| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1973 |
| Date | 1973-11-09 |
| Ementa | Orça e Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1974. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 128, de 9 de Novembro de 1973. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1974. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento do Município de Trindade, para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos constantes das rubricas do anexo 02, na forma da Legislação em vigor, de acordo com a seguinte classificação geral: 1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 242.000,00 Receita Tributária Cr$ 24.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 5.800,00 Transferências Correntes Cr$ 197.000,00 Receitas Diversas Cr$ 15.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 178.000,00 Transferências de Capital Cr$ 178.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 420.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma especificada nos anexos e sub-anexos, conforme discriminação seguinte: 0 Governo e Administração Geral Cr$ 52.400,00 1 Administração Financeira Cr$ 44.400,00 2 Defesa e Segurança Cr$ 3.000,00 3 Recursos Naturais e Agropecuários Cr$ 26.400,00 4 Viação Transportes e Comunicações Cr$ 35.600,00 6 Educação e Cultura Cr$ 88.900,00 7 Saúde Cr$ 24.000,00 8 Bem estar Social Cr$ 10.000,00 9 Serviços Urbanos Cr$ 135.300,00 Total Geral da Despesa Cr$ 420.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa Fixada nesta Lei, obedecidas as disposições contidas no Art. 7º, combinado com o art. 43 e seus §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. II – Efetuar a transposição de recursos das dotações para outra, mediante Decreto, independente de abertura de créditos adicionais, de acordo com o disposto da letra “a” do §1º do art. 61 da emenda Constitucional nº 01 de 17 de Outubro de 1969. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, 9 de Novembro de 1973. Francisco Moacir Assunção – Presidente Arnaldo Francisco dos Santos – 1º Secretário Miguel Pereira da Silva – 2º Secretário