| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1967 |
| Date | 1967-08-18 |
| Ementa | Altera a Tabela de Nível, Símbolo e Referência de vencimentos do funcionalismo, Cria e Extingue cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 40, de 18 de Agosto de 1967. Ementa: Altera a Tabela de nível, Símbolo e Referência de vencimentos do funcionalismo, Cria e Extingue Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - A Tabela de Nível, Símbolo e Referência de vencimentos do funcionalismo Público Municipal, vigorará a partir de 1º de setembro de 1967, da seguinte forma: Vencimentos Nível Cargo de Pessoal Fixo Mensal NCr$ 1 28,12 2 32,90 3 37,50 4 42,18 5 46,87 6 51,56 7 56,25 8 60,93 9 65,62 Vencimentos Nível Cargos em Comissão Mensal NCr$ CC-1 75,00 CC-2 65,62 CC-3 56,25 Vencimentos Referência Cargos do Pessoal Fixo Mensal Cr$ R-I 9,37 R-II 14,06 R-III 18,75 R-IV 23,43 R-V 28,12 Gratificações Símbolo Função Gratificada Mensal Cr$ FG-1 7,50 FG-2 10,00 Art. 2º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura municipal, os seguintes Cargos: 30 – Serviço de Administração Geral 31 – Secretaria da Prefeitura Pessoal Fixo: 1 Escriturário Auxiliar Nível 3 60 – Serviço de educação e Cultura 60 – 1 escolas Primarias Municipais Pessoal Fixo: 1 Diretor das Escolas Primarias Municipais. Referência V 5 Professores – Referência III Art. 3º - Fica extinto do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos: 50 – Serviços Industriais 50 – 1 Serviço de Eletricidade Municipal Pessoal contratado: 1 Encarregado do motor de Luz Elétrica – SC 3 80 – Serviços de obras e Rodovias 80 – 1 Serviço de obras Públicas Pessoal Contratado: 1 Vigia do Açude Público de Trindade – SC-2 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito especial de NCr$ 941,30 (novecentos quarenta e um cruzeiros-novos, trinta centavos), destinado a execução da presente Lei, que, correrá por conta das disponibilidades financeiras do município, no presente exercício. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em 18 de Agosto de 1967. Antão Francisco do Nascimento – Presidente José Benício Filho – 1º Secretário