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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE VERTENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição aprovada em 2° turno S
2025-04-09 Parecer favorável da comissão Parecer oral.
2025-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-09 Proposição aprovada em 1º turno P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-18T10:58:49.736123-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

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PREFEITURA DAS
Pe UM NOVO TEMPO, JUNTO DO povo
PROJETO DE LEI Nº 009/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
VERTENTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. -
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Vertentes, o Programa
Municipal de Educação em Tempo Integral, vinculado à Secretaria Municipal de
Educação, cujo objetivo é a concepção, o planejamento e a execução de um conjunto
de ações inovadoras em conteúdo, método e gestão, direcionadas à melhoria da oferta
e qualidade do ensino na Rede Pública Municipal, bem como assegurando a formação
plena da aprendizagem de crianças e adolescentes por meio da ampliação de tempos,
espaços e oportunidades educativas nas unidades de ensino municipais.
Art. 2º. São objetivos específicos do Programa Municipal de Educação em Tempo
Integral:
| - Contribuir para a melhoria da aprendizagem através da ampliação do tempo, do
espaço, e das oportunidades educativas;
ll - Contribuir para a redução da evasão, da reprovação, da distorção idade/ano,
mediante a implementação de ações pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento e
o aproveitamento escolar;
Ill - Promover a formação da sensibilidade, da percepção e da expressão de crianças e
adolescentes nas linguagens artísticas, literárias e estéticas, aproximando o ambiente
educacional da diversidade cultural brasileira, estimulando a sensorialidade, a leitura e
a criatividade em torno das atividades escolares;
IV - Estimular crianças e adolescentes a manterem uma interação efetiva;
CNPJ 81 99814-401 binet: vertentes.pe. oi Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
E Ss: css10001-c0 ES: ss00-o189 Baal 9º"'"ºtee Rega s CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
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V - Promover a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades, mediante
atividades que visem a responsabilização e a interação com o processo educacional,
integrando os equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida escolar;
VI - Promover a cultura de paz e não violência no cotidiano escolar e nos espaços
comunitários, reforçando a escola como um espaço de socialização, onde o estudante
possa experimentar uma vivência coletiva e formular uma concepção de mundo, de
sociedade e de cidadania;
VII - Proporcionar aos estudantes alternativas de ação e de exercícios no campo
pedagógico, social, cultural, esportivo e tecnológico dentro da escola e em ambientes
coletivos diversificados, possibilitando a convivência entre as diversidades levando à
prática da cidadania;
VIII - Oferecer a interdisciplinariedade e transdisciplinariedade, fazendo com que
ocorram a articulação necessária entre o núcleo comum curricular e as demais
alternativas de ações educacionais;
IX - Proporcionar ao educando experiência educativa que possibilite desenvolvimento
integral, considerando os aspectos, cognitivo, motor, social, emocional e cultural;
X - Incluir a educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem,
que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o
desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar
e nutricional;
XI — Ampliar o tempo de permanência dos estudantes na escola, para uma jornada
escolar Integral de 09 (nove) horas diárias, e no mínimo 35 horas semanais, destinada
as atividades pedagógicas e períodos para intervalos de repouso e refeição;
Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, planejar e executar as
ações do referido Programa Municipal de Educação em Tempo Integral, em especial:
|- Ampliar o currículo escolar articulado por meio da Base Nacional Comum Curricular e
sua Parte Diversificada, considerando as diretrizes e parâmetros nacionais e/ou locais e,
por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras, assegurando o
desenvolvimento dos estudantes, de modo a oferecer as condições para a construção
dos seus Projetos de Vida;
Il - Prover a adequação na infraestrutura física necessária para o funcionamento das
Escolas Municipais em Tempo Integral;
CNPJ 81 99814-401 pegou: Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
10.296.887/0001-60 Es 81 9500-0189 E gobinetadivertontas.pe-gou-br CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
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Ill - Prover as Escolas Municipais em Tempo Integral dos equipamentos, mobiliário,
materiais didáticos e recursos tecnológicos necessários para a proficiência pedagógica e
eficácia da gestão;
IV - Garantir jornada de trabalho com dedicação integral de 40 (quarenta) horas
semanais para os professores em exercício da docência, dos gestores escolares,
coordenadores pedagógicos, secretários escolares, articuladores de aprendizagem e
demais servidores lotados nas unidades de ensino do Programa Municipal de Educação
Integral;
V - Planejar e oferecer formação continuada em rede e em serviço para as equipes
gestoras, professores e demais profissionais vinculados ao Programa Municipal de
Educação Integral;
VI - Prover as condições necessárias para a redução dos índices de evasão escolar e de
reprovação e acompanhar a sua evolução no âmbito das Escolas Municipais em Tempo
Integral;
VII - Ampliar os índices nas avaliações externas e internas, de acordo com as metas
