| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1967 |
| Date | 1967-05-16 |
| Ementa | Regulamenta a percentagem dos Agentes Arrecadadores. |
| native_id | 975 |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 37, de 16 de Maio de 1967. Ementa: Regulamenta a percentagem dos Agentes Arrecadadores. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos Agentes Arrecadadores a percentagem de 15%(quinze por cento) sobre arrecadação dos impostos que efetuar para o município. § Único – Os benefícios deste artigo se entende aos agentes do Estado lotado neste município da seguinte forma: I – Ao Agente Arrecadador 5%(cinco por cento)sobre a arrecadação externa que efetuar; II – Ao Coletor, Escrivão e Auxiliar de Coletoria 10%(dez por cento)sobre a arrecadação externa e 15%(quinze por cento)sobre a interna. Art. 2º - A despesa decorrente com a execução da presente Lei, correrá por conta das dotações orçamentária do orçamento em vigor. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a regulamentar o rateio a que se refere o item II, §Único do artigo 1º desta Lei. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em 16 de Maio de 1967. Antão Francisco do Nascimento – Presidente José Benício Filho – 1º Secretário