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materia nº 2/2025

Tipo Emendas
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaModifica a redação do art. 3º, do art. 4º e seus §§ 1º, 2º e 2º, do § 3º do art. 10., do art. 11., e os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 16., do Projeto de Lei nº 003/2025
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E ca TS A — e — em
AERTENTES. p
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA 7
Câmara M; ertonteg-PE
A ADO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 é me
put LO gras (87 1) 28 PROJETO DE LEI Nº 003/2025
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y sa L SL EMENTA: Modifica a redação do art. 3º, do art.
AD AO LE/ 4º e seus 88 1º, 2º6 3º do $ 3º do art.
câm das Vortentos-PE 10., do art. 11.,605 88 1º, 2º6 3º, do
at. 16, do Projeto de Lei nº
Paulo Roberto 5 dos Santos 003/2025.
O Vereador infra-assinado, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno
desta Casa Legislativa encaminha à apreciação e posterior votação a seguinte Emenda modificativa:
Art. 1º Fica modificada a redação do art. 3º, do art. 4º e seus 88 1º,2º e 3º, do 8 3º do art.
10., do art. 11.,e0s 88 1º,2º e 3º, do art. 16., do Projeto de Lei nº 003/2025, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Projeto de Lei nº 003/2025
Art. 3º As diárias serão concedidas ao vereador ou servidor com vistas a indenizá-lo por
despesas extraordinárias com alimentação e transporte urbano ou interurbano, quando do
deslocamento deste Municipio para outro local do território nacional.
Art. 4º Os valores das diárias não contemplam as despesas, com inscrição em cursos e
eventos, com passagens aéreas nem com hospedagem, que deverão ser contratadas e pagas
diretamente pela Câmara.
$ 1º O custeio de passagens e hospedagens será feito pela Câmara quando o
afastamento exigir pernoite fora da sede.
8 2º Serão custeadas pela Câmara somente as diárias:
$ 3º Os deslocamentos para municípios situados a distâncias até 100 (cem) quilômetros
da cidade de Vertentes, serão indenizados apenas com diárias para custear refeições e locomoção
urbana ou suburbana.
Artigo 8.º, inciso Ill- Para trato de interesse particular ou reuniões politico-partidárias
fora da sede deste Municipio.
Art. 10...
6 3º Compete à Presidência da Mesa Diretora decidir sobre a concessão dos
adiantamentos solicitados e o custeio de passagens e hospedagens.
Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 = CNPJ: 12.661.377/0001-70
SERTENTES. p
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Art. 11. A Presidência da Mesa Diretora poderá fixar limites financeiros para concessão
de adiantamentos e custeio de passagens e hospedagens, observada a média histórica dessas
despesas e o limite orçamentário estabelecido para o exercício corrente.
Art. 16...
$ 1º As prestações de contas serão enviadas ao Setor de Contabilidade, que as
encaminhará à Presidência da Mesa Diretora para análise e deliberação.
$ 2º Serão consideradas aprovadas as prestações de contas de diárias encaminhadas
dentro do prazo exigido, quando restar comprovada a correta aplicação dos recursos.
$ 3º Havendo pendências nas prestações de contas, as mesmas somente serão
aprovadas após sanadas as falhas detectadas.
Artigo 21- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 01 de fevereiro de 2025.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2025.
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Câmara M. das Vertentes-PE
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Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 —- CNPJ: 12.661.377/0001-70

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