| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1967 |
| Date | 1967-10-17 |
| Ementa | Autoriza perdão de dívida e dá outras providênciass. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 51, de 17 de Outubro de 1967. Ementa: Autoriza perdão de dívida e dá outras providências. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a perdoar o débito no valor de NCr$ 1.417,67(hum mil quatrocentos e dezessete cruzeiros-novos e sessenta e sete centavos) que tem para com a Prefeitura local, o Senhor João Limo Barboza residente nesta cidade, e ex-Prefeito, deste Município. Art. 2º - O débito a que se refere o Art.1º da presente Lei, é referente as despesas feitas pelo referido ex-Prefeito e deixadas de comprovar no tempo hábil. Art. 3º - A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta do saldo da Arrecadação do corrente exercício financeiro. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em 17 de Outubro de 1967. Antão Francisco do Nascimento – Presidente José Benício Filho – 1º Secretário