| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1968 |
| Date | 1968-03-08 |
| Ementa | Autoriza e dispensa o pagamento do Imposto Predial, as viúvas de mais de 60 ( sessenta) anos de idade. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 67, de 8 de Março de 1968. Ementa: Autoriza e dispensa o pagamento do Imposto Predial, as viúvas com mais de 60 (sessenta) anos de idade. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica definitivamente isento do Imposto Predial, as viúvas de mais de 60 (sessenta) anos de idade, que seja proprietária de um só prédio dentro do perímetro urbano da cidade. Art. 2º - Será isento do Imposto Predial, somente as viúvas de mais de 60 (sessenta) anos de idade que possuir somente um prédio dentro da cidade, que sirva de moradia para a mesma e que seja reconhecidamente pobre. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em de 8 de Março de 1968. Antão Francisco do Nascimento – Presidente José Benício Filho – 1º Secretário