br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

norma nº 103/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaComplementa a LEI Nº 100 de 07 de Julho de 1970, que cria as Zonas Suburbana e Rural do municipio de Trindade.
native_id937

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 103, de 14 de Novembro de 1970.
Ementa: Complementa a Lei nº 100 de 7 de Julho de
1970, que cria as Zonas Suburbana e Rural do
Município de Trindade.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
O artigo 1º da Lei nº 100, supra citada passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica a cidade de Trindade, em toda a sua extensão, dividida em quatro setores,
A, B, C e D, tomando como ponto de referência um ponto inicial centralizado no
cruzamento da Estrada Central com as ruas Presidente Dutra e Presidente Castelo
Branco, denominado de marco inicial.
O artigo 7º passará a ter a seguinte redação:
Art. 7º -. Ficam criadas em todo perímetro Urbano e Suburbano os setores A, B, C e D,
as seguintes ruas: 
I – O Setor “A”, paralelas a Avenida Central Sul, as ruas Alves Campos, Rua Prudente
de Morais, Travessa 29 de Janeiro, Floriano Peixoto e Travessa Padre Luiz Gonzaga e
perpendiculares a mesma Avenida Central a Rua 29 de Janeiro, Rua Agamenon
Magalhães e Presidente Dutra;
II – Setor “B” paralelas a Avenida Central Norte as Ruas Rui Barbosa, no segmento da
Rua Mario Alvino, no setor da Rua Prudente de Morais e Travessa Duque de Caxias e
Rua Guadalajara, no segmento da Rua Floriano Peixoto e perpendiculares a mesma
Avenida a Rua Duque de Caxias, Rua Osvaldo Cruz, Vinte e Cinco de Abril, Nova
Trindade, José Mariano, José Cândido, Rua Tibúrcio do Nascimento e Rua da Alegria;
III – No Setor “C”, paralelas a Avenida Central Norte as Ruas Coronel Pedro Cícero,
perpendiculares a Rua Santos Dumont no segmento da Rua Osvaldo Cruz e Rua Muniz
Falcão no segmento da Rua Duque de Caxias.
IV – No Setor “D” paralelas a Avenida Central Sul a Rua Frei Caneca no segmento da
Rua Coronel Pedro Cícero e perpendiculares a mesma Avenida as Ruas Presidente
Castelo Branco no segmento da rua Presidente Dutra, Rua Hortêncio Pereira Lima no
segmento da Rua Agamenon Magalhães e Rua Joaquim Leonel no segmento da Rua 29
de Janeiro. 
Câmara Municipal de Trindade, em de 14 de Novembro de 1970.
Francisco Carvalho Leite – Presidente
João Pompeu da Silva – 1º Secretário

open original →