br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

norma nº 94/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 1969
Date 1969-10-18
EmentaOrça a Receita e Fixa a despesa para o Exercício de 1970.
native_id940

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 94, de 18 de Outubro de 1969.
Ementa: Orça a Receita e Fixa a Despesa para o
exercício de 1970.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 1970, o orçamento do
município de Trindade, sendo a Receita estimada em NCr$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil cruzeiros novos). 
 Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas
e contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos anexos que integram a presente Lei e assim distribuídos
pelas categorias econômicas: 
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária NCr$ 15.000,00
Receita Patrimonial NCr$ 2.000,00
Transferências Correntes NCr$ 72,000,00
Receitas Diversas NCr$ 6.000,00
Total das Receitas Correntes NCr$ 95.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis e Imóveis NCr$ 100,00
Transferências de Capital NCr$ 44.900,00
Total das Receitas de Capital NCr$ 45.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA NCr$ 140.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada com a satisfação dos encargos do Município e
com o custeio e manutenção dos serviços públicos, especificados nos anexos e quadros
analíticos, integrantes desta Lei, e se acha distribuídas por categorias econômicas, da
seguinte forma: 
RECEITAS CORRENTES
Despesas de Custeio NCr$ 65.700,00
Transferências Correntes NCr$ 19.000,00
Total das Desp. Correntes NCr$ 85.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos NCr$ 55.000,00
Total das Despesas de Capital NCr$ 55.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA NCr$ 140.000,00
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, no
segundo semestre, até o limite de vinte por cento (20%) da previsão orçamentária da
Receita.
Art. 5º - Também fica autorizado o Prefeito Municipal a suplementar as
dotações orçamentárias cujas despesas sejam vinculadas a determinadas Receitas
transferidas, até o limite necessário ao cumprimento legal dessa vinculação.
Art. 6º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de
crédito, por antecipação da Receita, bem como, abrir os créditos necessários à cobertura
dos respectivos juros e demais despesas pertinentes a essas operações. 
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1970,
até 31 de dezembro do mesmo ano, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em de 18 de Outubro de 1969.
Antão Francisco do Nascimento – Presidente
José Benício Filho – 1º Secretário

open original →