| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1971 |
| Date | 1971-10-25 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio de filiação com a Fundação do Instituto de Administração Municipal (FIAM) e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 116, de 25 de Outubro de 1971. Ementa: Autoriza a celebração de convênio de filiação com a Fundação do Instituto de Administração Municipal (FIAM) e da outras providências. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Fundação Instituto de Administração Municipal (FIAM). Art. 2º - No corrente exercício, a parcela correspondente a contraprestação deste município correrá por conta da dotação 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em de 25 de Outubro de 1971. Lauzemiro José de Aquino – Presidente Antão Francisco do Nascimento – 1º Secretário