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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a criação de gratificação para Agentes de Contratação e dá outras providências.
native_id104

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Proposição aprovada em 2° turno S
2025-02-05 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-02-05 Parecer favorável da comissão
2025-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
 CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 004/2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação de gratificação para 
Agentes de Contratação e dá outras 
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, 
no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a necessidade de aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do 
Poder Legislativo Municipal,
SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam criadas pela Câmara Municipal de Vertentes-PE, 2 (duas) gratificações, no 
valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a serem concedidas pela Presidência da Mesa Diretora para 
servidores de provimento efetivo que forem designados como agentes de contratação.
Parágrafo único. São atribuições do agente de contratação: tomar decisões, acompanhar 
o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades 
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 2º Os valores das gratificações de agente de contratação serão corrigidos na mesma 
data e índice em que ocorrer reajuste de vencimentos dos servidores designados.
Art. 3º As gratificações criadas por esta lei serão concedidas mediante portaria, cumpridas 
as exigências da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos 
próprios da Câmara, à conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, 
vigente à época de sua execução, sendo que para o exercício de 2025 foi aprovada a Lei Municipal 
nº 983/2024, que apresenta o seguinte desdobramento:
 
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
 CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70
Art. 5º As funções criadas são necessárias para que a Câmara possa estruturar os 
processos de contratação, ao tempo em que não extrapola os limites legais de gastos com pessoal e 
tem adequação orçamentária e financeira para sua concessão, como vemos:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de 
fevereiro de 2025.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2025.
PAULO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS
Presidente
JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA
Vice-Presidente
ELBA NEIDE LEAL FERREIRA DE ARAÚJO
1º Secretária
GEISE QUIRINO DA SILVA
2º Secretário

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