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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 004/2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação de gratificação para
Agentes de Contratação e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERTENTES, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a necessidade de aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do
Poder Legislativo Municipal,
SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam criadas pela Câmara Municipal de Vertentes-PE, 2 (duas) gratificações, no
valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a serem concedidas pela Presidência da Mesa Diretora para
servidores de provimento efetivo que forem designados como agentes de contratação.
Parágrafo único. São atribuições do agente de contratação: tomar decisões, acompanhar
o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 2º Os valores das gratificações de agente de contratação serão corrigidos na mesma
data e índice em que ocorrer reajuste de vencimentos dos servidores designados.
Art. 3º As gratificações criadas por esta lei serão concedidas mediante portaria, cumpridas
as exigências da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos
próprios da Câmara, à conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município,
vigente à época de sua execução, sendo que para o exercício de 2025 foi aprovada a Lei Municipal
nº 983/2024, que apresenta o seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70
Art. 5º As funções criadas são necessárias para que a Câmara possa estruturar os
processos de contratação, ao tempo em que não extrapola os limites legais de gastos com pessoal e
tem adequação orçamentária e financeira para sua concessão, como vemos:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de
fevereiro de 2025.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2025.
PAULO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS
Presidente
JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA
Vice-Presidente
ELBA NEIDE LEAL FERREIRA DE ARAÚJO
1º Secretária
GEISE QUIRINO DA SILVA
2º Secretário
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