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norma nº 117/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 1972
Date 1972-01-17
EmentaAutoriza a doação de um terreno para instalação de uma fábrica com escritório para a Calcinação de Gipsita de Propriedade da Firma Gesso Tamoio Mineração S/A.
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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 117, de 17 de Janeiro de 1972.
Ementa: Autoriza a abertura de crédito especial, digo
Autoriza a doação de um terreno para
instalação de uma fábrica com escritório para
a Calcinação de Gipsita de propriedade da
Firma Gesso Tamoio Mineração S/A.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar um
terreno medindo 6.000 metros para instalação de uma fábrica com escritório para
Calcinação de Gipsita de propriedade da Firma Gesso Tamoio Mineração S/A.
Art. 2º - O terreno de que trata o artigo 1º encontra-se com os seguintes limites;
entre os terrenos da Mineração São Severino S/A e as tuas Tibúrcio do Nascimento,
Guadalajara e José Candido, perfazendo uma área de 6.000 metros quadrados sendo 60
metros confrontando-se com a Mineração São Severino S/A e 100 metros com a Rua
Tibúrcio do Nascimento. 
Art. 3º - Ficará a Firma Gesso Tamoio Mineração S/A dentro do prazo de dois
anos, obrigada a instalar a fábrica com escritório.
Parágrafo único – A não instalação da fábrica no prazo de dois anos implicará
na reintegração do terreno ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em de 17 de Janeiro de 1972.
Lauzemiro José de Aquino – Presidente
João Pompeu da Silva – 1º Secretário

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