| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1971 |
| Date | 1971-10-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial, destinado a fazer face com ao pagamento das despesas de compra de material para a construção do prédio de Proteção á Maternidade e a Infância desta cidade |
| native_id | 925 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 113, de 25 de Outubro de 1971. Ementa: Autoriza a abertura de crédito especial, destinado a fazer face ao pagamento das despesas de compra de material para a construção do Prédio da Liga de Proteção à Maternidade e a Infância desta cidade. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 2.652,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros), destinado a fazer face com o pagamento das despesas com a compra de material para a construção do Prédio da Liga de Proteção à Maternidade e a Infância desta cidade, sendo a referida despesa distribuída da seguinte maneira: 1 – Manoel Pereira Nunes – Cr$ 512,00 (quinhentos e doze cruzeiros), relativo ao pagamento da instalação de luz elétrica; 2 – Irmãos Lopes & Silva - Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) relativo a compra de 80 (oitenta) sacos de cimento. 3 – Achilles Lins - Cr$ 1.340,00 (hum mil trezentos e quarenta cruzeiros) relativo a compra de azulejos e mosaico sendo o material acima mencionado comprado para a construção da referida Liga, quando em construção da mesma. Art. 2º - A despesa decorrente com a execução da presente Lei, correrá por conta das disponibilidades financeiras do município, no presente exercício. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em de 25 de Outubro de 1971. Lauzemiro José de Aquino – Presidente Antão Francisco do Nascimento – 1º Secretário