| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1971 |
| Date | 1971-07-15 |
| Ementa | Autoriza fazer doação do domínio direto que o municipio de Trindade detém sobre imóveis da Serra Chapada do Araripe. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 108, de 15 de Julho de 1971. Ementa: Autoriza a fazer doação do domínio direto que o município de Trindade detém sobre imóveis da Serra Chapada do Araripe. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação do domínio direto que o município de Trindade detém sobre os imóveis rurais situados na Chapada do Araripe, compreendido na circunscrição do seu território. Parágrafo Único – Somente poderão gozar do beneficio desta Lei, aqueles que requerendo a doação prevista no caput deste artigo provarem ser titulares do domínio útil sobre os referidos bens, mediante apresentação de documentos competente, Art. 2º - Fica o Prefeitura Municipal autorizado a adotar medidas destinadas a processar a doação referida no artigo anterior, assinando todos quaisquer documentos públicos ou particulares, que ser fizera necessários à sua realização. Art. 3º - Todas as despesas necessárias ao processamento da doação de que trata a presente Lei, correrão por conta do adquirente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Câmara Municipal de Trindade, em de 15 de Julho de 1971. Lauzemiro José de Aquino – Presidente Antão Francisco do Nascimento – 2º Secretário