| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1967 |
| Date | 1967-10-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar. |
| native_id | 997 |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 59, de 17 de Outubro de 1967. Ementa: Autoriza a abertura de crédito Suplementar. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a abrir o crédito suplementar de NCr$3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta cruzeiros-novos), a diversas verbas do atual Orçamento do Município, distribuído com as consignações abaixo descriminada: 10-1 – Corpo Delib. E Sec. Da Câmara 3.1.2.0-01 Materiais Diversos NCr$50,00 30-1 – Secretaria da Prefeitura 3.1.2.0-00-a Material de Expediente NCr$100,00 3.1.2.0-00-b Materiais Diversos NCr$100,00 3.1.3.0-00-c Transporte a Serviço NCr$100,00 40-1 – Tes. Munic. E Enc. Gerais 3.1.1.1-09-c Perc.aos Agent.Arrecadadores NCr$150,00 3.1.2.0-09-c Materiais Diversos NCr$50,00 3.1.4.0-09-a Per. aos Coletoria Estadual NCr$1.000,00 3.1.4.0-09-c Diversos Eventuais NCr$300,00 3.2.9.3-19-a Cont. do Munic.p/Delegacia NCr$50,00 80-1 – Serv. de Obras Públicas 3.1.1.1-09-b Salários de Diaristas NCr$100,0 3.1.3.0-09 Serviços Diversos NCr$50,00 80-2 – Serviço Rodoviário Municipal 4.1.1.3-42-a Cons. e Melhor. de Estradas NCr$500,00 90-1 – Serv. Limp. Pública 3.1.1.1-93 Salários de Diaristas NCr$1.000,00 3.1.2.0-93 Materiais Diversos NCr$100,00 90-2 – Cemit. Públicos 3.1.3.0-98 Serviços Diversos NCr$100,00 Total NCr$3.750,00 Art. 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do município no presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em 17 de Outubro de 1967. Antão Francisco do Nascimento – Presidente José Benício Filho – 1º Secretário