estabelecidas no Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. Para os fins desta Lei são considerados:
|- Escolas Municipais em Tempo Integral: as unidades da rede de Ensino Fundamental
em Tempo Integral, orientadas por conteúdos pedagógicos, métodos didáticos, gestão
curricular e administrativa específicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação,
com regulamentação prevista em normas específicas, as quais têm por finalidade,
ampliar e qualificar o tempo de permanência dos estudantes na Instituição de Ensino,
garantindo-lhes formação integral;
Il — Carga horária integrada: conjunto de horas de natureza pedagógica dedicadas ao
cumprimento das horas atividades e horas de trabalho escolar efetivo exercidas
exclusivamente nas Escolas Municipais em Tempo Integral, de forma individual e
coletiva, na integração das áreas de conhecimento da Base Nacional Comum Curricular
e da Parte Diversificada específica, conforme o currículo e Plano de Ação estabelecidos;
Ill — Carga horária de gestão especializada: conjunto de horas em atividade de gestão,
suporte e atuação pedagógica, conforme Plano de Ação estabelecido;
IV — Plano de ação: instrumento de gestão escolar no âmbito estratégico, de elaboração
coletiva, a partir do Plano de Ação da equipe gestora da educação integral da Secretaria
Municipal de Educação, coordenado pelo gestor da Escola Municipal em Tempo Integral,
contendo diagnóstico, definição de premissas, objetivos, indica etas a serem
CNPJ 81 99814-401 net: io! Dt. Elnfáio Cavalcanti, nº 97
10.296.887/0001-60 81 9500-0189 | =| anbinetad vertentes pegou be CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
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alcançadas, estratégias a serem empregadas e avaliação dos resultados, sendo revisado
anualmente a partir dos resultados alcançados e pactuados com a Secretária de
Educação do Município;
V — Programa de Ação: documento de gestão no âmbito operacional a ser elaborado
pela equipe escolar, com os objetivos, metas e resultados relativos às respectivas áreas
de atuação, conforme o Plano de Ação estabelecido;
VI — Diretrizes operacionais: instrumento que visa orientar a operacionalização das
rotinas escolares e subsidiar a organização das atividades desenvolvidas pela equipe
escolar. É o documento elaborado pela equipe de implantação do programa no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação;
VII — Projeto de vida: elaborado pelo estudante, durante todo o Ensino Fundamental
que expressa seus sonhos e seu percurso formativo, com vistas à realização das suas
perspectivas em relação ao futuro;
VIII — Protagonismo: processo no qual o estudante desenvolverá suas potencialidades
através de práticas e vivências, apoiados pelos professores, assumindo
progressivamente a gestão de seus conhecimentos, da sua aprendizagem e da
elaboração do seu Projeto de Vida;
IX — Guia de ensino e aprendizagem e guia de aprendizagem: documentos elaborados
bimestralmente, pelos professores, sob a orientação do coordenador pedagógico,
destinado ao planejamento das atividades de docência, de comunicação e
acompanhamento pelas famílias e de autorregulação da aprendizagem dos estudantes;
X — Clubes de protagonismo nos anos finais: organizações criadas e gerenciadas pelos
estudantes, apoiados pela equipe escolar, destinados a promover as práticas e vivências
que apoiarão o processo de desenvolvimento de um conjunto de competências e
habilidades relativas à formação do jovem autônomo, solidário e competente, sendo
essa uma condição fundamental para a elaboração de um Projeto de Vida;
XI — Tutoria nos anos finais: processo pedagógico destinado a propiciar ao estudante o
acompanhamento e orientação pelos professores indicados, das suas atividades, tanto
no âmbito acadêmico quanto pessoal;
XIl — Desenvolvimento Integral: a consideração das dimensões: social, emocional,
cognitiva, física, espiritual e cultural dos estudantes, bem como o exercício da cidadania
e apoio à construção dos seus Projetos de Vida durante a sua form
Básica;
si4-4son E gabinetegvertentes.pe.gov.br Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
CNPJ “ si
bo 10.296.887/0001-60 Br 00-0189 CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
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XIII — Projeto pedagógico de educação integral: documento elaborado pela equipe
gestora do Programa e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação;
XIV — Projeto político-pedagógico: documento que define a identidade institucional da
unidade, elaborado coletivamente pelos diversos segmentos da comunidade escolar;
XV — Grupo Gestor de educação integral: a equipe formada por integrantes da
Secretaria Municipal de Educação responsáveis pelo desenvolvimento, planejamento,
elaboração e implementação das atividades do Programa de que trata a presente Lei,
composta por um Coordenador do Programa e Coordenador Pedagógico.
Art. 5º. As Escolas Municipais em Tempo Integral funcionarão de acordo com o
Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
8 1º As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com
a disponibilidade da escola e sob a orientação pedagógica da mesma, ou fora dele,
mediante o uso de equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com
órgãos e instituições locais, organizadas em agenda semanal, articuladas com os
Referenciais Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e o Projeto Político
Pedagógico da Escola.
8 2º É assegurado o atendimento educacional especializado aos estudantes com
deficiência matriculados nas Escolas Municipais em Tempo Integral, em classes
regulares, devendo a Secretaria de Educação disponibilizar profissional de apoio escolar
para o seu acompanhamento de acordo com o laudo médico.
