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norma nº 67/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1968
Date 1968-03-08
EmentaAutoriza e dispensa o pagamento do Imposto Predial, as viúvas de mais de 60 ( sessenta) anos de idade.
native_id943

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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 67, de 8 de Março de 1968.
Ementa: Autoriza e dispensa o pagamento do Imposto
Predial, as viúvas com mais de 60 (sessenta)
anos de idade.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definitivamente isento do Imposto Predial, as viúvas de mais de 60
(sessenta) anos de idade, que seja proprietária de um só prédio dentro do perímetro
urbano da cidade.
 Art. 2º - Será isento do Imposto Predial, somente as viúvas de mais de 60
(sessenta) anos de idade que possuir somente um prédio dentro da cidade, que sirva de
moradia para a mesma e que seja reconhecidamente pobre.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em de 8 de Março de 1968.
Antão Francisco do Nascimento – Presidente
José Benício Filho – 1º Secretário

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