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norma nº 108/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1971
Date 1971-07-15
EmentaAutoriza fazer doação do domínio direto que o municipio de Trindade detém sobre imóveis da Serra Chapada do Araripe.
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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 108, de 15 de Julho de 1971.
Ementa: Autoriza a fazer doação do domínio direto
que o município de Trindade detém sobre
imóveis da Serra Chapada do Araripe.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação
do domínio direto que o município de Trindade detém sobre os imóveis rurais situados
na Chapada do Araripe, compreendido na circunscrição do seu território.
Parágrafo Único – Somente poderão gozar do beneficio desta Lei, aqueles que
requerendo a doação prevista no caput deste artigo provarem ser titulares do domínio
útil sobre os referidos bens, mediante apresentação de documentos competente, 
 Art. 2º - Fica o Prefeitura Municipal autorizado a adotar medidas destinadas a
processar a doação referida no artigo anterior, assinando todos quaisquer documentos
públicos ou particulares, que ser fizera necessários à sua realização.
Art. 3º - Todas as despesas necessárias ao processamento da doação de que trata
a presente Lei, correrão por conta do adquirente. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Trindade, em de 15 de Julho de 1971.
Lauzemiro José de Aquino – Presidente
Antão Francisco do Nascimento – 2º Secretário 

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