$ 3º Os estudantes matriculados nas escolas para o atendimento em tempo integral,
deverão cumprir a carga horária oferecida pela escola.
8 4º Qualquer ausência do estudante deverá ser imediatamente comunicada aos pais
ou responsáveis.
Art. 6º. Para o desenvolvimento do Programa, além da equipe gestora da escola
em tempo integral, as escolas poderão contar com o auxílio de outros educadores da
Secretaria de Educação, de acordo com a necessidade e o planejamento pedagógico da
rede municipal de ensino.
Parágrafo único. Nas Unidades Escolares, o planejamento, a elaboração, implementação
e a supervisão de todo o trabalho, serão de responsabilidade da equipe gestora.
Art. 7º. A equipe gestora, o corpo docente e técnico das unidades de ensino
municipais em Tempo Integral, deverão ser compostos por professores da rede
municipal de ensino, efetivos ou contratado temporariam:
seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Educação.
CnPs 81 99814-40n ie! Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
10.296.887/0001-60 81 9500-0189 Ea oobinateguertentes:pagov:br CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
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Art. 8º. A remuneração dos servidores efetivos ocupantes de cargos na equipe
gestora, corpo docente e técnico das Escolas em Tempo Integral corresponderá ao
salário base do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério, referente a 200 horas/aulas,
conforme estabelecido em Lei Municipal.
8 1º. Os professores efetivos que desempenham atividades em Escolas em Tempo
integral apenas farão jus à remuneração definida no caput em regime de dedicação
exclusiva.
8 2º. Os professores efetivos que laborarem em Escola em Tempo Integral e que
possuam mais de um vínculo público, farão jus à remuneração correspondente à carga
horária contratada, podendo, inclusive, ser inferior à definida no caput.
Art. 9º. Será concedida gratificação aos profissionais que atuarem nas Escolas
em Tempo Integral, tendo como base de cálculo o vencimento base estabelecido no art.
8º desta Lei.
8 1º. Os percentuais das gratificações mencionadas no caput serão estabelecidos no
Anexo Il desta Lei, bem como os respectivos quantitativos.
8 2º. A gratificação de que trata o caput não se incorpora à remuneração do servidor,
independentemente do período de recebimento.
8 3º Os professores efetivos cuja carga horária de origem seja inferior a 200 h/a terão
sua carga horária majorada até atingir o patamar de 200 h/a, exigido para as Escolas
Municipais em Tempo Integral, por meio de evento registrado em folha de pagamento.
84º Os servidores efetivos cuja remuneração não seja proporcional a 200 h/a terão seus
vencimentos majorados até equiparar-se à carga horária de 200 h/a, exigida para as
Escolas Municipais em Tempo Integral, mediante evento registrado em folha de
pagamento.
Art. 10. A estrutura organizacional das Escolas Municipais em Tempo Integral
será constituída pelas seguintes funções, cujos respectivos requisitos e atribuições
constam em Anexo | desta lei:
|- Gestor Escolar — Escolas em Tempo Integral
Il - Gestor Escolar Adjunto — Escolas em Tempo Integral
Ill —- Coordenador do Programa de Escolas em Tempo Integral
IV — Coordenador Pedagógico — Escolas em Tempo Integral
CNPJ 81 99814-401 pe. Z Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
E 2355.0871000-c0 ES! sesssiss [ET cosinercovertentes.pe.gov. er CEP 55.770-000 | Centro | Vortentes-PE
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V — Coordenador de Apoio Especializado para Educação Inclusiva — Escolas em Tempo
Integral
VI — Coordenador de Biblioteca — Escolas em Tempo Integral
VII — Secretário Escolar — Escolas em Tempo Integral
VIII — Educador de Pátio — Escolas em Tempo Integral
IX— Professores | e Il do Ensino Fundamental
Parágrafo único. Os cargos de professores previsto no inciso IX do caput encontram
previsão no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal
(Lei Municipal nº 725/2008).
Art. 11. Ficam criados, com o objetivo de atender à estrutura organizacional
prevista nesta Lei, os cargos abaixo, cujo quantitativo, valores e percentuais de
gratificação serão previstos no Anexo Il:
|- Cargos em comissão:
a) Gestor Escolar — Escolas em Tempo Integral
b) Gestor Escolar Adjunto — Escolas em Tempo Integral
c) Coordenador do Programa de Escolas em Tempo Integral
d) Coordenador Pedagógico — Escolas em Tempo Integral
e) Coordenador de Apoio Especializado para Educação Inclusiva — Escolas em
Tempo Integral
f) Coordenador de Biblioteca — Escolas em Tempo Integral
£) Secretário Escolar — Escolas em Tempo Integral
Il — Cargos efetivos:
a) Educador de Pátio — Escolas em Tempo Integral.
Art. 12. A permanência de integrante do Quadro do Magistério em unidade de
ensino municipal em Tempo Integral está condicionada ao cumprimento dos seguintes
requisitos:
| — aprovação nas avaliações de desempenho anuais cujos critérios específicos serão
definidos e publicados pela Secretaria Municipal de Educação;
enPs 81 99814-40n binetapustentaspaigou: Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
10.296.887/0001-60 [had] 81 9500-0189 E se evertentes.pe-gov.br CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
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Il — o atendimento às disposições constantes nesta Lei.
