| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1973 |
| Date | 1973-11-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências |
| native_id | 904 |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 129, de 10 de Novembro de 1973. Ementa: Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 50.680,00 (cinquenta mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), destinado a reforço de dotação dos sub-elementos, Elementos, Programas e Unidades, Executoras e Orçamentárias a seguir discriminadas. 1 - Câmara Municipal 1.1 Corpo Deliberativo e Secretaria da Câmara Programa 00- Administração Superior – Legislativo 3.1.1.1- Pessoal Civil 3.1.1.0- Pessoal 01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 790,00 2- Governo Municipal 2.1- Gabinete do Prefeito Programa 02- Administração Superior – Executivo 3.1.1.0- Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 750,00 3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 600,00 3.1.4.0- Encargos Diversos Cr$ 900,00 Soma Cr$ 2.250,00 3 - Serviços de administração geral 3.1- Secretaria da Prefeitura Programa 05- Atividade meio e Assist. Técnico 3.1.1.0- Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 02.00- Desp. Variável com Pessoal Civil Cr$ 745,00 Programa 29- Despesa de Segurança – Diversos 3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes Cr$ 855,00 Soma Cr$ 1.600,00 4- Serviços Fazendários 4.1 Setor de Tributação e Tesouraria Programa 11- Arrecadação 3.1.1.0- Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 1.430,00 02.00- Desp. Variável com pessoal civil Cr$ 800,00 3.1.2.0 Material de Consumo Cr$ 600,00 Soma Cr$ 2.830,00 4.2 Setor de Fiscalização Programa 12- Fiscalização 3.1.1.0- Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$120,00 6 Serviço de Educação e Cultura 6-1- Setor de Ensino Primário Programa 61- Ensino Primário 3.1.1.0- Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 02.00- Desp. variável com pessoal civil Cr$ 6.700,00 3.1.3.0- Serviços de Terceiros Cr$ 900,00 3.1.4.0- Encargos Diversos Cr$ 1.200,00 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações Cr$ 600,00 Soma Cr$ 9.400,00 Programa 62- Ensino Secundário e Normal 3.2.1.0- Subvenções Sociais Cr$ 22.000,00 8 Serviços Urbanos e de Obras Públicas 8.1- Setor de Obras e Vias Urbanas Programa 35- Açudagem 3.1.1.0- Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 02.00- Desp. variável com pessoal civil Cr$ 300,00 8.2- Setor de Serviços Urbanos Programa 92- Limpeza pública 3.1.1.0- Pessoal 3.1.1.1- Pessoal Civil 02.00- Desp. variável com pessoal civil Cr$ 1.800,00 Programa 93- Iluminação Pública 3.1.3.0 Serviços de Terceiros Cr$ 3.600,00 Programa 97- Cemitérios 4.1.1.0- Obras Públicas Cr$ 6.000,00 Total Geral Cr$ 50.680,00 Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes da suplementação de que trata o artigo primeiro desta Lei, correrão por conta dos recursos: I – Anulação parcial e total de dotações orçamentárias não comprometidas; II – Excesso de arrecadação, considerando-se a tendência de exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em de 10 de Novembro de 1973. Francisco Moacir Assunção – Presidente Arnaldo Francisco dos Santos – 1º Secretário Miguel Pereira da Silva – 2º Secretário