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norma nº 37/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1967
Date 1967-05-16
EmentaRegulamenta a percentagem dos Agentes Arrecadadores.
native_id975

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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 37, de 16 de Maio de 1967.
Ementa: Regulamenta a percentagem dos Agentes
Arrecadadores. 
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos Agentes Arrecadadores a percentagem de
15%(quinze por cento) sobre arrecadação dos impostos que efetuar para o município.
§ Único – Os benefícios deste artigo se entende aos agentes do Estado lotado
neste município da seguinte forma:
I – Ao Agente Arrecadador 5%(cinco por cento)sobre a arrecadação externa que
efetuar;
II – Ao Coletor, Escrivão e Auxiliar de Coletoria 10%(dez por cento)sobre a
arrecadação externa e 15%(quinze por cento)sobre a interna.
Art. 2º - A despesa decorrente com a execução da presente Lei, correrá por
conta das dotações orçamentária do orçamento em vigor.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a regulamentar
o rateio a que se refere o item II, §Único do artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em 16 de Maio de 1967.
Antão Francisco do Nascimento – Presidente
José Benício Filho – 1º Secretário

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