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norma nº 113/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1971
Date 1971-10-25
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial, destinado a fazer face com ao pagamento das despesas de compra de material para a construção do prédio de Proteção á Maternidade e a Infância desta cidade
native_id925

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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 113, de 25 de Outubro de 1971.
Ementa: Autoriza a abertura de crédito especial,
destinado a fazer face ao pagamento das
despesas de compra de material para a
construção do Prédio da Liga de Proteção à
Maternidade e a Infância desta cidade.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o
crédito especial no valor de Cr$ 2.652,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta e dois
cruzeiros), destinado a fazer face com o pagamento das despesas com a compra de
material para a construção do Prédio da Liga de Proteção à Maternidade e a Infância
desta cidade, sendo a referida despesa distribuída da seguinte maneira:
1 – Manoel Pereira Nunes – Cr$ 512,00 (quinhentos e doze cruzeiros), relativo ao
pagamento da instalação de luz elétrica;
2 – Irmãos Lopes & Silva - Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) relativo a compra de 80
(oitenta) sacos de cimento.
3 – Achilles Lins - Cr$ 1.340,00 (hum mil trezentos e quarenta cruzeiros) relativo a
compra de azulejos e mosaico sendo o material acima mencionado comprado para a
construção da referida Liga, quando em construção da mesma. 
 Art. 2º - A despesa decorrente com a execução da presente Lei, correrá por
conta das disponibilidades financeiras do município, no presente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em de 25 de Outubro de 1971.
Lauzemiro José de Aquino – Presidente
Antão Francisco do Nascimento – 1º Secretário

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