Art. 13. As metas a serem alcançadas pelas unidades de ensino municipais em
Tempo Integral serão estabelecidas através de portaria do Secretário Municipal de
Educação, a qual também estabelecerá os critérios e a periodicidade em que serão
avaliados os resultados em conformidade ao Plano de Ação da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 14. As unidades de ensino existentes poderão ser redenominadas para se
tornarem unidades de ensino de educação Integral através de Decreto.
Art. 15. As especificidades do Programa Municipal de Escolas em Tempo Integral,
bem como a sua organização será disciplinada por Portaria ou Instrução Normativa da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações consignadas no orçamento vigente, podendo, se necessário, serem
suplementadas.
Art. 17. Fica revogada a Lei Municipal nº 868/2018.
Art. 18. Os efeitos financeiros desta lei retroagem a 1º de abril de 2025.
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor licação.
8814-4011 abineteGvertentes.pe.gov.br Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
00-0189 E e e Reus CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
10.298.887/0001-60 8
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ANEXO |
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES (ART. 10)
!- COORDENADOR DO PROGRAMA DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Requisitos: O Coordenador do Programa de Escolas em Tempo Integral deve possuir
licenciatura plena.
Atribuições: Compete ao Coordenador do Programa de Escolas em Tempo Integral
aprovar os Planos de Ação das Escolas Municipais em Tempo Integral e acompanhar seu
desenvolvimento; acompanhar e assegurar o cumprimento do calendário escolar;
acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos nas Escolas Municipais em Tempo
Integral; avaliar e publicar os resultados de desempenho das escolas; propor e apoiar a
definição das Unidades de Ensino que participarão do Programa; estabelecer metas de
desempenho das escolas, alinhadas aos sistemas de avaliação municipal, estadual e
nacional; realizar a avaliação de desempenho dos docentes e da equipe gestora;
participar da formulação da política de Educação Integral na Secretaria Municipal de
Educação; implantar inovações em conteúdo, método e gestão; acompanhar o
desenvolvimento dos Planos de Ação das escolas; e promover o planejamento para a
expansão das Escolas Municipais em Tempo Integral.
|- COORDENADOR DE APOIO ESPECIALIZADO PARA EDUCAÇÃO INCLUSIVA -— ESCOLAS
EM TEMPO INTEGRAL
Requisitos: O Coordenador de Apoio Especializado para Educação Inclusiva deve possuir
formação em Pedagogia, Psicologia, Educação Especial ou áreas afins.
Atribuições: Compete ao Coordenador de Apoio Especializado coordenar e
supervisionar o atendimento educacional especializado (AEE) nas escolas em tempo
integral; elaborar, em conjunto com a equipe pedagógica, planos de ação para a inclusão
de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação; orientar professores e demais profissionais da escola sobre
estratégias pedagógicas inclusivas; promover a formação continuada da equipe escolar
em temas relacionados à educação inclusiva; acompanhar o desenvolvimento dos
estudantes incluídos, garantindo a adaptação de materiais e recursos necessários;
articular parcerias com instituições especializadas, como centros de atendimento
educacional especializado e organizações não governamentais; garantir a acessibilidade
física, comunicacional e pedagógica no ambiente escolar; participar da
CNPJ 81 99814-401 pe. , Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
10.296.887/0001-60 61 S800-0i6s Naa 9º"I"Stmevertentes.pe.gov.br CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
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Em VERTENTES
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revisão do Projeto Político-Pedagógico, assegurando a perspectiva inclusiva; promover
ações de sensibilização e conscientização da comunidade escolar sobre a importância
da educação inclusiva; e avaliar e sistematizar os resultados das ações de inclusão,
propondo melhorias contínuas.
Hl - COORDENADOR DE BIBLIOTECA — ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Requisitos: O Coordenador de Biblioteca deve possuir formação em Biblioteconomia,
Pedagogia ou áreas afins.
Atribuições: Compete ao Coordenador de Biblioteca gerenciar o acervo da biblioteca,
organizando e catalogando os materiais disponíveis; promover atividades de incentivo
à leitura e formação de leitores, integrando a biblioteca ao projeto pedagógico da
escola; orientar estudantes e professores no uso dos recursos da biblioteca, incluindo
livros, periódicos e materiais digitais; desenvolver projetos de mediação de leitura e
contação de histórias, envolvendo a comunidade escolar; garantir a manutenção e
atualização do acervo, adquirindo novos títulos e recursos conforme as necessidades
pedagógicas; organizar eventos culturais, como feiras de livros, oficinas literárias e
encontros com autores; apoiar os professores na seleção de materiais para atividades
pedagógicas e projetos interdisciplinares; promover a integração da biblioteca com as
atividades de educação integral, como clubes de protagonismo e projetos de vida;
manter o espaço da biblioteca como um ambiente acolhedor e estimulante para a
aprendizagem; e avaliar o impacto das ações da biblioteca no desenvolvimento dos
estudantes, propondo melhorias.
