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norma nº 39/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1967
Date 1967-08-18
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1968.
native_id977

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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 39, de 18 de Agosto de 1967.
Ementa: Orça a Receita e fixa a Despesa para o
exercício Financeiro de 1968.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 1968, o Orçamento do
Município de Trindade, sendo a Receita estimada em NCr$ 75.000,00 (setenta e cinco
mil e quinhentos cruzeiros novos), e a Despesa fixada em NCr$75.000,00 (setenta e
cinco mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma a legislação vigente e das
especificações constantes dos anexos que integram a presente Lei assim distribuídas
pelas categorias econômicas:
Receitas Correntes: NCr$
Receita Tributária -------
Receita Patrimonial -------
Receita Industrial -------
Transferências Correntes -------
Receitas Diversas -------
Total das Receitas Correntes -------
Receitas de Capital NCr$
Alienação de bens móveis e imóveis -------
Total das Receitas de Capital -------
Total Geral da Receita 75.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada com a satisfação dos serviços públicos,
especificados, nos anexos e quadros analíticos, integrantes desta Lei, e se acha
distribuída por categorias econômicas; da seguinte forma:
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Transferências Correntes -------
Total das despesas Correntes -------
Despesas de Capital
Investimentos -------
Total das Despesas de Capital -------
Total Geral de Despesa 75.000,00
Art. 4º - Fica o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares, no segundo
semestre, até o limite de 20% da previsão orçamentária da Receita, de acordo com o
disposto no artigo 43º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de
créditos, por antecipação da Receita.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1968
até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em 18 de Agosto de 1967.
Antão Francisco do Nascimento – Presidente
José Benício Filho – 1º Secretário

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