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norma nº 48/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1967
Date 1967-08-18
EmentaCria o Ginásio Municipal de Trindade.
native_id986

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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 48, de 18 de Agosto de 1967.
Ementa: Cria o Ginásio Municipal de Trindade.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, nesta cidade de Trindade, o Ginásio Municipal de trindade,
o qual funcionará sob os auspícios da Prefeitura Municipal, podendo receber auxílios 
subvenções dos poderes públicos Federais e Estaduais e cobrar taxas.
Art. 2º - O Ginásio ora criado funcionará provisoriamente no prédio de
propriedade do Estado, onde funcionam as escolas Reunidas Hortêncio Pereira Lima.
Art. 3º - O cargo de Diretor será provido em comissão de livre escolha do Chefe
do Poder executivo, recaindo a mesma em pessoa capacitada na forma da Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de
NCr$2.000,00(dois mil cruzeiros-novos), para fazer face as despesas de fundação,
adaptação do prédio,organização, preparo de papeis, instalação e verificação prévia, o
qual correrá por conta das disponibilidades financeiras do município, no presente
exercício.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em 18 de Agosto de 1967.
Antão Francisco do Nascimento – Presidente
José Benício Filho – 1º Secretário

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