IV - COORDENADOR PEDAGÓGICO — ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Requisitos: O Coordenador Pedagógico deve possuir licenciatura plena.
Atribuições: Compete ao Coordenador Pedagógico auxiliar o Gestor na execução do
Projeto Político-Pedagógico, alinhado ao Plano de Ação e currículo; orientar as
atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual;
orientar os professores na elaboração dos guias de ensino e aprendizagem; organizar
atividades interdisciplinares conforme o Plano de Ação; participar da produção didático-
pedagógica em conjunto com os professores; avaliar e sistematizar a produção didático-
pedagógica; apoiar o Gestor na difusão e multiplicação do modelo pedagógico; assumir
a gestão da unidade de ensino na ausência do Gestor; elaborar, anualmente, seu
programa de ação com objetivos, metas e resultados de aprendizagem; e atuar em
atividades de tutoria aos estudantes.
V - SECRETÁRIA ESCOLAR — ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Requisitos: A Secretária Escolar deve possuir formação de En
CNPJ 81 99814-401 pe. E] Dr:'Êmídio Cavalcanti, nº 97
70.296.887/0001-60 81 9500-0189 EI quibintegpvertentos pegou. br CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
e a ad
PREFEITURA DAS
me UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
Atribuições: Compete à Secretária Escolar organizar e supervisionar os serviços da
secretaria e do arquivo; supervisionar a escrituração e registro escolar, controle e
análise de documentos; supervisionar a expedição e tramitação de documentos oficiais;
manter atualizados os registros individuais de alunos e pessoal; supervisionar a
escrituração dos resultados das avaliações e elaboração de atas e relatórios; articular-
se com os setores técnico-pedagógicos para fornecer resultados escolares; preservar a
documentação sob sua responsabilidade; participar da elaboração e implementação do
Projeto Político-Pedagógico; executar tarefas delegadas pelo Gestor; cuidar do
recebimento de matrículas e transferências; atender e encaminhar adequadamente
pessoas que se dirigem à unidade de ensino; e cuidar da comunicação externa entre a
Unidade Escolar e a comunidade escolar.
VI - GESTOR ESCOLAR - ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Requisitos: O Gestor Escolar deve possuir licenciatura plena.
Atribuições: Compete ao Gestor Escolar articular, acompanhar e intervir na elaboração,
execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico; planejar, implantar e acompanhar
as ações e seus respectivos resultados conforme o Plano de Ação da unidade de ensino;
coordenar, anualmente, a elaboração do Plano de Ação da unidade de ensino, alinhado
ao Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação; orientar a elaboração dos
Programas de Ação da Equipe Gestora e docentes, acompanhar sua execução e orientar
a elaboração e cumprimento das rotinas dos demais servidores; gerir os recursos
humanos, financeiros e materiais para a execução do currículo escolar na integralidade,
compreendido por Núcleo Comum (referência da Base Nacional Comum Curricular -
BNCC) e Parte Diversificada; estabelecer, junto ao Coordenador Pedagógico, estratégias
para o desenvolvimento do protagonismo dos estudantes; orientar e acompanhar o
desenvolvimento das atividades do pessoal docente, técnico e administrativo; garantir
o cumprimento do regime de trabalho do corpo docente, técnico e administrativo;
organizar a substituição de professores em áreas afins, em casos de impedimentos legais
e temporários; planejar e promover ações em consonância com o Projeto Político-
Pedagógico, estimulando a participação da comunidade escolar; acompanhar e avaliar
a produção didático-pedagógica dos professores; sistematizar e documentar
experiências e práticas educacionais e de gestão; atuar como agente difusor e
multiplicador das ações pedagógicas e de gestão; acompanhar a execução dos trabalhos
do Coordenador Administrativo e Financeiro; e atuar em atividades de tutoria aos
estudantes.
VII - EDUCADOR DE PÁTIO — ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Requisitos: O Educador de Pátio deve possuir formação em Pedagogia, Ed
ou áreas afins.
CNPJ 81 99814-401 pe. T Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
E 10.296.887/0001-60 81 9500-0189 otineteqvertentos:paigou ti CEP 55.770-000| Centro | Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
msm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO povo
Atribuições: Compete ao Educador de Pátio coordenar e supervisionar as atividades
recreativas e esportivas realizadas no pátio da escola; promover brincadeiras, jogos e
dinâmicas que estimulem o desenvolvimento físico, social e emocional dos estudantes;
garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes durante as atividades no pátio;
fomentar a integração e a convivência harmoniosa entre os estudantes, trabalhando
valores como respeito, cooperação e solidariedade; apoiar a realização de eventos
esportivos e culturais no espaço do pátio; identificar e intervir em situações de conflito
ou indisciplina, promovendo a mediação de conflitos; colaborar com os professores e a
equipe pedagógica no desenvolvimento de atividades interdisciplinares que utilizem o
pátio como espaço de aprendizagem; estimular a participação dos estudantes em
atividades que promovam o protagonismo juvenil e a autonomia; manter o espaço do
pátio organizado e adequado para as atividades, zelando pela conservação dos
equipamentos e materiais; e contribuir para a criação de um ambiente escolar acolhedor
e estimulante, integrando as atividades do pátio ao projeto pedagógico da escola.
