| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1967 |
| Date | 1967-08-18 |
| Ementa | Cria o Ginásio Municipal de Trindade. |
| native_id | 986 |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 48, de 18 de Agosto de 1967. Ementa: Cria o Ginásio Municipal de Trindade. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, nesta cidade de Trindade, o Ginásio Municipal de trindade, o qual funcionará sob os auspícios da Prefeitura Municipal, podendo receber auxílios subvenções dos poderes públicos Federais e Estaduais e cobrar taxas. Art. 2º - O Ginásio ora criado funcionará provisoriamente no prédio de propriedade do Estado, onde funcionam as escolas Reunidas Hortêncio Pereira Lima. Art. 3º - O cargo de Diretor será provido em comissão de livre escolha do Chefe do Poder executivo, recaindo a mesma em pessoa capacitada na forma da Lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$2.000,00(dois mil cruzeiros-novos), para fazer face as despesas de fundação, adaptação do prédio,organização, preparo de papeis, instalação e verificação prévia, o qual correrá por conta das disponibilidades financeiras do município, no presente exercício. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em 18 de Agosto de 1967. Antão Francisco do Nascimento – Presidente José Benício Filho – 1º Secretário