| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Complementa a LEI Nº 100 de 07 de Julho de 1970, criando as Zonas Urbana, Suburbana e Rural no municipio de Trindade. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 101, de 20 de Julho de 1970. Ementa: Complementa a Lei nº 100 de 7 de Julho de 1970, criando as Zonas Urbana, Suburbana e Rural no Município de Trindade. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - A zona Urbana criada pelo artigo 1º da Lei nº 1, terá a área de um quadrado, cujo centro geométrico é o centro da cidade, conforme artigo 8º da Lei nº 100, tendo dois lados paralelos e dois perpendiculares, à Avenida Central Norte e Sul, com um apótema 600 (seiscentos) metros, perfazendo assim uma área de 144 (cento e quarenta e quatro) hectares. Art. 2º - A Zona Suburbana, inicia onde termina a Urbana até os limites de uma área, formando por centro quadrado, com o mesmo centro geométrico dos lados paralelos e perpendiculares à Avenida Central Norte e Sul com uma apótema de 1.000 (mil) metros, cuja área é de 400 (quatrocentos) hectares menos a área Urbana (144) dá uma área de 256 (duzentos e cinquenta e seis) hectares a Suburbana. Art. 3º - A Zona Rural inicia no término da Suburbana até o restante das terras do município. Câmara Municipal de Trindade, em de 20 de Julho de 1970. Francisco Carvalho Leite – Presidente João Pompeu da Silva – 1º Secretário