VIII - GESTOR ESCOLAR ADJUNTO — ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Requisitos: O Gestor Escolar Adjunto deve possuir licenciatura plena.
Atribuições: Compete ao Gestor Escolar Adjunto participar da articulação,
acompanhamento e intervenção na elaboração, execução e avaliação do Projeto
Político-Pedagógico; contribuir no planejamento, implantação e acompanhamento das
ações conforme o Plano de Ação da unidade de ensino; colaborar com o Gestor Escolar
na elaboração do Plano de Ação da unidade de ensino; orientar e acompanhar, de forma
colaborativa, o desenvolvimento das atividades do pessoal docente, técnico e
administrativo; promover ações em consonância com o Projeto Político-Pedagógico,
estimulando a participação da comunidade escolar; e substituir o Gestor Escolar em sua
ausência.
IX - PROFESSORES | E Il DO ENSINO FUNDAMENTAL —- ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Atribuições: Compete aos Professores | e Il elaborar, anualmente, seu programa de ação
com objetivos, metas e resultados de aprendizagem; organizar, planejar e executar suas
tarefas de forma colaborativa, visando ao cumprimento do Plano de Ação da unidade
de ensino; planejar e atuar de forma interdisciplinar, considerando a Base Nacional
Comum Curricular (BNCC) e sua Parte Diversificada; incentivar e apoiar atividades de
protagonismo; realizar a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e
individual na unidade de ensino; atuar em atividades de tutoria aos estudantes dos Anos
Finais; participar de orientações técnico-pedagógicas e cursos de formação continuada;
auxiliar, a critério do Gestor, nas atividades de orientação técnico-pedagógicas; elaborar
guias de ensino e aprendizagem sob a orientação do Coordenador Pedagógico;
produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação.
CnPs 81 S9814-40n bi es sans Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
ES: es7/0001-c0 81 9500-0189 | =| pebinne everantes- pes CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
EE UM NOVO TEMPO, JUNTO DO povo
ANEXO Il
QUANTITATIVO, VENCIMENTOS E PERCENTUAIS (ART. 11)
Cargo Quantitativo | Vencimento (art. 8º) | Gratificação (art. 9º)
Gestor Escolar — Escolas à
em Tempo Integral a RS ART som
Gestor Escolar Adjunto —
Escolas em Tempo 5 R$ 4.867,77 40%
Integral
Coordenador do
Programa de Escolas em 1 R$ 4.867,77 35%
Tempo Integral
Coordenador
Pedagógico — Escolas 5 R$ 4.867,77 35%
em Tempo Integral
Coordenador de Apoio
Especializado para
Educação Inclusiva — 2 R$ 4.867,77 20%
Escolas em Tempo
Integral
Coordenador de
Biblioteca — Escolas em 5 R$ 4.867,77 15%
Tempo Integral
Secretário Escolar —
Escolas em Tempo 5 R$ 4.867,77 20%
Integral
Cargo Efetivo Quantitativo | Vencimento (art. 8º) | Gratificação (art. 9º)
Educador de Pátio —
Escolas em Tempo E R$ 4.867,77 10%
Integral
Cargo Efetivo Quantitativo | Gratificação (art. 9º)
Professores | e Il do Ensino Fundamental 50" | 20%
'Não serão criados cargos de Professores | e Il do Ensino Fundamental,
cujo quantitativo e vencimento continuarão previstos pelo Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal — Lei
o
Municipal nº 725/2008) e alterações posteriores —, sendo o
quantitativo discriminado no anexo destinado tão somente a
mensurar o limite de gratificações a serem concedidas pelo Pod
CNPJ 1 99814-401 aa Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
10.296.887/0001-s0 8 8806-0185 [a 9ºPINtecvertentes.pe.gov.br CEP 55.770-000 | Centro | Vertentos-PE
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maes UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
Público pelo efetivo exercício de docência no âmbito da Educação em
Tempo Integral.
CNPJ 81 99814-401
E Ss: ss7/000r-c0 81 9500-0189 E gobineteguentantes pagou | 9 |
Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
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pie UM NOVO TEMPO, JUNTO DO povo
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 009/2025
Vertentes, 02 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, que dispões sobre a criação do Programa Municipal de Educação em Tempo
Integral no âmbito deste Município.
A proposta de criação do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral
no âmbito do Município de Vertentes-PE visa atender a uma demanda urgente e
crescente por uma educação de qualidade que promova a formação integral de nossas
crianças e adolescentes. Este projeto se fundamenta na compreensão de que a
educação vai além do aprendizado acadêmico, devendo incluir dimensões sociais,
emocionais, culturais e alimentares, para que nossos jovens possam se desenvolver
plenamente.
