| Tipo | Emendas |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Modifica a redação do art. 3º, do art. 4º e seus §§ 1º, 2º e 2º, do § 3º do art. 10., do art. 11., e os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 16., do Projeto de Lei nº 003/2025 |
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E ca TS A — e — em AERTENTES. p PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA 7 Câmara M; ertonteg-PE A ADO EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 é me put LO gras (87 1) 28 PROJETO DE LEI Nº 003/2025 Re meten te: , ] y sa L SL EMENTA: Modifica a redação do art. 3º, do art. AD AO LE/ 4º e seus 88 1º, 2º6 3º do $ 3º do art. câm das Vortentos-PE 10., do art. 11.,605 88 1º, 2º6 3º, do at. 16, do Projeto de Lei nº Paulo Roberto 5 dos Santos 003/2025. O Vereador infra-assinado, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa encaminha à apreciação e posterior votação a seguinte Emenda modificativa: Art. 1º Fica modificada a redação do art. 3º, do art. 4º e seus 88 1º,2º e 3º, do 8 3º do art. 10., do art. 11.,e0s 88 1º,2º e 3º, do art. 16., do Projeto de Lei nº 003/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Projeto de Lei nº 003/2025 Art. 3º As diárias serão concedidas ao vereador ou servidor com vistas a indenizá-lo por despesas extraordinárias com alimentação e transporte urbano ou interurbano, quando do deslocamento deste Municipio para outro local do território nacional. Art. 4º Os valores das diárias não contemplam as despesas, com inscrição em cursos e eventos, com passagens aéreas nem com hospedagem, que deverão ser contratadas e pagas diretamente pela Câmara. $ 1º O custeio de passagens e hospedagens será feito pela Câmara quando o afastamento exigir pernoite fora da sede. 8 2º Serão custeadas pela Câmara somente as diárias: $ 3º Os deslocamentos para municípios situados a distâncias até 100 (cem) quilômetros da cidade de Vertentes, serão indenizados apenas com diárias para custear refeições e locomoção urbana ou suburbana. Artigo 8.º, inciso Ill- Para trato de interesse particular ou reuniões politico-partidárias fora da sede deste Municipio. Art. 10... 6 3º Compete à Presidência da Mesa Diretora decidir sobre a concessão dos adiantamentos solicitados e o custeio de passagens e hospedagens. Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 = CNPJ: 12.661.377/0001-70 SERTENTES. p PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Art. 11. A Presidência da Mesa Diretora poderá fixar limites financeiros para concessão de adiantamentos e custeio de passagens e hospedagens, observada a média histórica dessas despesas e o limite orçamentário estabelecido para o exercício corrente. Art. 16... $ 1º As prestações de contas serão enviadas ao Setor de Contabilidade, que as encaminhará à Presidência da Mesa Diretora para análise e deliberação. $ 2º Serão consideradas aprovadas as prestações de contas de diárias encaminhadas dentro do prazo exigido, quando restar comprovada a correta aplicação dos recursos. $ 3º Havendo pendências nas prestações de contas, as mesmas somente serão aprovadas após sanadas as falhas detectadas. Artigo 21- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2025. Hi tem vino MH 7a Câmara M. das Vertentes-PE tee AM Ioe Loss º Egas Sente é Câmara M. das Vertentos-pz Paulo Roborto 5. dos Santos E ia O Cega Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE CEP: 55.770-000 —- CNPJ: 12.661.377/0001-70