| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1971. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 102, de 14 de Novembro de 1970. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1971. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 1971, o orçamento do município de Trindade, sendo a Receita estimada e a Despesa Fixada em Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas e contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos que integram a presente Lei e assim distribuídas pelas categorias econômicas: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Cr$ 16.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 1.500,00 Transferências Correntes Cr$ 85,000,00 Receitas Diversas Cr$ 9.800,00 Cr$ 111.300,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ Transferências de Capital Cr$ 58.500,00 Cr$ 58.700,00 TOTAL GERAL DA RECEITA Cr$ 170.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada com a satisfação dos encargos do Município e com o custeio e manutenção dos serviços públicos, especificados nos anexos e quadros analíticos, integrantes desta Lei, e se acha distribuída por categorias econômicas, da seguinte forma: RECEITAS CORRENTES Despesas de Custeio Cr$ 91.700,00 Transferências Correntes Cr$ 13.500,00 Cr$ 105.200,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Cr$ 64.800,00 Cr$ 64.800,00 TOTAL GERAL DA DESPESA Cr$ 170.000,00 Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado: a) Proceder a abertura créditos suplementares, até o limite de vinte por cento (20%) do Orçamento da Despesa nos temos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64. b) Suplementar as dotações orçamentárias cujas despesas sejam vinculadas a determinadas receitas transferidas, até o limite necessário ao cumprimento legal desta vinculação. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1971, até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em 14 de Novembro de 1970. Francisco Carvalho Leite – Presidente João Pompeu da Silva – 1º Secretário