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norma nº 101/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaComplementa a LEI Nº 100 de 07 de Julho de 1970, criando as Zonas Urbana, Suburbana e Rural no municipio de Trindade.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 101, de 20 de Julho de 1970.
Ementa: Complementa a Lei nº 100 de 7 de Julho de
1970, criando as Zonas Urbana, Suburbana e
Rural no Município de Trindade.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - A zona Urbana criada pelo artigo 1º da Lei nº 1, terá a área de um
quadrado, cujo centro geométrico é o centro da cidade, conforme artigo 8º da Lei nº
100, tendo dois lados paralelos e dois perpendiculares, à Avenida Central Norte e Sul,
com um apótema 600 (seiscentos) metros, perfazendo assim uma área de 144 (cento e
quarenta e quatro) hectares. 
Art. 2º - A Zona Suburbana, inicia onde termina a Urbana até os limites de uma
área, formando por centro quadrado, com o mesmo centro geométrico dos lados
paralelos e perpendiculares à Avenida Central Norte e Sul com uma apótema de 1.000
(mil) metros, cuja área é de 400 (quatrocentos) hectares menos a área Urbana (144) dá
uma área de 256 (duzentos e cinquenta e seis) hectares a Suburbana. 
Art. 3º - A Zona Rural inicia no término da Suburbana até o restante das terras
do município. 
Câmara Municipal de Trindade, em de 20 de Julho de 1970.
Francisco Carvalho Leite – Presidente
João Pompeu da Silva – 1º Secretário

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