| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1972 |
| Date | 1972-07-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial, destinado a fazer face com as despesas da compra de 2 (dois) telefones sendo um para a Delegacia de Policia desta cidade e outro para o escritório da CELPE. |
| native_id | 912 |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 123, de 30 de Julho de 1972. Ementa: Autoriza a abertura de crédito especial, destinado a fazer face com as despesas da compra de dois (2) Telefones, sendo um para a Delegacia de Polícia desta cidade e outro para o Escritório da CELPE – Companhia de Eletricidade de Pernambuco. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado a fazer face com as despesas da compra de dois (2) Telefones para esta prefeitura, sendo um para a Delegacia de Polícia desta cidade e outro para o Escritório da CELPE – Companhia de Eletricidade de Pernambuco. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrá por conta do Quadro 3.1. Secretaria da Prefeitura, e da Unidade 4.1.3.0 - 05 Equipamentos e Instalações, no exercício de 1972. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em de 30 de Julho de 1972. Lauzemiro José de Aquino – Presidente Francisco de Carvalho Leite – 1º Secretário