4.1.1.0- Obras Públicas Cr$ 5.900,00 94- Ruas e Avenidas 3.1.4.0- Encargos Diversos Cr$ 900,00 8.2- Setor de Serviços Urbanos 93- Iluminação Pública 3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 3.000,00 96- Mercados, Feiras e Matadouros 3.1.4.0- Encargos Diversos Cr$ 600,00 Total Geral Cr$ 27.660,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em de 21 de Dezembro de 1974. Joaquim Pereira Feitosa – Presidente José Azaria – 1º Secretário