| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1971 |
| Date | 1971-10-25 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa do municipio de Trindade para o exercício financeiro de 1972. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 112, de 25 de Outubro de 1971. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Trindade para o exercício financeiro de 1972. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento do Município de Trindade, para o exercício de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 185.000,00(cento e oitenta e cinco mil cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do anexo 2, de acordo com a seguinte classificação geral: 1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 122.000,00 Receita Tributária Cr$ 12.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 1.200,00 Transferências Correntes Cr$ 89,600,00 Receitas Diversas Cr$ 19.200,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 63.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 500,00 Transferências de Capital Cr$ 62.500,00 TOTAL DA RECEITA 185.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada com a satisfação dos encargos do Município e com o custeio e manutenção e realização dos serviços públicos especificados nos anexos e quadros analíticos, integrantes desta Lei, e se acha distribuída por Funções de Governo, conforme discriminação seguinte: 0 Governo e Administração Geral Cr$ 29.400,00 1 Administração Financeira Cr$ 15.400,00 2 Despesa de Segurança Cr$ 1.500,00 3 Recursos Naturais e Agropecuários Cr$ 5.640,00 4 Viação Transportes e Comunicações Cr$ 18.800,00 5 Educação e Cultura Cr$ 42.200,00 6 Saúde Cr$ 15.400,00 7 Bem estar social Cr$ 7.900,00 9 Serviços Urbanos Cr$ 48.760,00 Total Geral da Despesa Cr$ 185.000,00 Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado: I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa Fixada nesta Lei, obedecidas as disposições contidas no Art. 7º, combinado com o art. 43 e seus §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. II – Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, das dotações atribuídas a Pessoal, mediante Decreto, independente de abertura de Créditos de acordo com o dispositivo da letra “a” do §1º do art. 61 da emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em 25 de Outubro de 1971. Lauzemiro José de Aquino – Presidente Antão Francisco do Nascimento – 1º Secretário