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norma nº 112/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1971
Date 1971-10-25
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa do municipio de Trindade para o exercício financeiro de 1972.
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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 112, de 25 de Outubro de 1971.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Trindade para o exercício financeiro de
1972.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Trindade, para o exercício de 1972,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em
Cr$ 185.000,00(cento e oitenta e cinco mil cruzeiros).
 Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes do anexo 2, de acordo com a seguinte classificação geral:
1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 122.000,00
Receita Tributária Cr$ 12.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 1.200,00
Transferências Correntes Cr$ 89,600,00
Receitas Diversas Cr$ 19.200,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 63.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 500,00
Transferências de Capital Cr$ 62.500,00
TOTAL DA RECEITA 185.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada com a satisfação dos encargos do Município e
com o custeio e manutenção e realização dos serviços públicos especificados nos
anexos e quadros analíticos, integrantes desta Lei, e se acha distribuída por Funções de
Governo, conforme discriminação seguinte: 
0 Governo e Administração Geral Cr$ 29.400,00
1 Administração Financeira Cr$ 15.400,00
2 Despesa de Segurança Cr$ 1.500,00
3 Recursos Naturais e Agropecuários Cr$ 5.640,00
4 Viação Transportes e Comunicações Cr$ 18.800,00
5 Educação e Cultura Cr$ 42.200,00
6 Saúde Cr$ 15.400,00
7 Bem estar social Cr$ 7.900,00
9 Serviços Urbanos Cr$ 48.760,00
Total Geral da Despesa Cr$ 185.000,00
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado:
I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da
Despesa Fixada nesta Lei, obedecidas as disposições contidas no Art. 7º, combinado
com o art. 43 e seus §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II – Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, das dotações atribuídas
a Pessoal, mediante Decreto, independente de abertura de Créditos de acordo com o
dispositivo da letra “a” do §1º do art. 61 da emenda Constitucional nº 1 de 17 de
outubro de 1969. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1972,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em 25 de Outubro de 1971.
Lauzemiro José de Aquino – Presidente
Antão Francisco do Nascimento – 1º Secretário 

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