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norma nº 60/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1967
Date 1967-11-10
EmentaAtribui aos servidores da Fazenda Estadual participação na Receita do ICM (parte do municipio) a titulo incentivo.
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Câmara Municipal de Trindade
Estado de Pernambuco
LEI Nº 60, de 10 de Novembro de 1967.
Ementa: Atribui aos servidores da Fazenda Estadual
participação na receita do I.C.M(parte do
município)a título incentivo.
A Câmara Municipal de Trindade decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Aos servidores estaduais em exercício na mesa de Renda do Estado
neste Município, na região Fiscal e no serviço interno do Departamento de Rendas do
Interior é atribuída, a título de incentivo na execução dos Trabalhos de arrecadação,
fiscalização e conferências de contas, vantagem pecuniária correspondente a quatro por
cento(4%) sobre a Receita do ICM(parte do Município) e de outros tributos,
contabilidade e recolhida pelo órgão Fazendário local aos cofres municipais.
§ Parágrafo único – O valor da percentagem a que se refere este artigo será
deduzido no ato da entrega da arrecadação.
Art. 2º - A secretaria da Fazenda incumbe provativamente, dividir o produto da
percentagem fixada no artigo 1º. 
Art. 3º - A despesa vinculada ao encargo do que trata o artigo 1º correrá por
conta do quadro 40-1, consignação 3.1.4.0, letra “a”, do orçamento municipal.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Trindade, em 10 de Novembro de 1967.
Antão Francisco do Nascimento – Presidente
José Benício Filho – 1º Secretário

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