| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre nome e numeração das Ruas e Avenidas do município de Trindade. |
| native_id | 934 |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 100, de 07 de Julho de 1970. Ementa: Dispõe sobre nome e numeração das ruas e Avenidas o Município de Trindade. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a cidade de Trindade, em toda a sua extensão, dividida em (4) quatro quadras, “A, B, C e D”, tomando como ponto de referência o ponto inicial centralizado no cruzamento da Estrada Central com as ruas Presidente Dutra e Presidente Castelo Branco, denominado de Marco Inicial. §1º - A partir do Marco Inicial, tomando a direção Norte fica a Estrada Central chamada Avenida Central Norte. Art. 2º - A partir do Marco Inicial em direção Norte, o lado direito da Avenida Central Norte receberá a numeração par e o lado esquerdo a numeração ímpar correspondentes à distância em metros do referido marco ao ponto que se quer localizar. Parágrafo segundo do artigo primeiro – A partir do Marco Inicial tomando a direção Sul, fica a Estrada Central denominada de Avenida Central Sul. Art. 3º - A partir do Marco Inicial em direção Sul, o lado direito da Avenida Central Sul receberá a numeração ímpar e o lado esquerdo a numeração par correspondente à distância em metros do marco Inicial ao ponto que se quer localizar. Art. 4º - As outras Avenidas, ruas, becos e travessas paralelas à Avenida Central Norte, a partir do ponto zero, localizado no encontro das linhas do meio fio das Ruas Presidente Dutra e Presidente Castelo Branco, terão numeração par as ruas do lado direito e ímpar as ruas do lado esquerdo. Art. 5º - As outras Avenidas, ruas, becos e travessas paralelas à Avenida Central Sul, a partir do ponto zero, localizado no encontro das linhas de meio fio das Ruas Presidente Dutra e Presidente Castelo Branco, terão numeração ímpar as ruas do lado direito e par as ruas do lado esquerdo. Art. 6º - A numeração das ruas perpendiculares às Avenida Central Norte e Central Sul, começarão de zero, sendo o ponto zero o encontro das linhas do meio fio das Avenidas com o meio fio da via perpendicular, sendo a numeração par a do lado que ficar voltado para o Sul e a numeração ímpar o lado que ficar voltado para o norte, conforme a metragem que distar o ponto zero dos meios fios de cada perpendicular. Art. 7º - Ficam criadas em todo perímetro urbano e suburbano as quadras “A, B, C e D” as ruas: I – Na quadra “A”, paralelas a Avenida Central Sul, as ruas Alves Campos, Rua Prudente de Morais, Travessa 29 de Janeiro, Floriano Peixoto e Travessa Padre Luiz Gonzaga e perpendiculares a mesma Avenida as ruas: Rua 29 de Janeiro, Rua Agamenon Magalhães e Presidente Dutra; II – Na quadra “B” paralelas a Avenida Central Norte as Ruas Guadalajara, Rua Rui Barbosa, Rua Mario Alvino, Travessa Duque de Caxias e perpendiculares a mesma Avenida as ruas: Duque de Caxias, Rua Osvaldo Cruz, 25 de Abril, Nova Trindade, Rua José Mariano, Rua José Cândido, Rua Tibúrcio do Nascimento e Rua da Alegria; III – Na quadra “C”, paralelas a Avenida Central Norte a Rua Coronel Pedro Cícero e perpendiculares, Rua Santos Dumont, Rua Muniz Falcão no segmento das Ruas Osvaldo Cruz e Duque de Caxias respectivamente. IV – Na quadra “D” paralelas a Avenida Central Sul a Rua Frei Caneca e perpendiculares a mesma Avenida as Ruas Presidente Castelo Branco, Rua Hortêncio Pereira Lima e Rua Joaquim Leonel no segmento das ruas Presidente Dutra, Agamenon Magalhães e Rua 29 de Janeiro respectivamente. Art. 8º - Fica para todos os efeitos legais o ponto centro localizado no cruzamento da Avenida Norte e Sul, Presidente Dutra e Presidente Castelo Branco, chamado de Centro da Cidade de Trindade. Art. 9º - As Avenidas, serão aquelas vias de comunicações cuja abertura tem mais de quinze metro de largura. Art. 10º - Ruas são as vias cuja abertura seja menor de quinze metros até o mínimo de nove metros. Art. 11 – Beco é toda via de acesso menor de nove metros. Art. 12 - Fica proibido aos loteamentos futuros ter aberturas de vias de acessos menor de doze metros e os quarteirões serão de sessenta metros quadrados, acompanhando o eixo das Avenidas Norte e Sul. Câmara Municipal de Trindade, em de 07 de Julho de 1970. Francisco Carvalho Leite – Presidente João Pompeu da Silva – 1º Secretário