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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionado do Quadro de Pessoal da Câmara e dá outras providências.
native_id105

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Proposição aprovada em 2° turno S
2025-02-05 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P

Documents (1)

texto original #

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 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
 CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Fone: (81) 3734-1684 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
EMENTA: Dispõe sobre reajuste de vencimentos 
dos cargos de provimento efetivo e 
comissionado do Quadro de Pessoal 
da Câmara e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERTENTES, 
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de adequar a situação salarial dos servidores do Legislativo 
Municipal,
SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão da Câmara, criados 
no âmbito do Poder Legislativo Municipal e ocupados no exercício de 2025, terão seus vencimentos 
reajustados com o percentual de 10% (dez por cento) para atender a necessidade de valorização 
profissional.
Art. 2º Serão reajustados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara, 
cujos valores vigentes a partir do exercício de 2025 são aqueles constantes da Tabela - 1.
Art. 3º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Câmara serão 
reajustados a partir do exercício de 2025, cujos valores vigentes estão descritos na Tabela - 2.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos 
próprios da Câmara, à conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, 
vigente à época de sua execução, sendo que para o exercício de 2025 foi aprovada a Lei Municipal 
nº 983/2024, que apresenta o seguinte desdobramento:
Art. 5º O aumento da despesa encontra guarida na necessidade de valorização do quadro 
de pessoal da Câmara, tem adequação orçamentária e financeira e não extrapola os limites legais de 
gastos com pessoal, como vemos:
 
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
 CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Fone: (81) 3734-1684 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros 
retroagirão a 02 de janeiro de 2025.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2025.
PAULO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS
Presidente
JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA
Vice-Presidente
ELBA NEIDE LEAL FERREIRA DE ARAÚJO
1º Secretária
GEISE QUIRINO DA SILVA
2º Secretário
 
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
 CASA CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Fone: (81) 3734-1684 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 – CNPJ: 12.661.377/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
TABELA - 1
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade Nível Categoria Funcional Vencimento em R$
1 ANM-1 Auxiliar de Ouvidoria 3.025,00
2 ANM-1 Assistente Legislativo 3.025,00
1 ANM-1 Técnico em Contabilidade 3.025,00
1 ANS-2 Técnico de Controle Interno 4.840,00
1 ANS-2 Advogado 4.840,00
TABELA - 2
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
Quantidade Nível Categoria Funcional Vencimento em R$
1 DAS-1 Diretor de Patrimônio 1.996,50
1 DAS-1 Diretor de Tesouraria 1.996,50
1 DAS-1 Diretor de Comunicações 1.996,50
1 DAS-1 Diretor de Serviços Gerais 1.996,50
11 DAS-2 Assessor Parlamentar 2.888,74
1 DAS-3 Coordenador do Sistema de Controle Interno 3.520,00

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