| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1972 |
| Date | 1972-04-17 |
| Ementa | Concede aumento de 25% (vinte e cinco por cento) ao funcionalismo da Prefeitura e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 118, de 17 de Abril de 1972. Ementa: Concede aumento de 25% (vinte e cinco por cento) ao funcionalismo da prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um aumento de vencimento e salários ao pessoal do quadro permanente e variável da Prefeitura no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de Abril de 1972. Art. 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito Suplementar no valor de Cr$ 6.400,25 (seis mil, quatrocentos cruzeiros e vinte e cinco centavos), destinado a reforço de dotação do elemento 3.1.1.0 – Pessoal, Sub-Elemento 3.1.1.1 – Pessoal Civil, das diversas Unidades Orçamentárias, a fim de decorrer com as despesas de aumento de que trata o artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em de 17 de Abril de 1972. Lauzemiro José de Aquino – Presidente Antão Francisco do Nascimento – 1º Secretário