| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1972 |
| Date | 1972-12-11 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa do Municipio para o exercício financeiro de 1973. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 126, de 11 de Dezembro de 1972. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Trindade para o exercício financeiro de 1973. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento do Município de Trindade, para o exercício financeiro de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 275.000,00(duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do anexo I, de acordo com a seguinte classificação geral: 1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 172.000,00 Receita Tributária Cr$ 35.500,00 Receita Patrimonial Cr$ 3.000,00 Transferências Correntes Cr$ 121.400,00 Receitas Diversas Cr$ 12.800,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 102.500,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 500,00 Transferências de Capital Cr$ 102.000,00 TOTAL DA RECEITA 275.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada com a satisfação dos encargos do Município e com a manutenção e realização dos serviços públicos especificados nos anexos e quadros analíticos, integrantes desta Lei, e se acha distribuída por Funções de Governo, conforme discriminação seguinte: 0 Governo e Administração Geral Cr$ 32.600,00 1 Administração Financeira Cr$ 22.600,00 2 Despesa e Segurança Cr$ 1.800,00 3 Recursos Naturais e Agropecuários Cr$ 17.500,00 4 Viação Transportes e Comunicações Cr$ 27.000,00 5 Educação e Cultura Cr$ 37.200,00 6 Saúde Cr$ 18.000,00 7 Bem estar social Cr$ 14.200,00 8 Serviços Urbanos Cr$ 104.300,00 Total da Despesa Cr$ 275.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa Fixada nesta Lei, obedecidas as disposições contidas no Art. 7º, combinado com o art. 43 e seus §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. II – Efetuar a transposição de recursos de uma dotação para outra, das dotações atribuídas as despesas de Pessoal, de uma dotação para outra, mediante Decreto, independente de abertura de Crédito de acordo com o dispositivo da letra “a” do §1º do art. 61 da emenda Constitucional nº 01/1969. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, 11 de Dezembro de 1972. Lauzemiro José de Aquino – Presidente João Pompeu da Silva – 1º Secretário