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norma nº 137/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 1974
Date 1974-12-21
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
native_id902

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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 137, de 21 de Dezembro de 1974.
Ementa: Autoriza a abertura de créditos
suplementares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
Crédito Suplementar no valor de Cr$ 27.660,00 (vinte e sete mil, seiscentos e sessenta
cruzeiros), destinado a reforço de dotação dos sub-elementos, Elementos dos Programas
e Unidades Executoras e Orçamentárias a seguir discriminados.
1 - Câmara Municipal 
1.1- Corpo Deliberativo e Secretaria da Câmara
00- Administ. Superior: Legislativo
3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 540,00
2- Governo Municipal 
2.1- Gabinete do Prefeito 
02- Administ. Superior – Executivo 
3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 1.730,00
3 - Serviços de Administração Geral
3.1- Secretaria da Prefeitura 
05- Ativid. Médico e Assist. Técnica 
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 1.500,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 1.300,00
3.1.4.0- Encargos Diversos Cr$ 900,00
29- Defesa e Segurança – Diversos
3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes Cr$ 1.200,00
6 Serviço de Educação e Cultura
6-1- Setor de Ensino Primário
61- Ensino Primário
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Desp. variável com pessoal civil Cr$ 840,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 400,00
7 Serviço de Saúde e Bem Estar Social
7.2- Setor de Bem Estar Social
83- Assistência Social
3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes Cr$ 1.500,00
8 Serviços Urbanos e de Obras Públicas
8.1- Setor de Obras e Vias Urbanas
35- Açudagem
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Desp. variável com pessoal civil Cr$ 750,00
94- Ruas e Avenidas
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 600,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 1.200,00
Cr$ 5.800,00
8.2- Setor de Serviços Urbanos
Programa 92- Limpeza pública
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Desp. variável com pessoal civil Cr$ 300,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 300,00
Cr$ 600,00
Programa 93- Iluminação Pública
3.1.3.0 Serviços de Terceiros Cr$ 600,00
Programa 96- Mercados, Feiras e Matadouros
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 1.000,00
4.1.1.1- Obras Públicas Cr$ 9.000,00
Cr$ 10.000,00
Total Geral Cr$ 27.660,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas com a
suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta da anulação parcial
e total de dotação dos Elementos dos Programas e Unidades Executoras e
Orçamentárias seguintes:
1 - Câmara Municipal 
1.1 Corpo Deliberativo e Secretaria da Câmara
00- Administração Superior: Legislativo
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações Cr$ 600,00
2- Governo Municipal 
2.1- Gabinete do Prefeito 
02- Administração Superior – Executivo 
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 1.460,00
4 Serviços Fazendários
4.2- Setor de Fiscalização
12- Fiscalização
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 1.400,00
5 - Serviço de Viação e Transporte
5.1- Serviço Rodoviário 
42- Transporte Rodoviário
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Desp. Variável com Pessoal Civil Cr$ 1.200,00
6 Serviço de Educação e Cultura
6.2- Entidade de Ensino e Cultura
66- Educação Física e Desportes
4.1.1.0- Obras Públicas Cr$ 8.000,00
8 Serviços Urbanos e de Obras Públicas
8.1- Setor de Obras e Vias Urbanas
35- Açudagem
4.1.1.0- Obras Públicas Cr$ 2.000,00
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações Cr$ 2.600,00
Cr$ 4.600,00
77- Saneamento
4.1.1.0- Obras Públicas Cr$ 5.900,00
94- Ruas e Avenidas
3.1.4.0- Encargos Diversos Cr$ 900,00
8.2- Setor de Serviços Urbanos
93- Iluminação Pública
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 3.000,00
96- Mercados, Feiras e Matadouros
3.1.4.0- Encargos Diversos Cr$ 600,00
Total Geral Cr$ 27.660,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em de 21 de Dezembro de 1974.
Joaquim Pereira Feitosa – Presidente
José Azaria – 1º Secretário

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