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norma nº 129/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1973
Date 1973-11-10
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências
native_id904

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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 129, de 10 de Novembro de 1973.
Ementa: Autoriza a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
Crédito Suplementar no valor de Cr$ 50.680,00 (cinquenta mil, seiscentos e oitenta
cruzeiros), destinado a reforço de dotação dos sub-elementos, Elementos, Programas e
Unidades, Executoras e Orçamentárias a seguir discriminadas.
1 - Câmara Municipal 
1.1 Corpo Deliberativo e Secretaria da Câmara
Programa 00- Administração Superior – Legislativo
3.1.1.1- Pessoal Civil
3.1.1.0- Pessoal
01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 790,00
2- Governo Municipal 
2.1- Gabinete do Prefeito 
Programa 02- Administração Superior – Executivo 
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 750,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 600,00
3.1.4.0- Encargos Diversos Cr$ 900,00
Soma Cr$ 2.250,00
3 - Serviços de administração geral
3.1- Secretaria da Prefeitura 
Programa 05- Atividade meio e Assist. Técnico 
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Desp. Variável com Pessoal Civil Cr$ 745,00
Programa 29- Despesa de Segurança – Diversos
3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes Cr$ 855,00
Soma Cr$ 1.600,00
4- Serviços Fazendários
4.1 Setor de Tributação e Tesouraria
Programa 11- Arrecadação
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 1.430,00
02.00- Desp. Variável com pessoal civil Cr$ 800,00
3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 600,00
Soma Cr$ 2.830,00
4.2 Setor de Fiscalização
Programa 12- Fiscalização
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$120,00
6 Serviço de Educação e Cultura
6-1- Setor de Ensino Primário
Programa 61- Ensino Primário
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Desp. variável com pessoal civil Cr$ 6.700,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 900,00
3.1.4.0- Encargos Diversos Cr$ 1.200,00
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações Cr$ 600,00
Soma Cr$ 9.400,00
Programa 62- Ensino Secundário e Normal
3.2.1.0- Subvenções Sociais Cr$ 22.000,00
8 Serviços Urbanos e de Obras Públicas
8.1- Setor de Obras e Vias Urbanas
Programa 35- Açudagem
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Desp. variável com pessoal civil Cr$ 300,00
8.2- Setor de Serviços Urbanos
Programa 92- Limpeza pública
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Desp. variável com pessoal civil Cr$ 1.800,00
Programa 93- Iluminação Pública
3.1.3.0 Serviços de Terceiros Cr$ 3.600,00
Programa 97- Cemitérios
4.1.1.0- Obras Públicas Cr$ 6.000,00
Total Geral Cr$ 50.680,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes da
suplementação de que trata o artigo primeiro desta Lei, correrão por conta dos recursos:
I – Anulação parcial e total de dotações orçamentárias não comprometidas;
II – Excesso de arrecadação, considerando-se a tendência de exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em de 10 de Novembro de 1973.
Francisco Moacir Assunção – Presidente
Arnaldo Francisco dos Santos – 1º Secretário
Miguel Pereira da Silva – 2º Secretário

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