A implementação do Programa de Educação em Tempo Integral permitirá uma
ampliação significativa do tempo e espaço dedicados ao aprendizado, proporcionando
aos alunos acesso a atividades diversificadas que estimulem o fortalecimento de
habilidades e competências. Esse modelo de educação se apresenta como uma
estratégia eficaz para a redução da evasão escolar, reprovação e distorção idade/ano,
além de promover a inclusão de crianças e adolescentes em situações de
vulnerabilidade, assegurando que todos tenham oportunidades equitativas de
desenvolvimento.
Além disso, o programa busca fomentar a participação ativa da comunidade
escolar, envolvendo pais e as próprias comunidades em processos que vinculem a
educação à realidade local. Tais iniciativas são fundamentais para construir uma cultura
de paz e responsabilidade social dentro das escolas, transformando-as em ambientes de
socialização e formação cidada.
O investimento em educação integral não se restringe apenas ao cam
pedagógico, mas se estende à criação de uma infraestrutura adequagarS forma B
EE stsss.ss7/000r-c0 EM:
14-40n is uscianios sao Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
OU- 0189 EI so mvenenten pegou tr CEP 55.770-000 [Centro | Vertentes-PE
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um VERTENTES
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
continuada de profissionais e à disponibilização de recursos didáticos e tecnológicos que
possibilitem a realização de um ensino de excelência, com consequente valorização das
classes envolvidas.
Diante do exposto, este Projeto de Lei representa não apenas uma resposta às
necessidades educativas de Vertentes, mas um compromisso com a construção de um
futuro mais justo e igualitário para nossa juventude. Contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação deste projeto, que certamente trará benefícios
significativos para toda a nossa comunidade.
Por fim, é de se considerar que a busca por uma educação de qualidade em nosso
município exige da administração um esforço comum entre gestão e servidores e que
quem ganha é a população com implementação de políticas públicas que visam
fortalecer um dos pilares que endereçam a um futuro melhor.
Em conformidade com o disposto nos dispositivos invocados supra, que
asseguram se a presente propositura legal e constitucional.
Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos das senhoras e dos
senhores Vereadores ao presente Projeto de Lei.
tenciosamente.
-40N E gabinetegvertentes.pe.gov.br Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
CNPJ “
o 10.296.887/0001-60 O] CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
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mms, UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO/ 2025 EXIGIDO
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
Projeto de Lei nº 09/2025
(Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral no âmbito deste
Município e dá outras providências.)
I- DEMONSTRATIVO DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPELMENTAR Nº 101/2000
a) Situação Demonstrada no Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre/2024
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA... R$ 88.700.247,84
DESPESA. TOTAL, COM PESSOAL seasessassama manera rcamacamanaemas R$ 39.921.276,48
Percentual Alcançado no 3º Quadrimestre/2024......umem 45,01%
Em relação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal o Município de Vertentes no 3º
quadrimestre de 2024 está enquadrado, ficando o percentual da receita corrente líquida
comprometido com despesas de pessoal abaixo dos limites máximo e prudencial.
- PROJEÇÃO DOS ACRÉSCIMOS DE DESPESAS
a) Estimativa das Despesas em Decorrência do Projeto de Lei, conforme Folha
Simulada com dados fornecidos pela Secretaria de Administração:
Tabela II —- Valores Mensais da Despesa
Descrição Valor Mensal dos imos
Vencimentos e Vantagens R$ 93.704,57
Obrigações Patronais | R$ 12.181,59
TOTAL GERAL | R$ 105.886,17
Tabela III — Valores Anuais das Despesas
Ano Valor Anual dos Acréscimos | Descrição
2025 R$ 952.975,53 Abril a dezembro
2026 R$ 1.338.358,83 Janeiro a dezembro
2027 R$ 1.346.109,70 Janeiro a dezembro
Foi aplicado para 2026 e 2027 o percentual de crescimento de respectivamente 5,33% e 5,94% em
conformidade com a LDO.
CNPs 1 99814-401 net e ” Dr. Emídio Cavalcanti, nº
[| 0.296.887/0001-s0 Ea] 8 8895"o188 | es | en CEP 59.770 000 | Centro | Vortontos-PE
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HI — ESTIMATIVA DE RECEITAS, DESPESAS E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO
a) Projeções da Receita Corrente Líquida para 2025, 2026 e 2027:
O ANEXO DE METAS FISCAIS da Lei Municipal de nº 980 de 21 de agosto de 2024
(LDO/2025), demonstra projeção da Receita Corrente Liquida, esta foi reestimada tendo como base
o valor da RCL do exercício de 2024 no valor de R$ 88.700.247,84:
RCL Projetada
Ano 2027
Receita Corrente Líquida - RCL | R$ 89.605.682,91 | R$ 90.520.360,49 | R$ 91.444.374,92
e ARCL é projetada mediante a aplicação de fator de projeção sobre a RCL no período de 12 (doze) meses
findos no mês de referência, para 2026 e 2027 foi utilizado o fator de crescimento de 1,01020780767 em
conformidade com a LDO.
