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norma nº 40/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1967
Date 1967-08-18
EmentaAltera a Tabela de Nível, Símbolo e Referência de vencimentos do funcionalismo, Cria e Extingue cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 40, de 18 de Agosto de 1967.
Ementa: Altera a Tabela de nível, Símbolo e 
Referência de vencimentos do funcionalismo, 
Cria e Extingue Cargos no Quadro de Pessoal 
da Prefeitura Municipal.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - A Tabela de Nível, Símbolo e Referência de vencimentos do 
funcionalismo Público Municipal, vigorará a partir de 1º de setembro de 1967, da 
seguinte forma:
Vencimentos
Nível Cargo de Pessoal Fixo Mensal NCr$
1 28,12
2 32,90
3 37,50
4 42,18
5 46,87
6 51,56
7 56,25
8 60,93
9 65,62
Vencimentos
Nível Cargos em Comissão Mensal NCr$
CC-1 75,00
CC-2 65,62
CC-3 56,25
Vencimentos
Referência Cargos do Pessoal Fixo Mensal Cr$
R-I 9,37
R-II 14,06
R-III 18,75
R-IV 23,43
R-V 28,12
Gratificações
Símbolo Função Gratificada Mensal Cr$
FG-1 7,50
FG-2 10,00
Art. 2º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura municipal, os 
seguintes Cargos:
30 – Serviço de Administração Geral
31 – Secretaria da Prefeitura 
Pessoal Fixo:
1 Escriturário Auxiliar Nível 3
60 – Serviço de educação e Cultura
60 – 1 escolas Primarias Municipais
Pessoal Fixo:
1 Diretor das Escolas Primarias Municipais. Referência V
5 Professores – Referência III
Art. 3º - Fica extinto do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os 
seguintes Cargos:
50 – Serviços Industriais
50 – 1 Serviço de Eletricidade Municipal
Pessoal contratado:
1 Encarregado do motor de Luz Elétrica – SC 3
80 – Serviços de obras e Rodovias
80 – 1 Serviço de obras Públicas
Pessoal Contratado:
1 Vigia do Açude Público de Trindade – SC-2
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito especial 
de NCr$ 941,30 (novecentos quarenta e um cruzeiros-novos, trinta centavos), destinado 
a execução da presente Lei, que, correrá por conta das disponibilidades financeiras do 
município, no presente exercício.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em 18 de Agosto de 1967.
Antão Francisco do Nascimento – Presidente
José Benício Filho – 1º Secretário

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