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norma nº 102/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaOrça a Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1971.
native_id936

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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 102, de 14 de Novembro de 1970.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o
exercício de 1971.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 1971, o orçamento do
município de Trindade, sendo a Receita estimada e a Despesa Fixada em Cr$
170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros).
 Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas
e contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos anexos que integram a presente Lei e assim distribuídas
pelas categorias econômicas:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária Cr$ 16.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 1.500,00
Transferências Correntes Cr$ 85,000,00
Receitas Diversas Cr$ 9.800,00
Cr$ 111.300,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$
Transferências de Capital Cr$ 58.500,00
Cr$ 58.700,00 
TOTAL GERAL DA RECEITA Cr$ 170.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada com a satisfação dos encargos do Município e
com o custeio e manutenção dos serviços públicos, especificados nos anexos e quadros
analíticos, integrantes desta Lei, e se acha distribuída por categorias econômicas, da
seguinte forma: 
RECEITAS CORRENTES
Despesas de Custeio Cr$ 91.700,00
Transferências Correntes Cr$ 13.500,00
Cr$ 105.200,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos Cr$ 64.800,00
Cr$ 64.800,00
TOTAL GERAL DA DESPESA Cr$ 170.000,00
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado:
a) Proceder a abertura créditos suplementares, até o limite de vinte por cento (20%) do
Orçamento da Despesa nos temos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64.
b) Suplementar as dotações orçamentárias cujas despesas sejam vinculadas a
determinadas receitas transferidas, até o limite necessário ao cumprimento legal desta
vinculação. 
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1971,
até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em 14 de Novembro de 1970.
Francisco Carvalho Leite – Presidente
João Pompeu da Silva – 1º Secretário

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