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norma nº 123/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 1972
Date 1972-07-30
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial, destinado a fazer face com as despesas da compra de 2 (dois) telefones sendo um para a Delegacia de Policia desta cidade e outro para o escritório da CELPE.
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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 123, de 30 de Julho de 1972.
Ementa: Autoriza a abertura de crédito especial,
destinado a fazer face com as despesas da
compra de dois (2) Telefones, sendo um para a
Delegacia de Polícia desta cidade e outro para
o Escritório da CELPE – Companhia de
Eletricidade de Pernambuco.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito
especial no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado a fazer face com as
despesas da compra de dois (2) Telefones para esta prefeitura, sendo um para a
Delegacia de Polícia desta cidade e outro para o Escritório da CELPE – Companhia de
Eletricidade de Pernambuco.
 Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrá por
conta do Quadro 3.1. Secretaria da Prefeitura, e da Unidade 4.1.3.0 - 05 Equipamentos
e Instalações, no exercício de 1972.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em de 30 de Julho de 1972.
Lauzemiro José de Aquino – Presidente
Francisco de Carvalho Leite – 1º Secretário

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