| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1972 |
| Date | 1972-07-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial, destinado a cumprir as despesas do convênio e contrato entre esta Prefeitura e Governo do Estado, pela Secretaria de Obras e Serviços, através do DEPA da cota que deve pagar a municipalidade para abertura de 05 (cinco poços) artesianos na Zona Urbana e Rural do Municipio e demais despesas com abastecimento d’água na cidade. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 124, de 30 de Julho de 1972. Ementa: Autoriza a abertura de crédito especial, destinado a cumprir as despesas do convênio entre esta Prefeitura e Governo do Estado, pela Secretaria de Obras e Serviços, através do DEPA, da cota que deverá pagar a municipalidade para abertura de cinco (5) poços artesianos na Zona Urbana e Rural do Município e demais despesas com abastecimento d’água na cidade. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), destinado a cumprir as despesas para o convênio com o DEPA, pagar esta municipalidade para abertura de cinco poços artesianos na Zona Urbana e Rural do Município e demais despesas com abastecimento de água na cidade. Art. 2º - As despesas decorrente com a execução da presente Lei, correrá por conta do Quadro 8.1. Setor de Obras e Vias Urbanas e Unidade 4.1.1.0 - 35 Obras Públicas, durante o corrente exercício. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em de 30 de Julho de 1972. Lauzemiro José de Aquino – Presidente Francisco de Carvalho Leite – 1º Secretário