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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre os vencimentos do cargo de Coordenador do Controle Interno da Câmara Municipal de Vertentes, criado pela Lei Municipal nº 739/2009, e dá outras providências.
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Proposição aprovada em 2° turno S
2025-02-05 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
 CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Fone: (81) 3734-1684 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 002/2025
EMENTA: Dispõe sobre os vencimentos do cargo 
de Coordenador do Controle Interno da 
Câmara Municipal de Vertentes, criado 
pela Lei Municipal nº 739/2009, e dá 
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERTENTES, 
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de adequar a situação salarial dos servidores do Legislativo 
Municipal,
SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º O vencimento do cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno, criado pela 
Lei Municipal nº 739/2009, passa a ter o valor mensal de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Parágrafo Único. A correção no vencimento mensal do cargo de Coordenador do Sistema 
de Controle Interno prevista no caput justifica-se pela necessidade de adequação e compatibilidade 
dos vencimentos com as atribuições da função.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos 
próprios da Câmara, à conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, 
vigente à época de sua execução, sendo que para o exercício de 2025 foi aprovada a Lei Municipal 
nº 983/2024, que apresenta o seguinte desdobramento:
Art. 3º O aumento da despesa encontra guarida na necessidade de valorização do quadro 
de pessoal da Câmara, tem adequação orçamentária e financeira e não extrapola os limites legais de 
gastos com pessoal, como vemos:
 
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
 CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Fone: (81) 3734-1684 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros 
retroagirão a 02 de janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2025.
PAULO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS
Presidente
JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA
Vice-Presidente
ELBA NEIDE LEAL FERREIRA DE ARAÚJO
1º Secretária
GEISE QUIRINO DA SILVA
2º Secretário

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