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norma nº 126/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1972
Date 1972-12-11
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa do Municipio para o exercício financeiro de 1973.
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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 126, de 11 de Dezembro de 1972.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Trindade para o exercício financeiro de
1973.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Trindade, para o exercício financeiro de
1973, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a
Despesa em Cr$ 275.000,00(duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros).
 Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras receitas correntes de capital, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes do anexo I, de acordo com a seguinte classificação geral:
1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 172.000,00
Receita Tributária Cr$ 35.500,00
Receita Patrimonial Cr$ 3.000,00
Transferências Correntes Cr$ 121.400,00
Receitas Diversas Cr$ 12.800,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 102.500,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 500,00
Transferências de Capital Cr$ 102.000,00
TOTAL DA RECEITA 275.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada com a satisfação dos encargos do Município e
com a manutenção e realização dos serviços públicos especificados nos anexos e
quadros analíticos, integrantes desta Lei, e se acha distribuída por Funções de Governo,
conforme discriminação seguinte: 
0 Governo e Administração Geral Cr$ 32.600,00
1 Administração Financeira Cr$ 22.600,00
2 Despesa e Segurança Cr$ 1.800,00
3 Recursos Naturais e Agropecuários Cr$ 17.500,00
4 Viação Transportes e Comunicações Cr$ 27.000,00
5 Educação e Cultura Cr$ 37.200,00
6 Saúde Cr$ 18.000,00
7 Bem estar social Cr$ 14.200,00
8 Serviços Urbanos Cr$ 104.300,00
Total da Despesa Cr$ 275.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da
Despesa Fixada nesta Lei, obedecidas as disposições contidas no Art. 7º, combinado
com o art. 43 e seus §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II – Efetuar a transposição de recursos de uma dotação para outra, das dotações
atribuídas as despesas de Pessoal, de uma dotação para outra, mediante Decreto,
independente de abertura de Crédito de acordo com o dispositivo da letra “a” do §1º do
art. 61 da emenda Constitucional nº 01/1969. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1973,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, 11 de Dezembro de 1972.
Lauzemiro José de Aquino – Presidente
João Pompeu da Silva – 1º Secretário 

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