Quanto à projeção da Despesa Total com Pessoal (DTP) o referido Anexo de Metas fiscais
da LDO/2024 projeta um crescimento das despesas de pessoal nos percentuais de 6,97% para 2025,
5,33% para 2026, 5,94% para 2027, conforme demostrado a seguir:
Tabela V — Projeção da RCL e Despesas com Pessoal Antes do Projeto de Lei
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DESPESAS COM PESSOAL ANTES DA CONCESSÃO
EXERCÍCIO
2025
PROJEÇÃO DESPESA
TOTAL COM PESSOAL R$ 42.703.789,45
R$ 47.651.707,57
RECEITA CORRENTE
LIQUIDA PROJETADA
R$ 89.605.682,91 R$ 91.444.374,92
-aon Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
E W486.887/0001-s0 81 8885“vis8 Dn an apre Des CEP 55.770-000 | Coentro | Vertentos-PE
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Tabela VI -— Projeção da RCL e Despesas com Pessoal Após Projeto de Lei
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DESPESAS COM PESSOAL APÓS A CONCESSÃO
EXERCÍCIOS
PROJEÇÃO DESPESA
TOTAL COM PESSOAL
R$ 43.656.764,98 R$ 46.318.260,26 R$ 48.997.817,28
RECEITA CORRENTE
LIQUIDA PROJETADA
R$ 89.605.682,91 R$ 90.520.360,49 R$ 91.444.374,92
Tabela VII - Comparativo das Receitas Correntes Líquidas e das Despesas com Pessoal
COMPARATIVO EM % DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DESPESAS COM PESSOAL
NO PERÍODO, ANTES E DEPOIS DA ALTERAÇÃO DO PROJETO DE LEI
II
EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
EXERCÍCIOS
2025 2026 2027
PERCENTUAL EM RELAÇÃO À DTP ANTES DAS
ALTERÇÕES PROPOSTAS NO PROJETO DE LEI. au em *spo% neta
PERCENTUAL EM RELAÇÃO À DTP APÓS AS
ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO PROJETO DE 48,72% 51,17% 53,58%
LEI.
PERCENTUAL ACRESCIDO 1,06% 1,48% 1,47%
IV — IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NA DESPESA COM PESSOAL
a) Exercício de 2025:
O orçamento do Município das Vertentes para o exercício de 2025 foi aprovado pela Lei nº
983, de 07 de novembro de 2024, onde consta autorização para despesas com pessoal no montante
global de R$ 39.997.000,00 (trinta e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil reais).
A despesa estimada para o exercício de 2025, referente ao acréscimo decorrente da
concessão autorizada pela lei após a aprovação do presente projeto, será no valor de R$ 952.975,53
(novecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos.)
representa um impacto orçamentário de 2,38% (dois inteiros e trinta e oito centésimos percentuais)
da despesa autorizada.
enps e gos14-son [EE ass: Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
El 10.296.887/0001-60 81 8890-0185 Gonna quartas pagou ur CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
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RElES UM NOVO TEMPO, JUNTO DO povo
a) Exercício de 2026:
Para o exercício de 2026 está prevista no Anexo de Metas Fiscais/2024 uma despesa total
de pessoal estimada em R$ 42.466.000,00 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e seis
mil reais). O acréscimo do valor na despesa prevista decorrente deste projeto será de R$
1.338.358,83 (Um milhão, trezentos e trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e
três centavos), que representa um impacto orçamentário de 3,15% (Três inteiros e quinze
centésimos percentuais) da despesa autorizada.
b) Exercício de 2027:
Para o exercício de 2027 está prevista no Anexo de Metas Fiscais da LDO/2024 uma
despesa total com pessoal de R$ 45.240.000,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e quarenta mil
reais). O acréscimo, no valor de R$ 1.346.109,70 (Um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, cento
e nove reais e setenta centavos) representa um impacto orçamentário de 2,98% (dois inteiros e
noventa e oito centésimos por cento).
V — IMPACTO FINANCEIRO
Os recursos financeiros destinados ao custeio das despesas autorizadas pela lei
decorrentes deste projeto terão como fontes de recursos do FUNBEB e Complementação ao
FUNDEB, nos 03 (três) exercícios, as receitas correntes arrecadadas durante cada exercício,
constando sua previsão demonstrada na LDO conforme segue:
a) Receita Corrente no exercício de 2025 R$ 27.180.000,00
b) Receita Corrente no exercício de 2026 R$ 28.702.000,00
c) Receita Corrente no exercício de 2027 R$ 30.280.000,00
A despesa prevista para exercício de 2025 relativo ao projeto de lei corresponde a R$
952.975,53, para 2026 R$ 1.338.358,83 e para 2027 R$ 1.346.109,70.
Feitas as considerações acima, observa-se que as receitas estimadas pela LDO para 2025
demonstradas acima, são superiores ao valor da folha simulada informada pela Secretaria de
Administração, que calculou com base nos percentuais previstos no projeto de lei.
WILMAR PIRES | Assinado de forma
BEZERRA:72870 fel Por NILMAR
648472 BEZERRA:72870648472
Wilmar Pires Bezerra
Contador CRC-PE 015662/0-2
s-«on [ES Dr. Emídio Cavalcanti, nº 87
E To$86.887/0001-60 81 88855188 Gnninetageertentas pagou hs CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE

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