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norma nº 51/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1967
Date 1967-10-17
EmentaAutoriza perdão de dívida e dá outras providênciass.
native_id989

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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 51, de 17 de Outubro de 1967.
Ementa: Autoriza perdão de dívida e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a perdoar o
débito no valor de NCr$ 1.417,67(hum mil quatrocentos e dezessete cruzeiros-novos e
sessenta e sete centavos) que tem para com a Prefeitura local, o Senhor João Limo
Barboza residente nesta cidade, e ex-Prefeito, deste Município.
Art. 2º - O débito a que se refere o Art.1º da presente Lei, é referente as
despesas feitas pelo referido ex-Prefeito e deixadas de comprovar no tempo hábil.
Art. 3º - A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta do saldo da
Arrecadação do corrente exercício financeiro. 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em 17 de Outubro de 1967.
Antão Francisco do Nascimento – Presidente
José Benício Filho – 1º Secretário

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