br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

norma nº 124/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 1972
Date 1972-07-30
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial, destinado a cumprir as despesas do convênio e contrato entre esta Prefeitura e Governo do Estado, pela Secretaria de Obras e Serviços, através do DEPA da cota que deve pagar a municipalidade para abertura de 05 (cinco poços) artesianos na Zona Urbana e Rural do Municipio e demais despesas com abastecimento d’água na cidade.
native_id913

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 124, de 30 de Julho de 1972.
Ementa: Autoriza a abertura de crédito especial,
destinado a cumprir as despesas do convênio
entre esta Prefeitura e Governo do Estado,
pela Secretaria de Obras e Serviços, através
do DEPA, da cota que deverá pagar a
municipalidade para abertura de cinco (5)
poços artesianos na Zona Urbana e Rural do
Município e demais despesas com
abastecimento d’água na cidade.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito
especial no valor de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), destinado a cumprir as
despesas para o convênio com o DEPA, pagar esta municipalidade para abertura de
cinco poços artesianos na Zona Urbana e Rural do Município e demais despesas com
abastecimento de água na cidade.
 Art. 2º - As despesas decorrente com a execução da presente Lei, correrá por
conta do Quadro 8.1. Setor de Obras e Vias Urbanas e Unidade 4.1.1.0 - 35 Obras
Públicas, durante o corrente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em de 30 de Julho de 1972.
Lauzemiro José de Aquino – Presidente
Francisco de Carvalho Leite – 1º Secretário

open original →