| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1968 |
| Date | 1968-10-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar. |
| native_id | 967 |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 91, de 18 de Outubro de 1968. Ementa: Autoriza a abertura de crédito suplementar. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de NCr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros novos), a diversas verbas do atual orçamento do município, distribuído com as consignações abaixo discriminadas. 20-1 – Gabinete do Prefeito 3.1.3.0-02-a Taxas Post. E Telegráficas NCr$ 100,00 3.1.3.0-02-b Transporte a Serviço NCr$ 100,00 3.1.4.0-02-a Hosp. Do Pref. A Serviço NCr$ 100,00 30-1 – Secretaria da Prefeitura 3.1.3.0-09-c Transp. De Funcionários NCr$ 100,00 3.1.4.0-09 Hosp. De Funcionários NCr$ 100,00 40-1 –Tesouro Municipal 3.1.1.1-19-c Perc. Aos Agent. Arrecad. NCr$ 200,00 3.1.2.0-19-a Aquisição de Talões NCr$ 200,00 3.1.2.0-19-b Material de Expediente NCr$ 100,00 3.1.2.0-19-c Materiais Diversos NCr$ 100,00 3.1.3.0-19-a Cons.d’água da Delegac. NCr$ 100,00 3.1.3.0-19-c Aluguel do Correio NCr$ 100,00 3.1.4.0-19-a Perc.a Colet. Estadual NCr$ 3.000,00 3.1.4.0-19-c Diversos Eventuais NCr$ 8.000,00 3.2.9.2-19 Cont.do Mun.p/Serv.Eleit. NCr$ 1.000,00 3.2.9.3-19-a Cont.do Mun.p/Del. Polic. NCr$ 1.500,00 3.2.9.3-19-b Cont.do Mun.p/Cadeia NCr$ 100,00 40-2 – Serviço de Fiscalização 3.1.3.0-12-a Transpor. à Serviço NCr$ 150,00 50-1 – Administração. Merc. Açoug. Matadouro 3.1.2.0-96-a Material de Limpeza NCr$ 200,00 3.1.2.0-96-b Material Diversos NCr$ 150,00 3.1.3.0-96 Serviços Diversos NCr$ 200,00 60-1 – Ensino Primário 3.1.2.0-61-a Material de Expediente NCr$ 100,00 3.1.2.0-61-b Material de Limpeza NCr$ 100,00 3.1.2.0-61-c Matérias Diversos NCr$ 100,00 3.1.3.0-61-a Conserv. Da Escola NCr$ 100,00 3.1.3.0-61-b Alug. De Prédios Escolares NCr$ 200,00 3.1.3.0-61-c Serviços Diversos NCr$ 200,00 4.1.1.3-61 Const. De Grupo Escolar NCr$ 1.500,00 70-1 – Serv. Médico Municipal 3.1.2.0-79-a Aquisição de Medicamentos NCr$ 200,00 3.1.1.0-79-b Materiais Diversos NCr$ 100,00 3.2.9.4-73 Cont.a Mat. E a Infância NCr$ 600,00 70-2 – Serviço de Bem Estar Social 3.2.9.4-85-a Cont.do Mun.p/Transp.Ingent. NCr$ 1.000,00 3.2.9.5-85-b Amp.a Velhice Desamparado NCr$ 600,00 80-1 – Ser. Rodoviário Municipal 3.1.1.1-42-b Salários de Diarista NCr$ 200,00 3.1.3.0-42-a Conservação e Concertos NCr$ 1.000,00 3.1.3.0-42-b Serviços Diversos NCr$ 300,00 4.1.1.3-42-a Conserv. E Melhoramentos NCr$ 1.000,00 4.1.1.3-42-a Terrap.em Dês.Estradas NCr$ 1.000,00 80-2 – Ser. De Urban. E Obras Públicas 3.1.1.1-99-b Salários de Diaristas NCr$ 500,00 3.1.2.0-99 Materiais Diversos NCr$ 200,00 3.1.3.0-99 Serviços Diversos NCr$ 1.000,00 4.1.1.2-94-a Início dos Ser.de Calçamento NCr$ 5.000,00 4.1.1.2-94-b Outras Obras Municipais NCr$ 1.000,00 90-1 – Serv. de Limpeza Pública 3.1.1.1-92 Salários de Diaristas NCr$ 400,00 3.1.2.0-93 Materiais Diversos NCr$ 200,00 3.1.4.0-92 Materiais Diversos NCr$ 200,00 90-2 – Iluminação Pública 3.1.4.0-93 Iluminação Público.da Cidade NCr$ 400,00 3.3.3.0-93 Auxílio p/Equipamento NCr$ 200 TOTAL NCr$ 33.000,00 Art. 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do município, no presente exercício. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em de 18 de Outubro de 1968. Antão Francisco do Nascimento – Presidente José Benício Filho – 1º Secretário