| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1972 |
| Date | 1972-01-17 |
| Ementa | Autoriza a doação de um terreno para instalação de uma fábrica com escritório para a Calcinação de Gipsita de Propriedade da Firma Gesso Tamoio Mineração S/A. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 117, de 17 de Janeiro de 1972. Ementa: Autoriza a abertura de crédito especial, digo Autoriza a doação de um terreno para instalação de uma fábrica com escritório para a Calcinação de Gipsita de propriedade da Firma Gesso Tamoio Mineração S/A. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar um terreno medindo 6.000 metros para instalação de uma fábrica com escritório para Calcinação de Gipsita de propriedade da Firma Gesso Tamoio Mineração S/A. Art. 2º - O terreno de que trata o artigo 1º encontra-se com os seguintes limites; entre os terrenos da Mineração São Severino S/A e as tuas Tibúrcio do Nascimento, Guadalajara e José Candido, perfazendo uma área de 6.000 metros quadrados sendo 60 metros confrontando-se com a Mineração São Severino S/A e 100 metros com a Rua Tibúrcio do Nascimento. Art. 3º - Ficará a Firma Gesso Tamoio Mineração S/A dentro do prazo de dois anos, obrigada a instalar a fábrica com escritório. Parágrafo único – A não instalação da fábrica no prazo de dois anos implicará na reintegração do terreno ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em de 17 de Janeiro de 1972. Lauzemiro José de Aquino – Presidente João Pompeu da Silva – 1º Secretário