| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1967 |
| Date | 1967-11-10 |
| Ementa | Atribui aos servidores da Fazenda Estadual participação na Receita do ICM (parte do municipio) a titulo incentivo. |
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Câmara Municipal de Trindade Estado de Pernambuco LEI Nº 60, de 10 de Novembro de 1967. Ementa: Atribui aos servidores da Fazenda Estadual participação na receita do I.C.M(parte do município)a título incentivo. A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Aos servidores estaduais em exercício na mesa de Renda do Estado neste Município, na região Fiscal e no serviço interno do Departamento de Rendas do Interior é atribuída, a título de incentivo na execução dos Trabalhos de arrecadação, fiscalização e conferências de contas, vantagem pecuniária correspondente a quatro por cento(4%) sobre a Receita do ICM(parte do Município) e de outros tributos, contabilidade e recolhida pelo órgão Fazendário local aos cofres municipais. § Parágrafo único – O valor da percentagem a que se refere este artigo será deduzido no ato da entrega da arrecadação. Art. 2º - A secretaria da Fazenda incumbe provativamente, dividir o produto da percentagem fixada no artigo 1º. Art. 3º - A despesa vinculada ao encargo do que trata o artigo 1º correrá por conta do quadro 40-1, consignação 3.1.4.0, letra “a”, do orçamento municipal. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Trindade, em 10 de Novembro de 1967. Antão Francisco do Nascimento – Presidente José Benício Filho – 1º Secretário