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norma nº 72/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1968
Date 1968-03-08
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial, destinado a fazer face com o pagamento do aumento dos funcionários do municipio de Trindade.
native_id948

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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 72, de 8 de Março de 1968.
Ementa: Autoriza a abertura de crédito especial,
destinado a fazer face com o pagamento do
aumento dos funcionários do Município de
Trindade.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o
crédito especial no valor de NCr$ 3.694,46 (três mil, seiscentos e noventa e quatro
cruzeiros novos e quarenta e seis), destinado a fazer face com o pagamento de aumento
do funcionalismo deste Município de Trindade.
Art. 2º - A despesa decorrente com a execução da presente Lei, correrá por
conta das disponibilidades financeiras do município, no presente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor, a partir do dia 2 de fevereiro do ano
em curso, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em de 8 de Março de 1968.
Antão Francisco do Nascimento – Presidente
José Benício Filho – 1º Secretário

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