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norma nº 118/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 1972
Date 1972-04-17
EmentaConcede aumento de 25% (vinte e cinco por cento) ao funcionalismo da Prefeitura e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 118, de 17 de Abril de 1972.
Ementa: Concede aumento de 25% (vinte e cinco por
cento) ao funcionalismo da prefeitura e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um
aumento de vencimento e salários ao pessoal do quadro permanente e variável da
Prefeitura no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de Abril de
1972.
Art. 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito
Suplementar no valor de Cr$ 6.400,25 (seis mil, quatrocentos cruzeiros e vinte e cinco
centavos), destinado a reforço de dotação do elemento 3.1.1.0 – Pessoal, Sub-Elemento
3.1.1.1 – Pessoal Civil, das diversas Unidades Orçamentárias, a fim de decorrer com as
despesas de aumento de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em de 17 de Abril de 1972.
Lauzemiro José de Aquino – Presidente
Antão Francisco do Nascimento – 1º Secretário

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