| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1969 |
| Date | 1969-10-18 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a despesa para o Exercício de 1970. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 94, de 18 de Outubro de 1969. Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1970. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 1970, o orçamento do município de Trindade, sendo a Receita estimada em NCr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas e contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos que integram a presente Lei e assim distribuídos pelas categorias econômicas: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária NCr$ 15.000,00 Receita Patrimonial NCr$ 2.000,00 Transferências Correntes NCr$ 72,000,00 Receitas Diversas NCr$ 6.000,00 Total das Receitas Correntes NCr$ 95.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Móveis e Imóveis NCr$ 100,00 Transferências de Capital NCr$ 44.900,00 Total das Receitas de Capital NCr$ 45.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA NCr$ 140.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada com a satisfação dos encargos do Município e com o custeio e manutenção dos serviços públicos, especificados nos anexos e quadros analíticos, integrantes desta Lei, e se acha distribuídas por categorias econômicas, da seguinte forma: RECEITAS CORRENTES Despesas de Custeio NCr$ 65.700,00 Transferências Correntes NCr$ 19.000,00 Total das Desp. Correntes NCr$ 85.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos NCr$ 55.000,00 Total das Despesas de Capital NCr$ 55.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA NCr$ 140.000,00 Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, no segundo semestre, até o limite de vinte por cento (20%) da previsão orçamentária da Receita. Art. 5º - Também fica autorizado o Prefeito Municipal a suplementar as dotações orçamentárias cujas despesas sejam vinculadas a determinadas Receitas transferidas, até o limite necessário ao cumprimento legal dessa vinculação. Art. 6º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, bem como, abrir os créditos necessários à cobertura dos respectivos juros e demais despesas pertinentes a essas operações. Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1970, até 31 de dezembro do mesmo ano, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em de 18 de Outubro de 1969. Antão Francisco do Nascimento – Presidente José Benício Filho – 1º Secretário