| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1967 |
| Date | 1967-08-18 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1968. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 39, de 18 de Agosto de 1967. Ementa: Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício Financeiro de 1968. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 1968, o Orçamento do Município de Trindade, sendo a Receita estimada em NCr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros novos), e a Despesa fixada em NCr$75.000,00 (setenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros novos). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma a legislação vigente e das especificações constantes dos anexos que integram a presente Lei assim distribuídas pelas categorias econômicas: Receitas Correntes: NCr$ Receita Tributária ------- Receita Patrimonial ------- Receita Industrial ------- Transferências Correntes ------- Receitas Diversas ------- Total das Receitas Correntes ------- Receitas de Capital NCr$ Alienação de bens móveis e imóveis ------- Total das Receitas de Capital ------- Total Geral da Receita 75.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada com a satisfação dos serviços públicos, especificados, nos anexos e quadros analíticos, integrantes desta Lei, e se acha distribuída por categorias econômicas; da seguinte forma: Despesas Correntes Despesas de Custeio Transferências Correntes ------- Total das despesas Correntes ------- Despesas de Capital Investimentos ------- Total das Despesas de Capital ------- Total Geral de Despesa 75.000,00 Art. 4º - Fica o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares, no segundo semestre, até o limite de 20% da previsão orçamentária da Receita, de acordo com o disposto no artigo 43º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º - Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de créditos, por antecipação da Receita. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1968 até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em 18 de Agosto de 1967. Antão Francisco do Nascimento – Presidente José Benício Filho – 1º Secretário