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norma nº 128/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1973
Date 1973-11-09
EmentaOrça e Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1974.
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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 128, de 9 de Novembro de 1973.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o
exercício financeiro de 1974.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Trindade, para o exercício financeiro de
1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a
Despesa em Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros). 
 Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos
constantes das rubricas do anexo 02, na forma da Legislação em vigor, de acordo com a
seguinte classificação geral:
1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 242.000,00
Receita Tributária Cr$ 24.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 5.800,00
Transferências Correntes Cr$ 197.000,00
Receitas Diversas Cr$ 15.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 178.000,00
Transferências de Capital Cr$ 178.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 420.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma especificada nos anexos e
sub-anexos, conforme discriminação seguinte: 
0 Governo e Administração Geral Cr$ 52.400,00
1 Administração Financeira Cr$ 44.400,00
2 Defesa e Segurança Cr$ 3.000,00
3 Recursos Naturais e Agropecuários Cr$ 26.400,00
4 Viação Transportes e Comunicações Cr$ 35.600,00
6 Educação e Cultura Cr$ 88.900,00
7 Saúde Cr$ 24.000,00
8 Bem estar Social Cr$ 10.000,00
9 Serviços Urbanos Cr$ 135.300,00
Total Geral da Despesa Cr$ 420.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da
Despesa Fixada nesta Lei, obedecidas as disposições contidas no Art. 7º, combinado
com o art. 43 e seus §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II – Efetuar a transposição de recursos das dotações para outra, mediante Decreto,
independente de abertura de créditos adicionais, de acordo com o disposto da letra “a”
do §1º do art. 61 da emenda Constitucional nº 01 de 17 de Outubro de 1969. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, 9 de Novembro de 1973.
Francisco Moacir Assunção – Presidente
Arnaldo Francisco dos Santos – 1º Secretário 
Miguel Pereira da Silva – 2º Secretário 

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